Processo administrativo - Complementar documento para processo físico SIMPROC ou pedidos de isenção de IPTU por enchente ou aposentadoria
O QUE É
É a possibilidade que a pessoa interessada tem de anexar documentos complementares ou faltantes em processos administrativos físicos ou processos eletrônicos referente ao pedido de isenção de IPTU por enchente ou por aposentadoria.
ATENÇÃO! Para complementar documento de outros processos autuados junto à Secretaria Municipal da Fazenda, utilize o SAV (clique aqui para saber mais – link direciona para portal externo).
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa for intimada ou notificada pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), para complementar a documentação.
Ou, caso a pessoa veja a necessidade de complementar documentos, ainda que não tenha sido notificada
PÚBLICO-ALVO
Pessoas físicas ou jurídicas que estejam com processo administrativo de isenção de IPTU por enchente ou por aposentadoria e processos físicos SIMPROC em andamento na Secretaria Municipal da Fazenda.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues (anexados):
- Todos os documentos necessários para complementar o processo administrativo.
Informações necessárias para solicitação:
- Número do processo SEI referente ao processo de isenção por enchente ou processo físico SIMPROC;
- Nome;
- CPF ou CNPJ;
- Telefone;
- Número OAB;
- Documento de identificação e vinculação legal, estatutária ou contratual à pessoa jurídica, se a solicitação de juntada for feita pela pessoa interessada ou representante legal habilitado(a)- cópia;
- Instrumento de mandato, mesmo que já conste no processo administrativo, bem como a comprovação de poderes do(a) mandante e documento de identificação do mandante e mandatário, caso se trate de procurador(a) - cópia.
PRAZO MÁXIMO
16 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Fazer login no Portal SP156 e preencher os itens de formulário;
2) Anexar os documentos faltantes ou complementares;
3) Acompanhar o andamento do processo administrativo em tramitação através da página de acompanhamento (clique aqui);
4) Estar atenta (o) para comunicações feitas através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC (clique aqui - exclusivo para Pessoa Jurídica);
5) Caso seja necessário, enviar documentos complementares ou faltantes, solicitados através de comunicado, com atenção ao prazo estipulado pela autoridade fiscal;
LEGISLAÇÃO
OBSERVAÇÕES
- Os documentos devem ser enviados por meio eletrônico informado na notificação, até às 23h59 do último dia do prazo para a apresentação documental pela autoridade competente.
- O limite máximo do tamanho do arquivo a ser anexado é de 50MB. Caso o seu arquivo seja maior, entre em contato com a Fazenda através do serviço Processo Administrativo – Fale com a Fazenda.
- Os arquivos, quando digitalizados em formato pdf, devem sempre que possível, utilizar a tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR), de forma a garantir que seu conteúdo seja pesquisável.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda – SF.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Criado em: 24/10/2019
Atualizado em: 05/04/2022
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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