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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Nota do Milhão - Solicitar cancelamento de notas fiscais

Atenção!

A partir de 01º de Setembro de 2023, o MEI deixa de emitir nota pelo sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo e fica obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (clique aqui) ou pelo aplicativo de NFS-e-Mobile (clique aqui).

Para mais informações sobre a emissão de nota no padrão nacional, clique aqui para consultar.

Observação: Os MEIs que precisarem fazer a emissão retroativa ou conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a período anterior a 01/09/2023, bem como substituição e cancelamento de notas emitidas antes de tal data, deverão fazê-los no sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo.

O QUE É

É a solicitação de cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas (NFS-e) após 180 dias da sua emissão, contanto que a guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) não tenha sido emitida. Nesse período de 180 dias da emissão da nota, é possível cancelar a guia diretamente no sistema da Nota do Milhão, sem a necessidade de abertura de processo fiscal.

Caso a guia de recolhimento já tenha sido emitida, é necessário o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Após o pagamento do ISS, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo. 

QUANDO SOLICITAR

Quando passados 180 dias da emissão da nota ou quando o ISS já tiver sido recolhido. 

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa que faça emissão de NFS-e ou NFTS.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Login com senha web;

- Instrumento de Constituição (contrato social, declaração de firma individual, estatuto, ata) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registradas no órgão competente;

- RG e CPF do responsável;

- CNPJ do estabelecimento, atualizado e dentro do prazo de validade;

- Nota fiscal indevida;

- Notas fiscais que substituem a nota fiscal indevida;

- Comprovante de pagamento da nota nos casos de existir juntamente um pedido de restituição.

- Carta de anuência para cancelar, do tomador de serviço nos casos de NFS-e, ou do Prestador do Serviço no caso de NFTS, com firma reconhecida, nos casos deste não ter sido prestado ou de retenção indevida;

- Procuração com firma reconhecida no caso de representação.

PRAZO MÁXIMO

16 dias para autuação do processo.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.


LEGISLAÇÃO

Lei nº 14.097/2005 (clique aqui).

OBSERVAÇÕES

Manual de Acesso NFS-e e NFTS (clique aqui).

Para acessar o portal SAV é necessário possuir senha web desbloqueada.  

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda - SF

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 30/04/2019

Atualizado em: 11/06/2024

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