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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Nota do Milhão - Cadastro de Obras (SISCON)

O QUE É

Com previsão no Art. 31-A do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, as obras de construção civil executadas no território do município de São Paulo, relativamente aos serviços nelas prestados, deverão ser identificadas, para efeitos fiscais, pelo respectivo número do Cadastro de Obras de Construção Civil. 

QUANDO SOLICITAR

Quando o contribuinte desejar incluir notas fiscais de serviço e de mercadorias agregadas ao imóvel, no sistema da Nota Fiscal Eletrônica Paulistana. 

PÚBLICO ALVO

Responsável pela obra;

Sujeito passivo do IPTU referente ao imóvel objeto do serviço;

Representante autorizado por um dos sujeitos referidos nos itens anteriores.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para solicitar o serviço

- Senha Web

- Identificação do declarante;                             

- Data de início da obra;                             

- Tipo de obra: construção, reforma ou demolição; 

- Endereço da obra;                                 

- Número da inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal ou número do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

- Número da matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - CEI;                                 

- Número do alvará ou do processo administrativo que fundamentou a construção, reforma ou demolição;                      

PRAZO MÁXIMO

Imediato. 

TAXAS OU PREÇOS PÚBLICOS

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Portal do Cadastro de Obras de Construção Civil (clique aqui).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Realizar o cadastro no sistema de Cadastro de Obras de Construção Civil (clique aqui);

2) Fazer a declaração no Sistema Eletrônico da Construção Civil (SISCON) através do número de cadastro de obras.

LEGISLAÇÃO

Decreto nº 53.151/2012, artigo 31 (clique aqui)

OBSERVAÇÕES

Para consultar a página de Perguntas e Respostas mais frequentes sobre o Cadastro de Obras, clique aqui.

Deverá ser feito o cadastro de obras previamente à emissão das notas. 

ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS

Secretaria Municipal da Fazenda - SF

Criado em: 03/05/2019

Atualizado em: 26/06/2021

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