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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

CIPTEA – Alterar dados e/ou Renovar validade

ATENÇÃO! É proibida a exigência de laudo médico atualizado para os casos de deficiência permanente atestada, a qualquer tempo, por profissional capacitado, conforme determinado pelo Decreto Municipal nº.63.014/2023 (clique aqui para acessar) e detalhado na Portaria SMS nº22/2024 (clique aqui para acessar).

O QUE É

É o serviço que permite renovar a validade ou atualizar e corrigir informações da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA).

QUANDO SOLICITAR

Quando a CIPTEA ultrapassar o prazo de validade de 5 anos, em que a renovação é obrigatória, ou quando for preciso alterar informações presentes no cadastro (mudança de endereço, telefone, e-mail ou do nome do responsável ou pessoa de contato, por exemplo).

PÚBLICO-ALVO
Pessoa que já tenha Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação:

- Nº da CIPTEA;

- CPF do portador da CIPTEA;

- Data de nascimento do portador da CIPTEA.

Documentos necessários (de acordo com a mudança a ser realizada):

- Laudo médico atestando o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) indicando o código da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), descrevendo as condições atuais do paciente, com data, assinatura e com o número do CRM do médico responsável (o laudo médico não precisa ser recente);
ATENÇÃO! Não é válido como laudo o formulário de solicitação do Bilhete Único Especial.

- Comprovante de endereço da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA);

- Documento de identidade com foto da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA);

- Fotografia 3x4 recente da pessoa com TEA, mostrando a área do rosto (obrigatório na renovação da CIPTEA);

- Documento de identidade com foto do responsável legal ou cuidador (caso o beneficiário seja menor de idade ou considerado relativamente incapaz por meio de decisão judicial);
- Documento que comprove que a pessoa é, de fato, o responsável legal da pessoa com TEA: concessão judicial de Curatela (caso da pessoa com TEA ter 18 anos ou mais) ou comprovação de Tutela (caso a pessoa com TEA seja menor de 18 anos).

PRAZO MÁXIMO

45 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito 

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui). 

Presencial:
Unidades do Descomplica SP (clique aqui para consultar os endereços das unidades).
PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui). Clique na caixinha cinza na parte superior direita desta tela ou no final da página. Escolha sua forma de acesso ao Portal SP156. Você pode realizar login pelo seu SP156 ou pelo Gov.br;
2) Preencha o formulário com os dados da CIPTEA solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente). Lembre-se que é necessário realizar login.
3) Faça as alterações que desejar no cadastro ou solicite a renovação (obrigatória) da CIPTEA que perdeu a validade após 5 anos;

4) A solicitação será recebida e analisada pela(os) atendentes da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED);

5) Aguarde a resposta do órgão dentro do prazo máximo de 45 dias;  
6) Você receberá atualização de status “Finalizado” por meio do E-mail e/ou SMS. Em seguida, acesse a aba “Acompanhe sua solicitação” (clique aqui) do Portal de Atendimento SP156 para visualizar a carteirinha atualizada;

7) Caso receba mensagem informando ser necessário complementar alguma informação, acesse a aba “Acompanhe Sua Solicitação” (clique aqui) do Portal de Atendimento SP156 e complemente as informações solicitadas.

Presencial:
1) Compareça em uma das unidades do Descomplica SP (clique aqui para consultar os endereços das unidades - link direciona para portal externo). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

2) O procedimento é idêntico ao eletrônico, mas pode ser realizado com o apoio do atendente local.
OBSERVAÇÕES
- Em qualquer um dos casos, o número da CIPTEA permanecerá o mesmo da versão original. 
- A CIPTEA será disponibilizada digitalmente para o beneficiário ou responsável legal realizar a impressão do documento através do Portal de Atendimento SP156.

LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (link direciona para portal externo);
Lei Municipal nº 17.502, de 3 de novembro de 2020 (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal Nº 61.857, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022 (link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) através do e-mail ouvidoriasmped@prefeitura.sp.gov.br.

Criado em: 18/12/2023

Atualizado em: 10/04/2024

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