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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Raça e etnia - Atendimento especializado para defesa de direitos

O QUE É

Serviço responsável por acolher e escutar pessoa que sofreu discriminação étnico-racial e/ou violência motivada por intolerância étnico-racial, por equipe multidisciplinar para atendimento psicossocial e orientação jurídica. A partir desse atendimento, a equipe pode orientar, encaminhar denúncias e/ou articular outros atendimentos da rede de proteção e defesa de direitos, como atendimento clínico, inserção em programas sociais, entre outros.

QUANDO SOLICITAR

O serviço pode ser solicitado sempre que houver discriminação, ofensa, agressão ou outra forma de violência motivada por intolerância racial. Inclusive dificuldade para acessar direitos, políticas e serviços públicos, omissão ou negligência pelo poder público ou irregularidade que ofenda a dignidade da pessoa ou que descumpra normas vigentes.

PÚBLICO-ALVO

Pessoa que tenha sofrido discriminação racial e/ou tido seus direitos violados em função do racismo estrutural e da intolerância étnico-racial.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Não há requisitos.

PRAZO MÁXIMO

30 DIA(s).

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços);

- Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (clique aqui para mapa);

Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para a lista de endereços).

 

Telefônico (para agendamento):

- Para agendamento na Ouvidoria de Direitos Humanos - (11) 3104-0701.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Agendar atendimento presencialmente ou por telefone;

2) No horário agendado, a equipe técnica fará escuta humanizada e qualificada do relato;

3) Caso identifique a necessidade, a equipe técnica elaborará plano de intervenção para a situação;

4) Se necessário, a equipe técnica acionará outros órgãos e encaminhará a pessoa a outros atendimentos;

5) Em casos de denúncia, a equipe técnica encaminhará ao órgão responsável por apuração, acompanhará o encaminhamento e informará a pessoa atendida sobre o resultado.

LEGISLAÇÃO

- Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal (clique aqui)

- Constituição Federal de 1988 (clique aqui);

- Lei Federal nº 7.716/1989 - Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (clique aqui);

- Lei Federal nº 9.459/1997 - Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (clique aqui);

- Lei Federal nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial (clique aqui);

- Portaria nº 002/SMDHC/2019 - Organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos (clique aqui).

OBSERVAÇÕES

Outros serviços e canais de apoio:

  • SOS RACISMO – ALESP

Endereço: Palácio 9 de Julho, Sala S03. Sede da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Telefone/ Disque Denúncia: 0800-77-33-886

  • Núcleo especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Rua Boa Vista, 103 – 7º andar – Centro – São Paulo

Telefone: (11) 3105-5799

E-mail: núcleo.discriminacao@dpesp.sp.gov.br

  • Coordenação de Políticas para População Negra e Indígena da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania.

Endereço: Pátio do Colégio, 148, Centro – São Paulo

Telefone: (11) 3105-9199 I 3291-2622

  • SaferNet - Brasil oferece um serviço de recebimento de denúncias anônimas de crimes e violações contra os direitos humanos na internet

Site: http://new.safernet.org.br/denuncie

 

Para informações referentes a direitos, programas e projetos para promoção da igualdade racial clique aqui.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), ela também poderá ser registrada na Ouvidoria Geral do Município (OGM) nos canais SP156.

Criado em: 07/10/2019

Atualizado em: 11/06/2024

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