Calçadão (rua de pedestre) - Acessar área com veículo para evento ou obra
O QUE É
É uma autorização especial para acesso de veículos às vias com restrição de acesso (calçadões) para eventos ou para executar obras nesses locais.
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QUANDO SOLICITAR
Quando o solicitante estiver organizando eventos ou executando obras em vias com restrição de acesso a veículos (calçadões) e necessitar acessar tais vias com veículo automotor para realização de serviços.
Os veículos de carga que acessarem estas áreas podem ter, no máximo, peso bruto total (PBT) de 7 toneladas.
PÚBLICO-ALVO
Pessoa física ou jurídica que se enquadre em alguma das seguintes situações:
- Organizadores de eventos a serem realizados nas vias com restrição de acesso aos veículos (calçadões) e que necessitem acessar tais vias com veículos automotores;
- Empresas que realizarão obras nas vias com restrição de acesso aos veículos (calçadões) e que necessitem acessar tais vias com veículos automotores.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para a solicitação:
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado – cópia simples ou digitalizada;
- Documento de identificação oficial com foto da pessoa representante legal ou da pessoa solicitante – cópia simples ou digitalizada;
Informações necessárias para a solicitação:
- Nome/Razão social;
- Nome da pessoa responsável pelo evento ou obra;
- CPF/CNPJ;
- Telefone;
- E-mail;
- Motivo pelo qual há necessidade de acesso de veículo no calçadão (se for evento, natureza do evento);
- Número da autorização do evento/obra pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) (informações sobre o serviço de autorização para eventos na via). Se obra, informar número do protocolo SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Se evento, informar número do protocolo CS (Controle de Solicitação).
Evento:
- Nome e endereço do evento;
- Data/horário evento e da montagem;
Obra:
- Tipo de obra (pública, particular);
- Finalidade;
- Local em que obra será realizada;
- Data de início e término da obra.
PRAZO MÁXIMO
5 dias úteis.
As solicitações devem ser feitas com no mínimo 5 dias úteis de antecedência ao início da obra ou evento.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Eletrônico:
1) Acessar o portal da CET e solicitar autorização para evento ou obra (link direciona para portal externo)
2) Com o número da solicitação de autorização (protocolo CS para eventos ou SEI para obras) em mãos, acessar o portal SP156;
3) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias e anexando a(s) cópia(s) digitalizadas do(s) documento(s) necessário(s);
4) A equipe técnica recebe a documentação e fará a análise da autorização;
5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão).
Presencial:
1) Acessar o portal de agendamento para atendimento presencial (link direciona para portal externo);
2) Clicar em “agendar atendimento”;
3) Preencher os campos com os dados cadastrais da pessoa requerente;
4) Selecionar dia de preferência, em seguida o horário desejado e depois clicar “avançar”;
5) Confirmar seus dados e digitar o código de imagem para imprimir o protocolo;
6) Comparecer presencialmente com o número de protocolo para solicitar a autorização;
7) A equipe técnica recebe a documentação e fará a análise da autorização;
8) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão).
* A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a solicitação no Portal SP156 ou no DSV pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.
Acompanhar o andamento do protocolo por meio do Portal SP156.
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal nº 14.027/1976 (link direciona para portal externo);
Decreto Municipal nº 24.346/1987 (link direciona para portal externo);
Decreto Municipal nº 25.523/1990;
Portaria nº 14/1991 DSV.GAB (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Para os veículos destinados, exclusivamente, às operações de carga e descarga de mercadorias, a circulação nas Ruas de Pedestres permanece limitada para veículo de carga em peso bruto total - PBT até 07 toneladas; das 20h às 7h, nos dias úteis, a partir das 14h nos sábados e em tempo integral nos domingos e feriados.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte – SMT
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 24/10/2019
Atualizado em: 30/06/2021
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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