Informações sobre Nota do Milhão - Solicitar cancelamento de notas fiscais
Atenção!
A partir de 01º de Setembro de 2023, o MEI deixa de emitir nota pelo sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo e fica obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (clique aqui) ou pelo aplicativo de NFS-e-Mobile (clique aqui).
Para mais informações sobre a emissão de nota no padrão nacional, clique aqui para consultar.
Observação: Os MEIs que precisarem fazer a emissão retroativa ou conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a período anterior a 01/09/2023, bem como substituição e cancelamento de notas emitidas antes de tal data, deverão fazê-los no sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo.
O QUE É
É a solicitação de cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas (NFS-e) após 180 dias da sua emissão, contanto que a guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) não tenha sido emitida. Nesse período de 180 dias da emissão da nota, é possível cancelar a guia diretamente no sistema da Nota do Milhão, sem a necessidade de abertura de processo fiscal.
Caso a guia de recolhimento já tenha sido emitida, é necessário o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Após o pagamento do ISS, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo.
QUANDO SOLICITAR
Quando passados 180 dias da emissão da nota ou quando o ISS já tiver sido recolhido.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que faça emissão de NFS-e ou NFTS.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Login com senha web;
- Instrumento de Constituição (contrato social, declaração de firma individual, estatuto, ata) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registradas no órgão competente;
- RG e CPF do responsável;
- CNPJ do estabelecimento, atualizado e dentro do prazo de validade;
- Nota fiscal indevida;
- Notas fiscais que substituem a nota fiscal indevida;
- Comprovante de pagamento da nota nos casos de existir juntamente um pedido de restituição.
- Carta de anuência para cancelar, do tomador de serviço nos casos de NFS-e, ou do Prestador do Serviço no caso de NFTS, com firma reconhecida, nos casos deste não ter sido prestado ou de retenção indevida;
- Procuração com firma reconhecida no caso de representação.
PRAZO MÁXIMO
16 dias para autuação do processo.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Solução de Atendimento Virtual – SAV ( link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
LEGISLAÇÃO
Lei nº 14.097/2005 (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
Manual de Acesso NFS-e e NFTS (clique aqui).
Para acessar o portal SAV é necessário possuir senha web desbloqueada.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 30/04/2019
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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