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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre IPTU - Recadastramento - Alteração cadastral de dados nominais

O QUE É

É a atualização, correção ou complementação dos dados nominais do imóvel ou de seu respectivo proprietário (nome do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, data de vencimento ou endereço de entrega da notificação) que não alteram o cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

A atualização é processada no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) da Prefeitura de São Paulo.

QUANDO SOLICITAR

Sempre que for necessário atualizar o cadastro do imóvel na Prefeitura ou desejar alterar o endereço de entrega da notificação de lançamento do IPTU ou a data de vencimento das parcelas. As alterações efetuadas até 31/10 de um ano se aplica para o exercício do ano seguinte. É obrigatório informar qualquer alteração dos dados cadastrais do imóvel no prazo de 60 dias da sua ocorrência. Quando a alteração for do nome do proprietário (geralmente decorrente de compra, venda ou recebimento de imóvel por herança), o contribuinte tem até o dia 31/12 para solicitar a alteração, que, caso aprovada, passará a vigorar no exercício seguinte.

PÚBLICO-ALVO

Pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias ou possuidoras de imóveis no município de São Paulo ou que sejam responsáveis pelo pagamento do IPTU.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos - Formulários, requerimentos e cópias de documentos a serem entregues

- Formulário online de Atualização de Dados Cadastrais, clique aqui para acessar.

- Número do contribuinte – SQL;

- Protocolo da solicitação.

- CPF ou CNPJ do contribuinte;

- Documento que comprove a propriedade, a posse ou o domínio útil do imóvel, como Certidão de Matrícula do imóvel (expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis há, no máximo, 180 dias) ou título de aquisição do imóvel (escritura pública ou instrumento particular de compra e venda, promessa ou cessão de direitos, formal de partilha, sentença de usucapião transitada em julgado) – original e cópia .

PRAZO MÁXIMO

Até 100 dias corridos.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito

CANAIS PARA SOLICITAR

 Eletrônico:

 Para gerar o formulário de atualização e enviar os documentos, clique aqui.

 Presencial:

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h - (clique aqui para consultar os endereços).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Preencha e assine o formulário (clicar aqui);

2) Faça o upload dos demais documentos;

3) Envie a solicitação;

4) Clique aqui para acompanhar o andamento do pedido (link direciona para página externa). 

LEGISLAÇÃO

Para consultar a legislação pertinente ao IPTU, clique aqui.

OBSERVAÇÕES

- A atualização dos dados cadastrais não atribui ou transfere a propriedade do imóvel e tampouco desobriga os particulares de procederem ao registro de documento de compra e venda do imóvel no competente Serviço de Registro de Imóveis.

- A não manutenção dos dados nominais atualizados no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) afeta o direito ao benefício da isenção ou desconto na base de cálculo do IPTU, à concessão da isenção de IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia entre outras coisas.

- A obrigação da atualização cadastral é do comprador. Porém, na falta de ação por parte deste, o vendedor pode fazer a atualização colocando o imóvel em nome do comprador.

- Este serviço não se destina para alteração de dados cadastrais como área, frente efetiva do imóvel, incidência, uso e demais itens diretamente relacionados ao cálculo do imposto. 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda – SF

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.


Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 11/06/2024

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