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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Eventos na via - Solicitar autorização

ATENÇÃO! Este serviço NÃO é mais solicitado pelo Portal de Atendimento SP156 (você está aqui). Para solicitar a realização de eventos na via, acesse a Companhia de Engenharia de Tráfego - Eventos (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)Leia as instruções disponíveis na página e faça o seu pedido! 

SE VOCÊ JÁ FEZ O SEU PEDIDO, acesse a sua área pessoal do portal em “Acompanhe Sua Solicitação” (clique aqui para acessar), insira o número do protocolo do pedido e aguarde as novas orientações da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). 


O QUE É

É uma autorização para realizar eventos em via pública ou em local fechado, por particulares ou iniciativa privada, que impactem no trânsito. Os eventos aprovados poderão ser apoiados e monitorados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

QUANDO SOLICITAR

Quando a pessoa solicitante estiver organizando um evento que cause alguma interferência na via pública (ruas, avenidas, estradas, canteiros etc), com consequências ao tráfego, perturbando ou interrompendo a livre circulação de veículos e/ou pedestres, ou que coloquem em risco a segurança de pessoas e bens.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa física ou jurídica que deseje organizar esses eventos.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Requisitos necessários para solicitar a autorização: 

Pessoa física maior de idade ou pessoa jurídica em situação ativa. 

Documentos a serem apresentados por Pessoa Física:

- RG ou RNE;

- CPF;

- Comprovante de endereço atualizado;

Documentos a serem entregues por Pessoa Jurídica:

- Contrato social;

Comprovante de inscrição e situação cadastral, obtido no (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

- Comprovante do Simples Nacional, quando empresa se enquadrar nesta modalidade;

*Outros documentos complementares podem ser exigidos, de acordo com a característica da empresa e do tipo de evento.

Informações necessárias para a solicitação:

- Nome / Razão Social;

- CPF / CNPJ;

- Simples Nacional, quando empresa;

- Endereço;

- Telefone;

- E-mail;

- Informações sobre o evento.

PRAZO MÁXIMO

Para verificar os prazos relacionados aos eventos, acesse o Portal de eventos da companhia de engenharia de tráfego (CET) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) e consulte a aba 'Documentos'. 

Atenção! As solicitações devem ser feitas com antecedência de pelo menos 5 dias úteis de antecedência da data de Início do Evento.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Eventos que NÃO são necessários pagar

- Religiosos;

- Político-partidários;

- Sociais, quando promovidos por entidade declarada de utilidade pública sem fins lucrativos;

- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), devidamente registradas como tal;

- Manifestações públicas, através de passeatas, desfiles ou concentração popular que tragam uma expressão pública de opinião sobre determinado fato;

- Manifestação de caráter cívico de notório reconhecimento social.

*Para todos esses mencionados, não podem ocorrer exposições e/ou comercialização de produtos.

Eventos cobráveis

- Apoio para estacionamento;

- Arte;

- Atividade Cultural;

- Carga e Descarga;

- Carnaval;

- Concretagem;

- Desfile;

- Evento Esportivo;

- Exposições;

- Feiras;

- Festa Junina ou Julina;

- Festival;

- Jogo de Futebol;

- Manutenção na via;

- Mudança;

- Obra e serviço de infraestrutura;

- Patolamento;

- Içamento;

- Reservas de vagas;

- Shows;

- Simulado de abandono.

- O pedido de autorização de evento, tendo viabilidade técnica e na condição de evento cobrável, terá cálculo de taxa que considera o tipo de evento, duração, público estimado e equipamentos necessários;

- A realização de evento sem autorização ou sem pagamento de taxa acarreta penalidades, previstas nos artigos 5º e 6º do Decreto 51.953-19 (clique aqui - link direciona para portal externo).

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Portal de eventos da companhia de engenharia de tráfego (CET) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Para cadastrar uma conta acesse o Portal de eventos da companhia de engenharia de tráfego (CET) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) e clique em  “Criar uma conta”;
2) Preencha os campos e clique em “Registrar”;
3) Será encaminhado ao e-mail informado no registro o seu Login e Senha criptografada;

4) Faça login no Portal de eventos da Companhia de engenharia de tráfego (CET) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

5) Para anexar os documentos necessários, clique no ícone  “Documentos”, informe o tipo de documento e anexe o arquivo no ícone “Escolher arquivo”, em seguida, clique em “enviar”, após anexar todos os documentos, clique no ícone “Retornar”;

6) Aguarde a validação da CET;

7) Após a validação da equipe de CET, faça login no Portal de eventos da Companhia de engenharia de tráfego (CET) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo), selecione o ícone “Autorização”, preencha os dados solicitados e envie sua solicitação;

8) Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo portal da CET.
Atenção: fique atenta(o) ao e-mail informado no cadastro, pois você receberá pelo menos dois e-mail, um com os dados de cobrança e outro com a autorização ou não autorização do evento.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 14.072/05 (link direciona para portal externo);

Decreto nº 51.953/10 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- O Departamento de Eventos (DGE) pode convocar reunião para mais esclarecimentos, em casos de eventos complexos e de grande proporção.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)

Gerência de Gestão de Eventos (GEV)

Departamento de Gestão de Eventos (DGE).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

- Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço de solicitação de autorização de evento, entre em contato com a Ouvidoria da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
Se a reclamação for sobre problemas em relação a um evento em ruas ou avenidas, como falta de informação ou orientações do evento, dificuldades na circulação de veículos e pedestres,  a reclamação deve ser feita pelo serviço de Reclamar sobre eventos na via (clique aqui para acessar - link direciona para portal 156).

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 11/06/2024

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