Denunciar violência e maus tratos de criança ou adolescente
Em caso de urgência ou de acontecimento em tempo real da violência, agressões e ofensas, orientamos que acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do telefone 190 e registre Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo.
O QUE É
Serviço responsável por receber, encaminhar e monitorar denúncias de agressão física, maus tratos, abuso sexual, violência psicológica (ex.: bullying) contra criança ou adolescente em ambiente familiar, comunitário, escolar ou público.
QUANDO SOLICITAR
O serviço pode ser solicitado sempre que houver agressão física, abuso sexual, situações hostis, violência psicológica sistêmica ou repetida contra criança e adolescente.
PÚBLICO-ALVO
Criança e adolescente vítima de violência ou pessoa que presencie qualquer situação de violência contra criança ou adolescente.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Se a violência foi cometida por agente público;
- Endereço, data e horário aproximado da ocorrência;
- Descrição da ocorrência.
PRAZO MÁXIMO
30 DIA(s).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (acessar endereços das unidades do Descomplica - link direciona para portal externo);
- Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 99 – Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (acessar mapa para Ouvidoria de Direitos Humanos - link direciona para portal externo);
Telefônico:
- Central SP156;
- Ligue 100.
PRINCIPAIS ETAPAS
*As etapas serão diferentes quando o serviço for prestado pelo Disque 100
1) Solicitar o serviço no Portal SP156 ou presencialmente;
2) Preencher o formulário, quando a denúncia for realizada no Portal SP 156;
3) A equipe técnica recebe a denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;
4) A equipe técnica encaminha denúncia, via ofício, ao órgão responsável por apuração;
5) A equipe técnica monitora o encaminhamento da denúncia e informa a pessoa que fez a denúncia sobre o resultado.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação no Portal SP156 pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal nº 13.431/2017 (link direciona para portal externo);
- Portaria nº 002/SMDHC/2019 (link direciona para portal externo);
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 99 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), ela também poderá ser registrada na Ouvidoria Geral do Município (OGM) nos canais SP156.
Criado em: 05/04/2018
Atualizado em: 26/10/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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