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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Calçadão (rua de pedestre) - Acessar área com veículo para evento ou obra

O QUE É

É uma autorização especial para acesso de veículos às vias com restrição de acesso (calçadões) para eventos ou para executar obras nesses locais. 

Download de arquivo PDF (607 KB) do mapa de pedestre.

QUANDO SOLICITAR

Quando o solicitante estiver organizando eventos ou executando obras em vias com restrição de acesso a veículos (calçadões) e necessitar acessar tais vias com veículo automotor para realização de serviços.

Os veículos de carga que acessarem estas áreas podem ter, no máximo, peso bruto total (PBT) de 7 toneladas.

PÚBLICO-ALVO

Pessoa física ou jurídica que se enquadre em alguma das seguintes situações:

- Organizadores de eventos a serem realizados nas vias com restrição de acesso aos veículos (calçadões) e que necessitem acessar tais vias com veículos automotores;

- Empresas que realizarão obras nas vias com restrição de acesso aos veículos (calçadões) e que necessitem acessar tais vias com veículos automotores.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para a solicitação:

- Download arquivo xls 12 KB com relação de veículos contendo placa, marca, modelo e qual função o veículo terá no evento;

- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado – cópia simples ou digitalizada;

- Documento de identificação oficial com foto da pessoa representante legal ou da pessoa solicitante – cópia simples ou digitalizada;

Informações necessárias para a solicitação:

- Nome/Razão social;

- Nome da pessoa responsável pelo evento ou obra;

- CPF/CNPJ;

- Telefone;

- E-mail;

 - Motivo pelo qual há necessidade de acesso de veículo no calçadão (se for evento, natureza do evento);

- Número da autorização do evento/obra pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) (informações sobre o serviço de autorização para eventos na via). Se obra, informar número do protocolo SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Se evento, informar número do protocolo CS (Controle de Solicitação).

Evento:

- Nome e endereço do evento;

- Data/horário evento e da montagem;

Obra:

- Tipo de obra (pública, particular);

- Finalidade;

- Local em que obra será realizada;

- Data de início e término da obra.

PRAZO MÁXIMO

5 dias úteis.

 

As solicitações devem ser feitas com no mínimo 5 dias úteis de antecedência ao início da obra ou evento.

 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:


- Portal de Atendimento SP156.


Eletrônico:


1) Acessar o portal da CET e solicitar autorização para evento ou obra (link direciona para portal externo)


2) Com o número da solicitação de autorização (protocolo CS para eventos ou SEI para obras) em mãos, acessar o portal SP156;


3) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias e anexando a(s) cópia(s) digitalizadas do(s) documento(s) necessário(s);


4) A equipe técnica recebe a documentação e fará a análise da autorização;


5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão).


Presencial:


1) Acessar o portal de agendamento para atendimento presencial (link direciona para portal externo);


2) Clicar em “agendar atendimento”;


3) Preencher os campos com os dados cadastrais da pessoa requerente;


4) Selecionar dia de preferência, em seguida o horário desejado e depois clicar “avançar”;


5) Confirmar seus dados e digitar o código de imagem para imprimir o protocolo; 


6) Comparecer presencialmente com o número de protocolo para solicitar a autorização;


7) A equipe técnica recebe a documentação e fará a análise da autorização;


8) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão).


* A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a solicitação no Portal SP156 ou no DSV pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.


Acompanhar o andamento do protocolo por meio do Portal SP156.

LEGISLAÇÃO

Decreto Municipal nº 14.027/1976 (link direciona para portal externo)

Decreto Municipal nº 24.346/1987 (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº 25.523/1990;

Portaria nº 14/1991 DSV.GAB (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Para os veículos destinados, exclusivamente, às operações de carga e descarga de mercadorias, a circulação nas Ruas de Pedestres permanece limitada para veículo de carga em peso bruto total - PBT até 07 toneladas; das 20h às 7h, nos dias úteis, a partir das 14h nos sábados e em tempo integral nos domingos e feriados.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte – SMT 

Companhia de Engenharia de Tráfego – CET

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 24/10/2019

Atualizado em: 30/06/2021

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