Informações sobre Precatórios – Compensar débito inscrito em dívida ativa com precatórios
O QUE É
É a solicitação para compensar débito em aberto, que está inscrito na dívida ativa da Prefeitura de São Paulo, com precatório (s).
A dívida ativa é a relação de débitos já vencidos e não pagos pelo cidadão para a Prefeitura. Uma vez inscrito o débito em dívida ativa, o valor será cobrado por ação judicial ou outros meios como protesto, inclusão no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), etc.
Precatório é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça para cobrar da União, do Estado e/ou do Município, bem como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
QUANDO SOLICITAR
Sempre que quiser pagar um débito que foi inscrito na dívida ativa até o dia 25 de março de 2015, por um requerimento de compensação, oferecendo um precatório como pagamento. O requerimento de compensação pode ser solicitado nos períodos estabelecidos pelo(a) Procurador(a) Geral do Município.
O último período para apresentação de propostas foi encerrado no dia 30 de setembro de 2019. Atualmente, não se encontra aberto período para apresentação de requerimento de compensação.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que tenha dívida ativa com a Prefeitura de São Paulo, desde que tenha sido inscrita até do dia 25 de março de 2015, e queira quitá-la com um precatório.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos necessários para solicitação:
Para solicitar a compensação de débitos com precatórios é obrigado o uso de senha web. Caso não possua senha web, clique aqui para cadastrar (link direciona para portal externo). Se esqueceu a sua senha web, clique aqui para recuperar (link direciona para portal externo).
Documentos a serem apresentados para solicitação:
Para comprovar a legitimidade do(a) advogado(a) e correta representação:
- Documento de identificação da pessoa solicitante ou do (a) representante legal da pessoa jurídica, em que constem os números de seu RG e CPF – Cópia digitalizada;
- Contrato Social, Estatuto Social, ou Certidão do Empresário Individual, em caso de pessoa jurídica – Cópia digitalizada;
- Atos comprobatórios de sucessão empresarial, se for o caso – Cópia digitalizada;
- Comprovante de endereço atualizado da pessoa solicitante ou do (a) representante legal da pessoa jurídica – Cópia digitalizada;
- Procuração atualizada outorgada ao (à) advogado (a), com poderes específicos para a realização do ato – Cópia digitalizada;
- Carteira profissional do (a) advogado (a) – Cópia digitalizada;
- Ato constitutivo da sociedade de advogados – Cópia digitalizada;
- Autorização do (a) advogado (a) originário (a) com a compensação, se for o caso – Cópia Digitalizada.
Em caso de herdeiro (a) (causa mortis):
- Pedido de habilitação dos (as) herdeiros (as) (é um pedido feito no processo judicial, no caso de falecimento da/do titular original, para reconhecimento dos herdeiros e autorização para que eles/as agora passem a ser os/as titulares do precatório), com a identificação dos (as) herdeiros (as) e a distribuição dos respectivos quinhões (divisão do valor do precatório entre os/as herdeiros/as) - Cópia digitalizada;
- Decisão judicial que aprovou a habilitação dos (as) herdeiros (as) – Cópia digitalizada;
- Ofício que comunicou a decisão judicial para a Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE) – Cópia digitalizada.
Em caso de cessão parcial ou total do crédito (venda do precatório):
- Instrumento de cessão (comprovante da alteração do/da titular do precatório por venda) protocolado e homologado (aprovado) pelo Tribunal de origem, com a indicação do percentual cedido - Cópia digitalizada;
- Petição (ões) protocolada (s) no Tribunal de origem, informando a sequência de cessões, e as decisões que as homologaram (aprovaram) - Cópia digitalizada;
- Declaração emitida pelo (a) interessado (a) de que desconhece outras cessões do crédito que se pretenda compensar, sob as penas da Lei - Cópia digitalizada.
Em caso de compensação de crédito do (a) próprio (a) advogado (a):
- Contrato de honorários advocatícios, no caso de compensação de honorários contratuais - Cópia digitalizada;
- Autorização dos (as) contratantes do (a) advogado (a) com a compensação, no caso de compensação de verba honorária contratual que não esteja individualizada em relação ao crédito (valor) principal - Cópia digitalizada;
- Certidão do cartório judicial atestando o valor dos honorários sucumbenciais (valores advocatícios pagos à outra parte da disputa judicial em caso de decisão desfavorável), caso não haja a sua individualização em relação ao crédito (valor) integral do precatório - Cópia digitalizada;
- Comprovante de titularidade do débito - Cópia digitalizada.
PRAZO MÁXIMO
150 dias, podendo ser prorrogável por questões administrativas ou judiciais.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Programa Especial De Quitação De Precatórios (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Realizar cadastro de senha web (link direciona para portal externo), caso ainda não tenha uma senha já cadastrada;
2) Entrar em contato com seu (sua) advogado (a) para que providenciem a delegação de acesso de sua senha web para ele (a). Após a delegação, o (a) advogado (a) deverá seguir as seguintes etapas:
3) Acessar o site do Programa Especial de Quitação de Precatórios (link direciona para portal externo);
4) Preencher o requerimento de compensação;
5) Anexar os documentos referentes à representação legal;
6) Selecionar um precatório cadastrado ou cadastrar um novo precatório que será usado para compensação;
7) Anexar documentos referentes ao precatório;
8) Selecionar a dívida ou cadastrar um débito não listado a ser compensado com os precatórios selecionados anteriormente;
9) Anexar documentos referentes à (s) dívida (s), se necessário;
10) Enviar o requerimento, clicando no botão “Formalizar”;
11) Emitir a guia de pagamento DAMSP;
12) Pagar a guia emitida para pagamento dos 8% restantes, bem como das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios;
13) Acompanhar o requerimento de compensação (link direciona para portal externo).
LEGISLAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Só é possível solicitar a compensação por meio de um (a) advogado (a).
O (s) precatório (s) poderá (ão) ser utilizado (s) para quitar até 92% do valor devido.
O pagamento da parcela de 8% não compensada, bem como as custas processuais, despesas processuais, honorários advocatícios e eventuais custas do cartório deverá ser realizado em parcela única.
O eventual saldo residual do débito inscrito em dívida ativa, caso o valor disponível para a compensação seja inferior a 92% do débito, poderá ser pago em parcela única ou em até 05 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas mensalmente pela variação da taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
A compensação perderá sua validade quando:
a) não for cumprida qualquer exigência estabelecida pela Lei nº 16.953/2018 ou pelo Decreto nº 58.767/2019;
b) não houver o pagamento da parcela de 8% não compensada, bem como as custas processuais, despesas processuais, honorários advocatícios e custas do cartório, quando houver, em até 15 dias corridos contados da apresentação do requerimento de compensação;
c) não houver o pagamento da 1ª parcela ou da parcela única do saldo residual inscrito em dívida ativa, no prazo de 15 dias corridos a contar do conhecimento da aprovação do requerimento de compensação.
Não é possível solicitar a compensação para débitos que se encontram incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), no Programa de Regularização de Débitos (PRD) e no Programa de Parcelamento de Multas (PPM). Caso o parcelamento tenha sido previamente rompido, é possível realizar a compensação.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Núcleo de Precatórios
Procuradoria Geral do Município – PGM
Comissão Especial de Julgamento de Requerimentos de Compensação
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 23/04/2020
Atualizado em: 12/05/2022
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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