Informações sobre Criança e Adolescente - Acionar Conselho Tutelar
Em caso de urgência ou de acontecimento em tempo real da violência, agressões e ofensas, orientamos que acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do telefone 190 e registre o Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo.
O QUE É
Serviço responsável por receber e dar encaminhamentos a situações de violação de direitos da criança e do adolescente cometida por familiares, poder público ou comunidade em geral, além de fiscalizar a atuação dos órgãos públicos e entidades não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias e requisitar a criação ou o adequado funcionamento de serviços públicos.
Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), encarregados da garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar não é um órgão do Poder Judiciário, nem executor de políticas públicas. Ele é um zelador dos direitos da criança e do adolescente. Sua obrigação é fazer com que a não-oferta ou a oferta irregular dos atendimentos necessários à população infanto-juvenil sejam corrigidas. Desta forma, atua em conjunto com os prestadores de serviços públicos, com as Varas de Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade civil.
QUANDO SOLICITAR
O atendimento do Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se tomar conhecimento ou se suspeitar de uma violência e/ou violação de direitos de crianças e adolescentes. As violações podem ser, por exemplo:
1) Agressão física, verbal e psicológica;
2) Negligência e/ou omissão por parte dos pais ou responsáveis;
3) Se a criança/adolescente não estiver matriculado ou não estiver indo para escola;
4) Se a criança/adolescente estiver ameaçado de morte;
5) Oferta irregular ou não oferecimento de algum serviço de atendimento à criança/adolescente.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Se a violência foi cometida por agente público;
- Endereço, data e horário aproximado da ocorrência;
- Descrição da ocorrência.
PRAZO MÁXIMO
30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
- Conselho Tutelar - Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h e aos sábados, domingos e feriados em plantão por telefones celulares (acessar lista com endereços dos Conselhos Tutelares clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço presencialmente;
2) O(A) conselheiro(a) tutelar aciona o órgão responsável do Sistema de Garantia de Direitos;
3) O(A) conselheiro(a) tutelar formalizar o encaminhamento do caso;
4) O(a) conselheiro(a) tutelar monitora o encaminhamento da denúncia e informa a pessoa que fez a denúncia sobre o resultado.
LEGISLAÇÃO
- Decreto Municipal nº 56.142/2015 - Conselhos Tutelares (link direciona para portal externo);
- Manual da Ação Conselheira (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).
MANIFESTAÇÕES SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município
Criado em: 05/10/2016
Atualizado em: 06/02/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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