Denúncia de grande gerador de resíduos colocando lixo na coleta normal
O QUE É
É a denúncia de empresas geradoras de grandes resíduos quando for identificado descarte de forma incorreta.
Após a denúncia, o local recebe orientação sobre a forma correta de descarte de lixo de acordo com o volume da produção. Será dado um prazo para regularização de sua situação. Passado o prazo e caso não realize a regularização, o responsável será autuado.
Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (G.G.R.S), são locais que produzem mais de 200 litros de lixo por dia. Desta forma, não podem fazer parte da coleta realizada pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e deverão contratar uma empresa particular para descarte.
Exemplo de Grandes Geradores de Resíduos Sólidos: padarias, açougues, farmácias, supermercados, quitandas, comércios, indústrias de médio e grande porte, etc.
QUANDO SOLICITAR
Quando o Grande Gerador de Resíduos Sólidos (G.G.R.S) disponibiliza os seus resíduos para a coleta efetuada pela Prefeitura.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que identificar descarte irregular de grande volume de lixo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Endereço completo da ocorrência.
PRAZO MÁXIMO
Até 30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Telefônico:
Central Telefônica SP156.
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Denúncia é realizada por meio dos canais de atendimento da Prefeitura e chega à Supervisão Técnica de Limpeza Pública da Subprefeitura (STLP/CPO) ou Fiscalização de AMLURB
2) Técnico/a da STLP ou Agente Vistor da AMLURB, vai ao local para avaliar a situação do local indicado na denúncia.
3) Caso o descarte tenha sido realizado em via pública, não sendo possível identificar o infrator a Subprefeitura aciona a AMLURB para que seja realizada a limpeza do local, com a retirada do entulho descartado de forma irregular.
3.1) AMLURB aciona a empresa com contrato ativo na Subprefeitura para realizar a limpeza do local.
4) Caso o descarte tenha sido realizado em córrego, a Subprefeitura aciona a empresa com contrato ativo para limpeza de córrego para realizar a limpeza no local.
5) Subprefeitura fiscaliza a execução da limpeza e busca identificar a origem do entulho para responsabilizar quem tenha feito o descarte irregular.
LEGISLAÇÃO
Lei n° 13478/02 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 21/05/2018
Atualizado em: 14/02/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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