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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

CIPTEA - Solicitar Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)

ATENÇÃO! É proibida a exigência de laudo médico atualizado para os casos de deficiência permanente atestada, a qualquer tempo, por profissional capacitado, conforme determinado pelo Decreto Municipal nº.63.014/2023 (clique aqui para acessar) e detalhado na Portaria SMS nº22/2024 (clique aqui para acessar).

O QUE É 

É a solicitação para obter a carteira de identificação que auxilia na identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e que visa agilizar ou priorizar seu atendimento em serviços públicos e privados. O documento também contém contatos para casos de emergências.

QUANDO SOLICITAR

Quando o cidadão com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) ou seu responsável desejarem dispor de um documento oficial que sinalize essa condição.

PÚBLICO-ALVO

Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Requisitos:

- Residir no município de São Paulo;

- Ter diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) comprovado por laudo médico.

Documentos necessárias para solicitação:

- Laudo médico atestando o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) indicando o código da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), descrevendo as condições atuais do paciente, com data, assinatura e com o número do CRM do médico responsável (o laudo médico não precisa ser recente);

- Comprovante de endereço da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA);

- Documento de identidade com foto da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) (o documento deve ter sido emitido em São Paulo);

- Fotografia 3x4 recente da pessoa com TEA, mostrando a área do rosto;

- Documento de identidade com foto do responsável legal ou cuidador (caso o beneficiário seja menor de idade ou considerado relativamente incapaz por meio de decisão judicial);

- Documento que comprove que o solicitante é, de fato, o responsável legal da pessoa com TEA (no caso de a pessoa com TEA ter 18 anos ou mais, porém ser interditada pela Justiça);

- Concessão judicial de Curatela (caso da pessoa com TEA ter 18 anos ou mais);

- Comprovação de Tutela (caso a pessoa com TEA seja menor de 18 anos).

PRAZO MÁXIMO 

45 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).  

Presencial: 

Unidades do Descomplica SP (clique aqui - link direciona para portal externo).  

PRINCIPAIS ETAPAS 

Eletrônico:

1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu gov.br; 

2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação; 

3) Preencha o formulário com as informações do beneficiário, informações do responsável legal e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente). Lembre-se que é necessário realizar login;
4) A solicitação será recebida e analisada pelas (os) atendentes da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED);

5) Aguardar resposta do órgão dentro do prazo de 45 dias;  

6) Você receberá atualização de status “Finalizado” por meio do E-mail e/ou SMS. Para obter a carteirinha de identificação, acessar a aba “Acompanhe sua solicitação” (link direciona para portal externo) do Portal de Atendimento SP156 e visualizar o recebimento da carteirinha;

7) Caso seja necessário complementar alguma informação, acessar a aba “Acompanhe Sua Solicitação” do Portal de Atendimento SP156 (link direciona para portal externo) e complementar com as informações solicitadas.

Presencial:
1) Compareça em uma das unidades do Descomplica SP (clique aqui para consultar os endereços das unidades - link direciona para portal externo). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

2) O procedimento é idêntico ao eletrônico, mas pode ser realizado com o apoio do atendente local.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (link direciona para portal externo)

Lei Municipal nº 17.502, de 3 de novembro de 2020 (link direciona para portal externo);

DECRETO MUNICIPAL Nº 61.857, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA) NÃO substitui outros documentos legais;

- A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA) será disponibilizada em formato de documento digital, podendo o beneficiário ou responsável legal realizar a impressão do documento;
- A posse da carteira NÃO dispensa a apresentação de documentos e o atendimento a outros requisitos exigidos para acesso a diferentes direitos e políticas públicas;

- Uma segunda via da carteira pode ser obtida a partir da solicitação original, acessando a área Minhas Solicitações do Portal 156, sem necessidade de refazer todo o processo. 

- A foto a ser anexada para emissão da CIPTEA deverá ser na proporção 3x4, com tamanho máximo de 1MB nas extensões JPEG, JPG, PNG ou BMP. 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED). 
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) através do e-mail ouvidoriasmped@prefeitura.sp.gov.br. 

Criado em: 04/11/2022

Atualizado em: 17/07/2024

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