ISS (Construção Civil) - DTCO (Declaração Tributária de Conclusão de Obra) com dedução - Complementar documentação/informações da DTCO
O QUE É
É o serviço disponibilizado pela Prefeitura para complementar as informações constantes em DTCO (Declaração Tributária de Conclusão de Obra) em que declarou-se a existência de dedução/não incidência e que esteja marcada no sistema com a situação “pendente”.
QUANDO SOLICITAR
Esse serviço deve ser solicitado quando ocorrer conjuntamente as duas condições abaixo:
1) Ao preencher a DTCO e ser questionado sobre deduções/não-incidências, respondeu-se “Sim, tenho deduções/não-incidências a apresentar”;
2) Após inserir os dados referentes ao abatimento, anexar a documentação e finalizar a declaração, o sistema informou a situação “pendência”.
Esse serviço não deve ser solicitado nas seguintes situações:
- Quando a situação for “Guia não emitida”: A pessoa interessada deverá imprimir a guia e pagá-la. Após o reconhecimento automático da quitação, o sistema evoluirá para “Certificado Disponível”. Isso representa o término do processo;
- Quando a situação for “Quitado*”: Ocorre quando não há débitos de ISS decorrentes da declaração gerada e, não havendo débitos anteriores, a evolução para “Certificado Disponível” será automática;
*IMPORTANTE: A situação “quitado” não libera automaticamente o Certificado de Quitação pois, caso haja débitos anteriores relacionados ao imóvel, o sistema bloqueia a emissão de Certificados de Quitação. Para obter o Certificado de Quitação, a pessoa interessada deverá quitar as guias que o sistema informar na lista de pendências “em aberto”.
Quando a situação for “Aguardando Avaliação**”: Nesta situação existe alguma divergência a ser analisada pela Secretaria Municipal da Fazenda. Após a avalição, somente caso falte alguma documentação, a situação será de “Pendência”, sendo necessário solicitar esse serviço. O prazo para análise de DTCO “aguardando avaliação” é de 7 dias úteis.
**IMPORTANTE: Enquanto a declaração estiver na situação “Aguardando Avaliação”, a pessoa interessada não precisa solicitar atendimento adicional.
Todas as vezes que a declaração tiver a situação alterada, será enviada uma mensagem para o e-mail cadastrado na declaração.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas interessadas que estão concluindo ou regularizando obras em seus imóveis e tais obras possuem deduções legais.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem apresentados para solicitação:
Para todos os casos:
- Protocolo de conclusão da Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO;
- Arquivo digitalizado do alvará de execução ou de licença para residências unifamiliares ou arquivo digitalizado do memorando expedido pelas Subprefeituras, Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, ou Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, no caso de processo de regularização de obra;
- Arquivo digitalizado com o jogo de plantas do imóvel, exceto para os casos de demolição total;
- No caso de demolição total, cópia do lançamento do IPTU do ano da demolição, não havendo necessidade de planta, nem de alvará/memorando, mas, em havendo, apresentar o memorando;
- Foto atual da fachada;
- Documentos de identificação da pessoa interessada;
- Arquivo digitalizado da matrícula da obra no INSS – CEI (Cadastro Específico do INSS) ou CNO (Cadastro Nacional de Obras).
Nos casos em que houver abatimento por meio de mão de obra de terceiros:
Se o(a) prestador(a) de serviço estiver estabelecido(a) fora do Município de São Paulo e o(a) tomador(a) de serviço for pessoa jurídica estabelecida nesse Município:
- Arquivo digitalizado contendo, aos pares, NFTS (Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços) + nota de origem emitida por outra Municipalidade.
Se o(a) prestador(a) de serviço estiver estabelecido(a) fora do Município de São Paulo e o(a) tomador(a) de serviço for pessoa física:
- Arquivo digitalizado com a nota fiscal + DAMSP de recolhimento do ISS;
- Planilha em excel das citadas notas, no seguinte formato:
Número da NF | Incidência | Valor do serviço |
Se o(a) prestador(a) e o(a) tomador(a) de serviço estiverem estabelecidos(as) fora do Município de São Paulo:
- Arquivo digitalizado com a nota fiscal + DAMSP de recolhimento do ISS;
- Planilha em excel das citadas notas, no seguinte formato:
Número da NF | Incidência | Valor do serviço |
IMPORTANTE: para os serviços cujos(as) prestadores(as) estejam localizados(as) nesse Município, não é necessário anexar as NFS-e e as guias de recolhimento. Tais informações são obtidas eletronicamente pela Prefeitura. Exceto quando houver cartas de correção para as NFS-e, tais cartas devem ser anexadas ao processo.
IMPORTANTE: caso a pessoa interessada possua cartas de correção para as notas fiscais que foram glosadas (ou seja, não aceitas para abatimento) numa análise anterior, será preciso protocolar processo SEI complementar (vide Carta de Serviço referente à retificação de DTCO).
IMPORTANTE: caso a pessoa interessada queira inserir mais notas fiscais em DTCO já analisada, ela deverá solicitar o cancelamento da DTCO existente (vide Carta de Serviços referente ao cancelamento de DTCO) para posterior preenchimento de nova declaração com todas as notas fiscais (inclusive as inseridas na DTCO anterior).
Nos casos de abatimento por meio de mão de obra própria:
Deverá ser apresentado arquivo digitalizado contendo, por incidência:
- Relação de tomador/obra (RET) do arquivo GFIP-SEFIP;
- Guia GPS + comprovante de recolhimento GPS;
- Guia FGTS + comprovante de recolhimento FGTS.
PRAZO MÁXIMO
24 dias a partir do recebimento do processo na unidade.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;
2) Preencher o formulário;
3) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;
4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;
5) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: complementar protocolo de solicitação com a informação desejada;
6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
LEGISLAÇÃO
- Instrução Normativa SF/SUREM n° 09/2016 (link direciona para a instrução publicada em diário);
- Lei nº 13.701/2003 (link direciona para a página que contém a lei);
- Lei nº 15.406/2011 (link direciona para a página que contém a lei).
OBSERVAÇÕES
Para acessar a DTCO é preciso ter Senha Web ou certificado digital.
Acesse as orientações gerais sobre a DTCO (link direciona para o portal da fazenda).
Consulte o manual de preenchimento da DTCO (link direciona para o portal da fazenda).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
-Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 23/06/2020
Atualizado em: 03/05/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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