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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Reclamação de poluição sonora - PSIU

O QUE É

O Programa Silêncio Urbano (PSIU) da Prefeitura da Cidade de São Paulo é um programa social de fiscalização de ruídos excessivos que tem como objetivo tornar mais pacífica a convivência entre os cidadãos. 

A programação da fiscalização é feita com antecedência porque pode envolver a participação de outros órgãos tais como a Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Polícia Civil e Subprefeituras.

É possível solicitar este serviço estando na via pública ou a partir da residência de quem denuncia. 

Quando o denunciante optar para que a medição do ruído seja realizada a partir de sua residência, é necessário informar dados pessoais para que o agendamento possa ser feito. Estes dados pessoais são mantidos sob sigilo absoluto.

QUANDO SOLICITAR

O PSIU fiscaliza quando houver ruídos provenientes de:

- Estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, casas noturnas, etc.), indústrias, instituições de ensino, hospitais, templos religiosos e assemelhados; 

- Som proveniente de veículos automotores estacionados;

- Ruído proveniente de obras particulares;

O PSIU não fiscaliza quando houver ruídos provenientes de:

- Ruído proveniente de residências que não estejam exercendo atividade comercial (ex.: festas, comemorações familiares, latidos de cães, aparelhos de som, reformas, etc.); 

- Bailes Funk/Pancadão: a denúncia deve ser feita à Polícia Militar através do telefone 190;

- Ruído proveniente de obras públicas; 

- Ruído proveniente de festas religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, ensaios carnavalescos e festejos juninos. Também não fiscaliza passeatas, desfiles, fanfarras, bandas de música, desde que se realizem em horário e local previamente autorizados pelo órgão competente ou nas circunstâncias consagradas pela tradição;  

- Ruído proveniente dos sinos de templos, desde que os sons tenham duração não superior a 60 segundos, e apenas para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; carrilhões, desde que os sons tenham duração não superior a 15 (quinze) minutos, a cada 4 (quatro) horas e somente no período diurno das 7h às 19h; 

- Ruído proveniente de veículos automotores em movimento; 

- Ruído proveniente de aparelhos sonoros usados durante a propaganda eleitoral;  

- Ruído proveniente de sereias ou aparelhos sonoros de viaturas quando em serviços de socorro ou de policiamento;  

- Ruído proveniente de detonações de explosivos empregados no arrebentamento de pedreiras e rochas ou nas demolições;  

- Artistas de rua;  

- Programa Ruas Abertas; 

Estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas entre 1 hora e 5 horas (Clique aqui para solicitar este serviço). 

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço completo da ocorrência;

- Dias e horários de maior incomodidade;

- Identificação do denunciante. 

PRAZO MÁXIMO

Não se aplica.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Telefônico:

- Central de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço em algum dos canais SP156 ou presencialmente;

2) Preencher o formulário de solicitação;

3) Acompanhar o protocolo na aba “Acompanhe Sua Solicitação” do Portal de Atendimento SP156 (link direciona para portal externo);

4) A equipe responsável elabora o comando de fiscalização e solicita o apoio necessário;

5) A equipe responsável faz a fiscalização no dia e horário marcado;

6) O resultado da fiscalização é cadastrado no sistema de fiscalização;

7) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a cidadã ou o cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

Importante: se você fizer uma solicitação anônima, não será possível informar por e-mail ou telefone o andamento da sua solicitação. Para acompanhar será necessário acessar o Portal SP156 ou ligar para a Central SP156 e informar o seu número de protocolo.

LEGISLAÇÃO

Consulte a Lei 15.031/09 (link direciona para portal externo);

Consulte a Lei 15.777/13 (link direciona para portal externo);

Consulte a Lei 16.402/16 (link direciona para portal externo);

Consulte o Decreto 54.734/13 (link direciona para portal externo);

Consulte o Decreto 57.443/16 (link direciona para portal externo);

Consulte o Decreto 57.665/17 (link direciona para portal externo);

Consulte o Decreto 57.666/17 (link direciona para portal externo);

Consulte o Decreto 60.581/21 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- As penalidades para o descumprimento da lei podem ser a notificação,  multa, intimação, embargo da Obra, fechamento com reforço policial, ou registro de Boletim de Ocorrência. 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo).

Criado em: 05/03/2018

Atualizado em: 22/11/2023

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