Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Nota do Milhão - Cadastro de Obras (SISCON)

Atenção!

A partir de 01º de Setembro de 2023, o MEI deixa de emitir nota pelo sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo e fica obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (clique aqui) ou pelo aplicativo de NFS-e-Mobile (clique aqui).

Para mais informações sobre a emissão de nota no padrão nacional, clique aqui para consultar.

Observação: Os MEIs que precisarem fazer a emissão retroativa ou conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a período anterior a 01/09/2023, bem como substituição e cancelamento de notas emitidas antes de tal data, deverão fazê-los no sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo.

O QUE É

Com previsão no Art. 31-A do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, as obras de construção civil executadas no território do município de São Paulo, relativamente aos serviços nelas prestados, deverão ser identificadas, para efeitos fiscais, pelo respectivo número do Cadastro de Obras de Construção Civil. 

QUANDO SOLICITAR

Quando o contribuinte desejar incluir notas fiscais de serviço e de mercadorias agregadas ao imóvel, no sistema da Nota Fiscal Eletrônica Paulistana. 

PÚBLICO ALVO

Responsável pela obra;

Sujeito passivo do IPTU referente ao imóvel objeto do serviço;

Representante autorizado por um dos sujeitos referidos nos itens anteriores.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para solicitar o serviço

- Senha Web

- Identificação do declarante;                             

- Data de início da obra;                             

- Tipo de obra: construção, reforma ou demolição; 

- Endereço da obra;                                 

- Número da inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal ou número do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

- Número da matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - CEI;                                 

- Número do alvará ou do processo administrativo que fundamentou a construção, reforma ou demolição;                      

PRAZO MÁXIMO

Imediato. 

TAXAS OU PREÇOS PÚBLICOS

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Portal do Cadastro de Obras de Construção Civil (clique aqui).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Realizar o cadastro no sistema de Cadastro de Obras de Construção Civil (clique aqui);

2) Fazer a declaração no Sistema Eletrônico da Construção Civil (SISCON) através do número de cadastro de obras.

LEGISLAÇÃO

Decreto nº 53.151/2012, artigo 31 (clique aqui)

OBSERVAÇÕES

Para consultar a página de Perguntas e Respostas mais frequentes sobre o Cadastro de Obras, clique aqui.

Deverá ser feito o cadastro de obras previamente à emissão das notas. 

ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS

Secretaria Municipal da Fazenda - SF

Criado em: 03/05/2019

Atualizado em: 02/10/2023

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS