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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Precatórios – Tirar dúvidas sobre serviços relacionados

O QUE É

Serviço responsável por responder perguntas de qualquer pessoa que tenha dúvidas sobre assuntos relacionados a precatórios. Precatório é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça para cobrar da União, do Estado e/ou do Município, bem como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. 

QUANDO SOLICITAR

Sempre que desejar ter suas dúvidas respondidas sobre serviços e informações de precatórios.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa que esteja com dúvidas ou dificuldade em fazer solicitações sobre precatórios.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Nome/Razão social;

- CPF/CNPJ;

- Telefone;

- E-mail;

- Endereço completo.

PRAZO MÁXIMO

Até 7 dias úteis.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.                       

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Portal de Atendimento SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;

2) Preencher o formulário;

3) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;

4) Caso a Procuradoria Geral do Município queira pedir esclarecimentos ou documentos, a pessoa solicitante será informada e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

5) Para complementar a solicitação vá em “Minhas Solicitações” e clique nos seguintes itens: “Complementar”, “Adicionar anexos” e “Enviar”;

6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

LEGISLAÇÃO

Portaria Conjunta PGM/SF nº 1/2021 – Dispõe sobre o valor da Requisição de Pequeno Valor (link direciona para portal externo);

Lei Municipal nº 16.953/2018 - Institui o Programa Especial de Quitação de Precatórios - PEQ (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº 58.767/2019 – Regulamenta a compensação prevista no artigo 105 do ADCT, relativa ao PEQ (link direciona para portal externo);

Decreto nº 52.011/2010 - Institui a Câmara de Conciliação de Precatórios na Procuradoria Geral do Município (link direciona para portal externo);

Decreto nº 52.312/2011 - Dispõe sobre a autorização para celebração de acordos diretos (link direciona para portal externo);

Portaria nº 188/2018 PGM/GAB - Dispõe sobre a Câmara de Conciliação de Precatórios no âmbito da Procuradoria Geral do Município (link direciona para portal externo).

Dispõe sobre precatórios:

Constituição Federal – art. 100 e seguintes e art. 101 e seguintes do ADCT;

Decreto nº 51.378/2010 (link direciona para portal externo);

Decreto nº 54.789/2014 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Câmara de Conciliação de Precatórios

Procuradoria Geral do Município - PGM 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município

-Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município

Criado em: 23/04/2020

Atualizado em: 22/08/2022

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