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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Solicitar alvará de desmembramento de lote

O QUE É

 

É o licenciamento destinado ao parcelamento do solo urbano quando não houver abertura ou adequação das vias de circulação existentes. A Prefeitura emite o Alvará de Desmembramento para que o desmembramento seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

QUANDO SOLICITAR

 

Quando houver necessidade de subdivisão física de imóveis e posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis.

PÚBLICO-ALVO

Proprietários(as) e/ou possuidores(as) de imóveis ou representante técnico(a) ou legal de imóveis.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:

-Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal;

- IPTU do ano em curso – cópia;

- RG e CPF de proprietários(as) - cópia;

- Título de propriedade registrado e atualizado;

- Projeto de desmembramento com situação atual e pretendida;

- Memorial descritivo – 3 vias;

- Caso o lote não pertença a Arruamento / Loteamento aprovado, apresentar também a certidão anterior à 01/11/1972;

- Se houver construção(ões), comprovantes de regularidade das construções (Planta de Conservação/Planta de Regularização com Auto de Regularização/Certificado de Regularidade da Edificação/Documento equivalente);

- Se o requerente for pessoa jurídica, apresentar Ficha de Breve Relato ou Contrato Social.;

- Se for espólio, apresentar Certidão de Inventariante.;

- Se tiver procurador, certidão registrada em cartório;

- Se o lote estiver localizado em Área de Proteção aos Mananciais deverá obter manifestação da Secretaria do Estado;

- Se o lote estiver localizado em área de preservação do patrimônio deverá obter manifestação CONPRESP e/ou CONDEPHAAT.

PRAZO MÁXIMO

180 dias, período que poderá ser estendido devido à estrutura e às prioridades de atendimento da Subprefeitura competente.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

 

O valor é calculado conforme o m²: 0,15% UFM /m².

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para os endereços);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Protocolar o pedido nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou em uma das unidades do Descomplica;

2) O processo (pedido) será remetido às instâncias recursais;

3) Após a análise, o despacho de deferimento ou indeferimento será publicado no Diário Oficial da Cidade.

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº16.402/2016 (clique aqui);

Decreto Municipal nº57.558/2016 (clique aqui);

Portaria SEL n°15/2016 (clique aqui);

Portaria Conjunta nº1/2014 – SEL (SMDU/SEL/SMSP) (clique aqui);

Lei Municipal nº10.395/1987 (clique aqui). 

OBSERVAÇÕES

 

Este procedimento tem finalidade diferente do desdobro fiscal de imóveis, que trata da subdivisão de impostos e é efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda ( SF).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).

Criado em: 14/08/2019

Atualizado em: 10/06/2024

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