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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

ISS (Construção Civil) - DTCO (Declaração Tributária de Conclusão de Obra) - Solicitar o cancelamento da DTCO

O QUE É

É o cancelamento das DTCOs (Declarações Tributárias de Conclusão de Obra) já analisadas ou com Certificados de Quitação de ISS emitidos.

QUANDO SOLICITAR

Quando uma DTCO é analisada pela Secretaria Municipal da Fazenda, o sistema não permite que a pessoa interessada realize o cancelamento. O mesmo ocorre quando já foi gerado o Certificado. Para isso, será preciso solicitar esse serviço.

OBSERVAÇÃO: caso o serviço desejado seja alteração de DTCO com certificado já disponível devido à emissão de novo memorando ou apostilamento de alvará, acesse o serviço de Retificação de DTCO.

PÚBLICO-ALVO

Pessoas que precisam cancelar a DTCO e cujo sistema não tenha permitido por meio da senha web ou do certificado digital, desde que não seja caso de retificação de DTCO.No caso de retificação de DTCO acesse o serviço “ISS (Construção Civil) – Retificar DTCO (Declaração Tributária de Conclusão de Obra) já analisada ou certificado já emitido” .

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação:

- DTCO anteriormente analisada;

- Descrição dos motivos do pedido.

Documentos a serem apresentados para solicitação:

- Documentos de identificação da pessoa interessada.

PRAZO MÁXIMO

15 dias a partir do recebimento do processo na unidade.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;

2) Preencher o formulário;

3) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;

4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

LEGISLAÇÃO

Instrução Normativa SF/SUREM nº 09 de 11 de Maio de 2016 (link direciona para a página que contém a instrução normativa);

Lei nº 13.701/2003 (link direciona para a página que contém a lei);

Lei nº 15.406/2011 (link direciona para a página que contém a lei).

OBSERVAÇÕES

Para acessar a DTCO é preciso ter Senha Web ou certificado digital;

Acesse as orientações gerais sobre a DTCO (link direciona para o portal da fazenda).

Consulte o manual de preenchimento da DTCO (link direciona para o portal da fazenda).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda - SF 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a  prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 23/06/2020

Atualizado em: 03/05/2023

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