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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Criança e Adolescente - Acionar Conselho Tutelar

Em caso de urgência ou de acontecimento em tempo real da violência, agressões e ofensas, orientamos que acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do telefone 190 e registre o Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo.

O QUE É

Serviço responsável por receber e dar encaminhamentos a situações de violação de direitos da criança e do adolescente cometida por familiares, poder público ou comunidade em geral, além de fiscalizar a atuação dos órgãos públicos e entidades não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias e requisitar a criação ou o adequado funcionamento de serviços públicos.

Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), encarregados da garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

O Conselho Tutelar não é um órgão do Poder Judiciário, nem executor de políticas públicas. Ele é um zelador dos direitos da criança e do adolescente. Sua obrigação é fazer com que a não-oferta ou a oferta irregular dos atendimentos necessários à população infanto-juvenil sejam corrigidas. Desta forma, atua em conjunto com os prestadores de serviços públicos, com as Varas de Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade civil.

QUANDO SOLICITAR

O atendimento do Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se tomar conhecimento ou se suspeitar de uma violência e/ou violação de direitos de crianças e adolescentes. As violações podem ser, por exemplo:

1) Agressão física, verbal e psicológica;

2) Negligência e/ou omissão por parte dos pais ou responsáveis;

3) Se a criança/adolescente não estiver matriculado ou não estiver indo para escola;

4) Se a criança/adolescente estiver ameaçado de morte;

5) Oferta irregular ou não oferecimento de algum serviço de atendimento à criança/adolescente.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Se a violência foi cometida por agente público;

- Endereço, data e horário aproximado da ocorrência;

- Descrição da ocorrência.

PRAZO MÁXIMO

30 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:

- Conselho Tutelar - Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h e aos sábados, domingos e feriados em plantão por telefones celulares (acessar lista com endereços dos Conselhos Tutelares clique aqui para acessar -  link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço presencialmente;

2) O(A) conselheiro(a) tutelar aciona o órgão responsável do Sistema de Garantia de Direitos;

3) O(A) conselheiro(a) tutelar formalizar o encaminhamento do caso;

4) O(a) conselheiro(a) tutelar monitora o encaminhamento da denúncia e informa a pessoa que fez a denúncia sobre o resultado.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 8.060/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (link direciona para portal externo);

Lei Municipal nº 11.123/1991 - Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº 56.142/2015 - Conselhos Tutelares (link direciona para portal externo);

Resolução nº 105/CMDCA/SP - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (link direciona para portal externo);

Portaria nº 002/SMDHC/2019 - Organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos (link direciona para portal externo);

Manual da Ação Conselheira (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Acessar informações referentes a direitos, programas e projetos para crianças e adolescentes (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

MANIFESTAÇÕES SOBRE O SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município

Criado em: 05/10/2016

Atualizado em: 06/02/2025

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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