CIPTEA - Consultar a autenticidade
ATENÇÃO! É proibida a exigência de laudo médico atualizado para os casos de deficiência permanente atestada, a qualquer tempo, por profissional capacitado, conforme determinado pelo Decreto Municipal nº.63.014/2023 (clique aqui para acessar) e detalhado na Portaria SMS nº22/2024 (clique aqui para acessar).
O QUE É
É a solicitação que permite confirmar a autenticidade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA).
QUANDO SOLICITAR
Quando for preciso ou desejável verificar a autenticidade das informações que constam na Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA).
PÚBLICO-ALVO
Beneficiários ou qualquer pessoa interessada em confirmar se a carteira consultada foi emitida pelo órgão responsável.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Número da CIPTEA;
- CPF do(a) portador(a) da CIPTEA;
- Data de nascimento do(a) portador(a) da CIPTEA.
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
Presencial:
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu gov.br;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação;
3) Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente). Lembre-se que é necessário realizar login;
4) A solicitação será registrada e encaminhada à área responsável;
5) A qualquer momento você pode acompanhar sua solicitação usando seu número de protocolo pelo Portal de Atendimento SP156, na aba “Acompanhe Sua Solicitação” (clique aqui).
Presencial:
1) Compareça em uma das unidades do Descomplica SP (clique aqui para consultar os endereços das unidades - link direciona para portal externo). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h;
2) O procedimento é idêntico ao eletrônico, mas pode ser realizado com o apoio do atendente local.
OBSERVAÇÕES
- A carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro do autismo (TEA) pode ser solicitada também pelo Portal S156 (clique aqui para acessar o serviço - link direciona para portal);
- A CIPTEA é disponibilizada em formato de documento digital, podendo o beneficiário ou responsável legal realizar a impressão do documento;
- A CIPTEA NÃO substitui outros documentos legais;
- A posse da carteira NÃO dispensa a apresentação de documentos e o atendimento a outros requisitos exigidos para acesso a diferentes direitos e políticas públicas.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (link direciona para portal externo);
Lei Municipal nº 17.502, de 3 de novembro de 2020 (link direciona para portal externo);
Decreto Municipal nº 61857, de 3 de outubro de 2022 (link direciona para portal externo);
Portaria SMPED-Gab nº 13/2022 (link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) por meio do e-mail: ouvidoriasmped@prefeitura.sp.gov.br.
Criado em: 01/12/2022
Atualizado em: 14/12/2023
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