Reclamação de poluição sonora - PSIU
O QUE É
O Programa Silêncio Urbano (PSIU) da Prefeitura da Cidade de São Paulo é um programa social de fiscalização de ruídos excessivos que tem como objetivo tornar mais pacífica a convivência entre os cidadãos.
A programação da fiscalização é feita com antecedência porque pode envolver a participação de outros órgãos tais como a Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Polícia Civil e Subprefeituras.
É possível solicitar este serviço estando na via pública ou a partir da residência de quem denuncia.
Quando o denunciante optar para que a medição do ruído seja realizada a partir de sua residência, é necessário informar dados pessoais para que o agendamento possa ser feito. Estes dados pessoais são mantidos sob sigilo absoluto.
QUANDO SOLICITAR
O PSIU fiscaliza quando houver ruídos provenientes de:
- Estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, casas noturnas, etc.), indústrias, instituições de ensino, hospitais, templos religiosos e assemelhados;
- Som proveniente de veículos automotores estacionados;
- Ruído proveniente de obras particulares;
O PSIU não fiscaliza quando houver ruídos provenientes de:
- Ruído proveniente de residências que não estejam exercendo atividade comercial (ex.: festas, comemorações familiares, latidos de cães, aparelhos de som, reformas, etc.);
- Bailes Funk/Pancadão: a denúncia deve ser feita à Polícia Militar através do telefone 190;
- Ruído proveniente de obras públicas;
- Ruído proveniente de festas religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, ensaios carnavalescos e festejos juninos. Também não fiscaliza passeatas, desfiles, fanfarras, bandas de música, desde que se realizem em horário e local previamente autorizados pelo órgão competente ou nas circunstâncias consagradas pela tradição;
- Ruído proveniente dos sinos de templos, desde que os sons tenham duração não superior a 60 segundos, e apenas para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; carrilhões, desde que os sons tenham duração não superior a 15 (quinze) minutos, a cada 4 (quatro) horas e somente no período diurno das 7h às 19h;
- Ruído proveniente de veículos automotores em movimento;
- Ruído proveniente de aparelhos sonoros usados durante a propaganda eleitoral;
- Ruído proveniente de sereias ou aparelhos sonoros de viaturas quando em serviços de socorro ou de policiamento;
- Ruído proveniente de detonações de explosivos empregados no arrebentamento de pedreiras e rochas ou nas demolições;
- Artistas de rua;
- Programa Ruas Abertas;
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço completo da ocorrência;
- Dias e horários de maior incomodidade;
- Identificação do denunciante.
PRAZO MÁXIMO
Não se aplica.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Telefônico:
- Central de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço em algum dos canais SP156 ou presencialmente;
2) Preencher o formulário de solicitação;
3) Acompanhar o protocolo na aba “Acompanhe Sua Solicitação” do Portal de Atendimento SP156 (link direciona para portal externo);
4) A equipe responsável elabora o comando de fiscalização e solicita o apoio necessário;
5) A equipe responsável faz a fiscalização no dia e horário marcado;
6) O resultado da fiscalização é cadastrado no sistema de fiscalização;
7) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a cidadã ou o cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
Importante: se você fizer uma solicitação anônima, não será possível informar por e-mail ou telefone o andamento da sua solicitação. Para acompanhar será necessário acessar o Portal SP156 ou ligar para a Central SP156 e informar o seu número de protocolo.
LEGISLAÇÃO
Consulte a Lei 15.031/09 (link direciona para portal externo);
Consulte a Lei 15.777/13 (link direciona para portal externo);
Consulte a Lei 16.402/16 (link direciona para portal externo);
Consulte o Decreto 54.734/13 (link direciona para portal externo);
Consulte o Decreto 57.443/16 (link direciona para portal externo);
Consulte o Decreto 57.665/17 (link direciona para portal externo);
Consulte o Decreto 57.666/17 (link direciona para portal externo);
Consulte o Decreto 60.581/21 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- As penalidades para o descumprimento da lei podem ser a notificação, multa, intimação, embargo da Obra, fechamento com reforço policial, ou registro de Boletim de Ocorrência.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo).
Criado em: 05/03/2018
Atualizado em: 22/11/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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