Reclamação de poluição sonora - PSIU
O QUE É
É a fiscalização de ruídos excessivos, visando tornar mais pacífica a convivência entre os estabelecimentos e o da vizinhança.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver ruídos provenientes de:
- Estabelecimentos comerciais, empresariais e de serviços (ex: comércios, indústrias, empresas, escolas, bares, restaurantes, hospitais, lojas de conveniência, academias de ginástica etc)
- Veículo estacionado com som alto;
- Baile funk/pancadão;
- Espaços religiosos;
- Demolições e detonações de pedreiras
ATENÇÃO: Por lei, o PSIU NÃO fiscaliza:
- Ruído proveniente de obras. Solicite a verificação da regularidade da obra;
- Ruído proveniente de food trucks e barracas de alimentos em vias e áreas públicas. Solicite a fiscalização de comida de rua;
- Ruído proveniente de residências (ex: festas de aniversário, latidos de cães etc.). Este tipo de ruído caracteriza “perturbação do sossego” e deve ser denunciado à Polícia Militar por meio do 190, conforme art. 42 da Lei de Contravenções Penais, Decreto-Lei nº 3.688/1941.
- Manifestações em festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, festejos ou ensaios carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras, bandas de música, desde que se realizem em horário e local previamente autorizados pelo órgão competente ou nas circunstâncias consagradas pela tradição, conforme Art 146, Lei 16.402;
- Artistas de rua.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
- Endereço completo da ocorrência;
- Dias e horários de maior incomodidade;
- Identificação do denunciante;
PRAZO MÁXIMO
Não se aplica.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
- Portal de Atendimento SP156
- Central SP156
- Praças de Atendimento das Subprefeituras
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço em algum dos canais SP156 ou presencialmente;
2) Preencher o formulário;
3) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156 (clicar aqui);
4) A equipe responsável elabora o comando de fiscalização e solicita o apoio necessário;
5) A equipe responsável faz a fiscalização no dia e horário marcado;
6) O resultado da fiscalização é cadastrado no sistema de fiscalização;
7) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a cidadã ou o cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
LEGISLAÇÃO
Consulte a Lei 15.031/09 (link direciona para portal externo);
Consulte a Lei 15.777/13 (link direciona para portal externo);
Consulte a Lei 16.402/16 (link direciona para portal externo);
Consulte o Decreto 54.734/13 (link direciona para portal externo);
Consulte o Decreto 57.443/16 (link direciona para portal externo);
Consulte o Decreto 57.665/17 (link direciona para portal externo);
Consulte o Decreto 57.666/17 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 05/03/2018
Atualizado em: 14/02/2020
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