Denunciar racismo
ATENÇÃO! Em caso de urgência ou de acontecimentos em tempo real da violência, agressões e ofensas, orientamos que acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do telefone 190, e registre Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo e, se possível, na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI). Caso o racismo tenha sido cometido por agente público, contataremos os órgãos responsáveis pela apuração e responsabilização do (a) agente.
O QUE É
É o serviço responsável por receber, encaminhar e monitorar denúncias de racismo e discriminações semelhantes. Há a possibilidade de contato para o agendamento de um atendimento técnico especializado para defesa de direitos, a ser ofertado presencial ou remotamente nos Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial ou na Coordenação de Promoção da Igualdade Racial.
QUANDO SOLICITAR
Em situações que houver discriminação étnico-racial, na forma de violência física ou verbal, tratamento diferenciado, perseguição, assédio, omissão, negativa a direito, entre outras.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas que tenham sofrido ou presenciado situação de violência e discriminação étnico-racial.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para denunciar:
- Local, horário e data da ocorrência, se possível;
- Descrição da ocorrência.
- AVISO! O formulário no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) solicita outras informações e o atendimento presencial também deve solicitar mais informações.
PRAZO MÁXIMO
30 dias para o retorno da Prefeitura, contendo os encaminhamentos realizados e as manifestações das instituições acionadas, quando já recebidas.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Serviço gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de atendimento SP156 (você já está aqui).
Você consegue fazer sua denúncia de forma anônima pelo Portal de Atendimento SP156!
Telefônico:
- Central telefônica 156.
Chatbot SP156:
- Entre em contato pelo whatsapp através do telefone: (11) 3230-5156.
Presencial:
Para denunciar presencialmente compareça em uma dessas unidades abaixo:
- Coordenação de Promoção da Igualdade Racial - Endereço: Rua Líbero Badaró 119 (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo), 9º Andar. O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira das 09h às 18h.
- Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial (clique aqui para consultar o endereço da unidade mais próxima). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
- Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI) - Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, n° 527, 3° - Luz (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo).
Telefônico:
- Central telefônica SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico e presencial:
1) Se desejar fazer uma denúncia de forma eletrônica: Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui), clicando na caixa cinza do lado direito da tela ou no final da página. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br. Caso não tenha cadastro, faça o seu;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de denúncia;
3) Preencha o formulário com as informações solicitadas (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente. Lembre-se que é necessário realizar login) e finalize a sua denúncia. Você consegue fazer sua denúncia de forma anônima!;
4) Se desejar fazer uma denúncia de forma presencial: Compareça em uma das unidades citadas no campo CANAIS PARA SOLICITAR;
5) A equipe técnica receberá a denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;
6) Caso seja de interesse da pessoa denunciante, a equipe técnica entrará em contato para agendar um Atendimento Especializado para Defesa de Direitos, no Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial mais adequado;
7) A equipe técnica encaminhará denúncia, via ofício, ao órgão responsável para apuração;
8) A equipe técnica monitorará o encaminhamento da denúncia e informará a pessoa que fez a denúncia sobre os encaminhamentos, respostas e próximos passos a serem realizados.
Chatbot SP156:
1) Adicione o número de telefone (11) 3230-5156 na agenda de contatos do seu celular;
2) Acesse o seu whatsapp;
3) Enviei uma mensagem para o número (11) 3230- 5156;
4) Digite 4 e envie para escolher a opção “Solicite mais serviços digitais aqui”;
5) Em seguida, digite 3 e envie para escolher a opção “Denunciar Racismo”;
6) Siga as instruções do chat.
Central telefônica 156:
1) Ligue para o telefone 156
2) Digite 0 > Depois digite 5 > Em seguida, digite 3 e aguarde o atendimento;
3) A equipe técnica receberá a denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;
4) A equipe técnica encaminhará denúncia, via ofício, ao órgão responsável para apuração
5) A equipe técnica monitorará o encaminhamento da denúncia e informará a pessoa que fez a denúncia sobre os encaminhamentos, respostas e próximos passos a serem realizados.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal de 1988 (Link direciona para portal externo);
Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) Link direciona para portal externo);
Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) (Link direciona para portal externo);
OBSERVAÇÕES
Outros serviços e canais de apoio:
Telefone: (11) 3105-5799
E-mail: núcleo.discriminacao@dpesp.sp.gov.br
- Para informações referentes a direitos, programas e projetos, clique aqui (link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, por meio da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial – CPIR.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
- Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos – Endereço: Rua Dr. Falcão Filho, 99 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (clicar aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo).
- Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 02/05/2018
Atualizado em: 10/07/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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