Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre IPTU - Contestação (1ª Instância - Defesa Administrativa)

O QUE É

A contestação (impugnação de lançamento, defesa administrativa ou reclamação tributária) é a ação do contribuinte ou responsável que visa corrigir os dados constantes da Notificação de Lançamento de IPTU (NL), solicitados por meio de um processo administrativo. Os dados que podem ser contestados são quaisquer dos que integram a própria notificação, como área construída, padrão de construção, uso do imóvel e outros.

QUANDO SOLICITAR

A contestação (impugnação de lançamento) deverá ser realizada dentro do prazo de 90 dias, contado da data de vencimento normal da primeira prestação do IPTU ou da parcela única. Esses prazos ficam suspensos todos os anos entre 20 de dezembro e 10 de janeiro do ano seguinte.

Quando a impugnação é realizada tempestivamente (no prazo de 90 dias do vencimento), é suspensa a exigibilidade do crédito tributário (cobrança), ou seja, paralisa sua exigibilidade por determinado período de tempo. Durante esse período, portanto, a cobrança do crédito tributário fica suspensa, aguardando sua eventual extinção ou retorno à sua exigibilidade normal.

Na prática isso significa que, caso o pedido seja acolhido totalmente, a cobrança é cancelada. Caso seja parcialmente deferido, a cobrança é substituída com novos vencimentos e, por fim, caso o pedido seja negado (indeferido), o débito deve ser recolhido da forma originalmente lançada, ou seja, o pagamento será com base no vencimento original e acrescido dos encargos conforme disposto na legislação.

 PÚBLICO-ALVO

Pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias ou possuidoras de imóveis no município de São Paulo ou que sejam responsáveis pelo pagamento do IPTU.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos que identificam o imóvel

- Cartela do IPTU – uma cópia simples;

- Planta do imóvel (preferencialmente) ou croqui, para contestações de área construída;

- Fotos recentes do imóvel (impressas), para contestações do uso do imóvel.

Documentos que comprovem a legitimidade do pedido

- Documento de identidade com foto válido em todo o território nacional contendo CPF – original

No caso do requerente não ser o proprietário ou possuidor do imóvel

- Autorização específica acompanhada do documento de identidade e CPF do proprietário e do procurador;

- Procuração registrada em cartório concedida por quem tem poderes para tal, acompanhada do documento de identidade e CPF do procurador.

No caso de condomínio

- Ata da assembleia que elegeu o síndico – original e cópia simples

No caso de espólio

- Cópia das folhas dos autos com a nomeação do inventariante.

- Certidão de óbito, caso não exista inventário, acompanhada de documento de identidade e/ou certidão de casamento/união estável que demonstre a condição de herdeiro necessário.

No caso de proprietário/possuidor Pessoa Jurídica

- Comprovante Situação Cadastral CNPJ;

- Contrato Social e Última Alteração ou Estatuto Social e Ata da Última Eleição.

No caso do requerente não ser o proprietário ou possuidor do imóvel:

- Matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro competente (preferencialmente) ou;

- Certidão de Transcrição equivalente ou;

- Escritura não registrada ou;

- Contrato de Compra e Venda e declaração de posse ou;

 -Sentença de Usucapião transitada em julgado ou;

- Sentença de Formal de Partilha ou;

- Carta de Arrematação ou Adjudicação ou;

- Documento de cessão de direitos e declaração de posse ou;

- Qualquer outro documento que comprove que o imóvel faz parte de seu patrimônio.

Observações:

Todos os documentos apresentados pelo contribuinte são digitalizados e devolvidos durante o atendimento presencial.

PRAZO MÁXIMO

Até 360 dias corridos.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito, se tempestivo (dentro do prazo de 90 dias).

Consulte o preço se intempestivo (fora do prazo acima) e com atendimento presencial.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico

Solução de atendimento virtual (SAV) (link direciona para portal externo).

Para acessar o SAV, é necessário ter uma Senha Web cadastrada e desbloqueada. Acesse mais informações sobre Senha Web (link direciona para o portal da Senha Web).

Presencial:

Descomplica Digital – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Consulte os endereços das unidades do Descomplica SP.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar a Solução de Atendimento Virtual (SAV) (link direciona para o portal SAV);

2) Preencher a defesa;

3) Acompanhar o andamento do processo através do protocolo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) online.

4) Verificar a comunicação para o interessado por meio do DEC (link direciona para portal do DEC) ou Diário Oficial do Município de São Paulo (link direciona para portal do Diário Oficial).

LEGISLAÇÃO

Consulte a legislação pertinente ao IPTU (link direciona para portal da Secretaria da Fazenda).

OBSERVAÇÕES

A Impugnação instaura a fase litigiosa (dá início à defesa) do procedimento e deve mencionar o objetivo visado de modo claro e preciso. Também deve detalhar os motivos de fato e de direito em que se fundamentam os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda – SF

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 02/02/2018

Atualizado em: 11/06/2024

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS