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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre IPTU - Declarar desdobro (divisão) ou englobamento (agrupamento)

O QUE É

Esse tipo de declaração é utilizada para inscrição (inclusão) de novo imóvel no cadastro do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e deverá ser efetivada por iniciativa do proprietário ou responsável tributário do imóvel, com o objetivo de promover: 

- O cancelamento de um número de cadastro de imóvel, pela sua divisão em dois ou mais imóveis, com atribuição de novos números de cadastro para cada um, a ser realizado pela DIC-D - Desdobro;

- O cancelamento de dois ou mais números de cadastro de imóvel, pelo agrupamento em um único imóvel, com atribuição de um novo número de cadastro para o imóvel resultante, a ser realizado pela DIC-D - Englobamento;

- O cancelamento de dois ou mais números de cadastro de imóvel originando dois ou mais números de cadastro de imóvel, a ser realizado pela DIC-D - Remembramento;

- A inscrição (inclusão) de novo imóvel sem lançamento fiscal que passou a integrar a zona urbana do município, a ser realizada pela DIC.

QUANDO SOLICITAR

Sempre que ocorrer um desdobro (divisão de imóvel e/ou terreno e do respectivo imposto) ou englobamento (agrupamento de imóvel e/ou terreno e do respectivo imposto) ou for necessário atualizar o Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF), para refletir situação de fato (real).

PÚBLICO-ALVO

Pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias ou possuidoras de imóveis no município de São Paulo, exceto em condomínios, ou que sejam responsáveis para fins tributários da cobrança do IPTU.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos a serem apresentados para solicitação:

Documentos que identificam o imóvel

- Cartela do IPTU – uma cópia simples;

- Planta do imóvel (preferencialmente) ou croqui.

Documentos que comprovem a legitimidade do pedido

- Documento de identidade com foto válido em todo o território nacional contendo CPF – original

No caso da pessoa solicitante não ser a proprietária ou possuidora do imóvel

- Autorização específica acompanhada do documento de identidade e CPF do (a) proprietário (a) e do (a) procurador (a);

- Procuração registrada em cartório concedida por quem tem poderes para tal, acompanhada do documento de identidade e CPF do (a) procurador (a).

No caso de espólio

- Cópia das folhas dos autos com a nomeação do inventariante;

- Certidão de óbito, caso não exista inventário, acompanhada de documento de identidade e/ou certidão de casamento/união estável que demonstre a condição de herdeiro necessário.

No caso de proprietário (a)/possuidor (a) pessoa jurídica:

- Comprovante Situação Cadastral CNPJ;

- Contrato Social e Última Alteração ou Estatuto Social e Ata da Última Eleição.

No caso da pessoa solicitante não ser a proprietária ou possuidora do imóvel:

- Matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro competente (preferencialmente) ou;

- Certidão de Transcrição equivalente ou;

- Escritura não registrada ou;

- Contrato de Compra e Venda e declaração de posse ou;

- Sentença de Usucapião transitada em julgado ou;

- Sentença de Formal de Partilha ou;

- Carta de Arrematação ou Adjudicação ou;

- Documento de cessão de direitos e declaração de posse ou;

- Qualquer outro documento que comprove que o imóvel faz parte de seu patrimônio.

Observação: todos os documentos apresentados pela pessoa solicitante são digitalizados e devolvidos durante o atendimento presencial.

PRAZO MÁXIMO

Até 360 dias corridos.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Solução de atendimento virtual (SAV) (link direciona para o portal SAV).

Para acessar o SAV, é necessário ter uma Senha Web cadastrada e desbloqueada. Acesse mais informações sobre Senha Web (link direciona para portal externo).

Presencial:

Descomplica Digital – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Consulte os endereços das unidades do Descomplica SP.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar a Solução de Atendimento Virtual - SAV (link direciona para o portal SAV);

2) Acompanhar o andamento do processo através do protocolo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) online (link direciona para portal do SEI);

4) Consultar o resultado da análise do processo por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), exclusivo para pessoas jurídicas (link direciona para portal do DEC).

Para pessoas físicas, acompanhar através do Diário Oficial do Município (link direciona para portal do Diário Oficial).

LEGISLAÇÃO

Consulte a legislação pertinente ao IPTU (link direciona para portal de Secretaria da Fazenda).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda – SF

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 20/03/2018

Atualizado em: 26/06/2021

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