Denunciar falta de limpeza de terrenos e imóveis particulares
O QUE É
É a fiscalização realizada por agentes vistores (fiscais) da Subprefeitura com o objetivo de verificar se os imóveis edificados e terrenos estão limpos, capinados e drenados.
A fiscalização ocorre nos imóveis lindeiros, que tenham como limite, vias ou logradouros públicos.
QUANDO SOLICITAR
Quando identificar terrenos, casas ou prédios particulares que necessitam de serviços de limpeza, corte de mato, que estejam acumulando água, ou sendo utilizados como depósitos de lixo.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço (como terrenos não possuem número, indicar o número mais próximo e explicar a referência no campo "descrição". Por exemplo: "entre os números 00 e 08");
- Informações complementares (preencher no campo “Descrição”).
PRAZO MÁXIMO
60 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços dos Descomplica SP).
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais de atendimento;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;
3) O Agente Vistor (Fiscal) da Subprefeitura da área vistoria o local. Se houver necessidade, a(o) fiscal multa e notifica a(o) proprietária(o) do imóvel para que providencie a limpeza do imóvel no prazo de 60 dias;
4) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
*A qualquer momento a pessoa que solicitou o serviço nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.
Acompanhe o andamento do protocolo por meio do Portal SP156.
LEGISLAÇÃO
Lei 15.442/2011 (link direciona para portal externo);
Decreto 52.093/2012 (link direciona para portal externo);
Lei 15.733/2013 (link direciona para portal externo);
Decreto 54.039/2013 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
A não limpeza no prazo de 60 dias acarreta multa mensal ao infrator. A Subprefeitura poderá executar o serviço e efetuar a cobrança, caso o infrator não tome as providências nos prazos legais.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
É possível registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 07/06/2018
Atualizado em: 14/02/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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