Informações sobre Cadastro de grande gerador de resíduos
O QUE É
É o cadastro de estabelecimentos que produzem mais de 200 litros de lixo por dia. Desta forma, não podem fazer parte da coleta realizada pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e deverão contratar uma empresa particular para descarte.
Os estabelecimentos que devem contratar uma empresa particular para descarte:
- Padarias;
- Açougues;
- Farmácias;
- Supermercados;
- Quitandas
- Comércios;
- Indústrias de médio e grande porte.
Para informações sobre cadastro de pequenos geradores de resíduos (menos de 200 litros por dia), leia o campo "observações" abaixo.
QUANDO SOLICITAR
Quando o estabelecimento gera mais de 200 litros de lixo por dia.
PÚBLICO-ALVO
Proprietários(as) de estabelecimentos que produzem mais de 200 litros de lixo por dia.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para solicitação:
- CNPJ.
PRAZO MÁXIMO
Imediato. O cadastro é online.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Para realizar o cadastro de grande gerador de resíduos é necessário acessar e preencher o formulário “Cadastro de Empresas - Controle de Resíduos Eletrônicos” (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar a página “Cadastro de Empresas - Controle de Resíduos Eletrônicos” (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Apresentar os documentos necessários no formulário;
3) Realização do cadastro.
LEGISLAÇÃO
Lei 13.478/02 (link direciona para portal externo);
Lei 16.871/2018 (link direciona para portal externo);
Decreto 58.701/19 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Até o dia 31/10/2019 a Prefeitura de São Paulo está realizando os cadastramentos de todos os estabelecimentos geradores de resíduos no município de São Paulo no formato digital, independente da quantidade gerada, com o objetivo de realizar um censo para conhecer esses estabelecimentos. Essa iniciativa irá controlar os processos de geração de resíduos até a destinação final dos mesmos de acordo com a legislação vigente e políticas públicas.
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, assim como todas as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade devem se cadastrar.
- Grandes geradores (que produzem mais de 200 litros de resíduos por dia): pagam uma taxa que se refere ao cadastro do registro na SP Regula.
- Pequenos Geradores: Não existe taxa relativa a cadastramento de pequenos geradores, ou seja, os que produzem menos de 200 litros de resíduos por dia.
Exemplo: Shoppings são considerados grandes geradores, logo são obrigados a ter o cadastro e possuir empresa privada para a coleta destes resíduos. Os pequenos geradores de dentro do shopping devem se cadastrar no sistema e criar um vínculo com o Shopping via sistema.
- Para mais informações sobre Controle de Transporte de Resíduos, clique aqui (link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 01/07/2019
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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