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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Intensificar fiscalização de veículos estacionados/parados irregularmente

O QUE É 

Deslocamento programado de agente de trânsito ao local solicitado para fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito. Caso constatada a irregularidade o agente elabora o auto de infração e adota demais providências para a remoção do (s) veículo (s) irregular (es). 

QUANDO SOLICITAR

Quando houver recorrência de veículo(s) estacionado(s) ou parado(s) em local proibido, como: ponto de ônibus, ciclovia, faixa exclusiva de ônibus, local proibido identificado com placa, próximo à esquina, sobre faixa de pedestres, sobre calçada/canteiro, etc.

Esta solicitação deve ser feita somente para casos recorrentes, onde há necessidade de programação periódica de fiscalização. Caso a situação esteja acontecendo no momento, solicitar o serviço Fiscalização de veículo estacionado em local proibido(clique aqui).

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço completo da ocorrência;

- Qual tipo de infração recorrente no local;

- Outras informações sobre a ocorrência (podem variar, conforme a situação).

PRAZO MÁXIMO

60 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para os endereços);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços).

Telefônico

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Solicitar o serviço em algum dos canais SP156 ou presencialmente;

2) A equipe técnica programará o reforço na fiscalização do local;

3) Caso o(a) agente constate o descumprimento da legislação de trânsito , providenciará a elaboração do auto de infração (início do processo de multa);

4) Caso o veículo permaneça no local, o agente providenciará as medidas necessárias para a remoção do veículo por meio de guincho;

5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a cidadã ou o cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a as providências adotadas.

*A qualquer momento o acompanhamento pode ser feito por meio do número de protocolo em um dos canais SP156. Para acompanhar por meio do Portal SP156, clique aqui.

LEGISLAÇÃO

- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (clique aqui).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Companhia de Engenharia de Tráfego - CET

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria da CET (link direciona para portal externo). 

Criado em: 10/04/2018

Atualizado em: 17/12/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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