Intensificar fiscalização de veículos estacionados/parados irregularmente
O QUE É
Deslocamento programado de agente de trânsito ao local solicitado para fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito. Caso constatada a irregularidade o agente elabora o auto de infração e adota demais providências para a remoção do (s) veículo (s) irregular (es).
QUANDO SOLICITAR
Quando houver recorrência de veículo(s) estacionado(s) ou parado(s) em local proibido, como: ponto de ônibus, ciclovia, faixa exclusiva de ônibus, local proibido identificado com placa, próximo à esquina, sobre faixa de pedestres, sobre calçada/canteiro, etc.
Esta solicitação deve ser feita somente para casos recorrentes, onde há necessidade de programação periódica de fiscalização. Caso a situação esteja acontecendo no momento, solicitar o serviço Fiscalização de veículo estacionado em local proibido(clique aqui).
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço completo da ocorrência;
- Qual tipo de infração recorrente no local;
- Outras informações sobre a ocorrência (podem variar, conforme a situação).
PRAZO MÁXIMO
60 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para os endereços);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços).
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço em algum dos canais SP156 ou presencialmente;
2) A equipe técnica programará o reforço na fiscalização do local;
3) Caso o(a) agente constate o descumprimento da legislação de trânsito , providenciará a elaboração do auto de infração (início do processo de multa);
4) Caso o veículo permaneça no local, o agente providenciará as medidas necessárias para a remoção do veículo por meio de guincho;
5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a cidadã ou o cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a as providências adotadas.
*A qualquer momento o acompanhamento pode ser feito por meio do número de protocolo em um dos canais SP156. Para acompanhar por meio do Portal SP156, clique aqui.
LEGISLAÇÃO
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Companhia de Engenharia de Tráfego - CET
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Criado em: 10/04/2018
Atualizado em: 17/12/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS