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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

FRETAMENTO – CADASTRAR OU RENOVAR CERTIFICADO DE VINCULO AO SERVIÇO (CVS)

O QUE É

É o Cadastramento ou Renovação da Licença de veículos que prestam Serviço na Modalidade Fretamento no Município de São Paulo.

QUANDO SOLICITAR

Após o cadastro no Departamento de Transportes Públicos (DTP) por meio do serviço “Cadastrar ou Renovar Termo de Autorização (TA)”.

E a renovação pode ser feita a partir de 30 dias antes do vencimento do CVS ou também poderá ser solicitada até 90 dias após o vencimento - atualmente é cobrado apenas o valor da taxa de renovação.

PÚBLICO-ALVO

- Proprietárias (os) de empresas de Fretamento;

- Sócias(os) de empresas de Fretamento;

- Funcionárias (os) de empresas de Fretamento autorizados;

- Despachantes que representam empresas de Fretamento (que tenha registro junto ao DTP);

- Representantes de empresas de Fretamento (que tenha registro junto ao DTP);

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues:     

Guia de Renovação ou Cadastro e Comprovante de Pagamento (link direciona para portal externo);

- Última Alteração do Contrato Social - cópia; 

- Documento Pessoal do Sócio Representante. (Apenas quando quem está solicitando esse serviço for o(a) dono(a), sócio(a) ou funcionário(a) autorizado da empresa de fretamento) - cópia

- Carteirinha (original)/ credencial (cópia) de cadastro junto ao DTP 

(apenas quando quem está solicitando for um despachante ou representante de uma empresa de fretamento);

- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV 

(com exercício de no mínimo ano anterior, em validade/ vigente) - cópia

- Apólice de seguro de responsabilidade civil para danos corporais, materiais e morais a passageiros e terceiros, no valor mínimo de: 

R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para veículos mistos e micro-ônibus

R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para ônibus;

- Laudo de vistoria - cópia 

Obs: Empresas com sede no município de São Paulo podem realizar Vistoria Técnica APENAS no DTP/CIT ou em um organismo de Inspeção Acreditada (OIA) –

 (Consulte os endereços das OIA’s - link direciona para portal externo)

Empresas com sede fora de São Paulo podem realizar a Vistoria Técnica tanto no DTP/CIT e OIAs, quanto em entidades externas creditadas como EMTU, ARTESP ou ANTT .

- Comprovante de que o veículo não esteja vinculado ao Serviço Rodoviário de passageiros, conforme estabelecido no parágrafo 5º do artigo 1º da Lei Municipal 16.311/2015. – perante: (OBS: Agrupar os 3 anexos em um único arquivo em PDF)

EMTU (link direciona o portal externo);

ARTESP (link direciona para portal externo) e

ANTT (link direciona para portal externo)

- Contrato de financiamento ou arrendamento mercantil. (Apenas se o veículo for de arrendamento mercantil ou leasing, é necessário anexar o contrato de arrendamento mercantil ou do respectivo leasing.) - cópia

- Nota fiscal. (É necessário anexar este documento apenas quando o veículo for novo (zero km) e que não tenha placa ainda, ou se o carro não tiver a informação sobre acessibilidade em seu documento.) - cópia

Obs: Para o Cadastro será necessário fazer a solicitação e aguardar que a equipe de DTP – Fretamento envie a guia para pagamento;

PRAZO MÁXIMO

15 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

R$71,30 a R$76,90 a depender do tamanho do veículo. 

Valores apresentados serão maiores caso seja necessário incluir a Vistoria do Veículo no DTP, nesses casos variam de R$ 264,86 a R$ 375,30 a depender do tamanho do veículo.

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156

Presencial:
- Praça de atendimento DTP - Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo – SP. Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h às 16h, com agendamento pelo site da prefeitura (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Acessar o Portal SP156 com login e senha para solicitar o serviço;

2) Se for dona(o), sócio(a) ou um(a) funcionário(a) que tenha autorização para solicitar esse serviço, recomendamos que entre pelo login e senha da empresa de fretamento referente;

3) Se for despachante ou representante de uma empresa de fretamento, utilize o login e senha da sua empresa, a qual já tenha cadastro junto ao DTP.

4)  Preencha os campos e selecione os documentos que fazem sentido para o caso do veículo ao qual está solicitando cadastro ou renovação de CVS;

5) Escolha os arquivos que serão anexados, lembrando de enviar os documentos no formato de PDF;

6) Aguardar análise dos documentos pelo DTP

7) Caso a solicitação seja de Cadastro de CVS, caso a documentação esteja correta, enviaremos a guia de serviços e ficaremos no aguardo do pagamento da guia e envio do comprovante. 

8) Caso o veículo ainda não tenha passado por vistoria, aguardaremos o retorno com envio do laudo.

9) Documentação correta, efetivaremos  o cadastro ou a Renovação do CVS

10) Caso o DTP encontre alguma Pendência irá orientá-lo.

11) A qualquer momento o Processo poderá ser acessado no site para Consulta de Processos (link direciona para portal externo) 

12) Caso a empresa venha vender o veículo que tenha cadastro de CVS junto ao DTP, se faz necessário dar baixa por meio do serviço “Dar baixa de certificado de vinculo ao serviço (CVS)”  (link direciona para portal externo).


Presencial:

1) Fazer o agendamento no site da prefeitura (link direciona para portal externo)

2) Comparecer no DTP dia e hora agendado com toda a documentação apresentada acima (cópia e original).

 LEGISLAÇÃO

Lei 16.311/2015 Dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo (link direciona para portal externo) 

Decreto 56.963/2016 Regulamenta disposições da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que disciplina a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo, referentes à aplicação das penalidades e à Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF (link direciona para portal externo)

Portaria 72/2016 - SMT.GAB Estabelece regras específicas para o trânsito de veículos que exercem a atividade de fretamento de passageiros, institui a Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF no Município de São Paulo e dá outras providências (link direciona para portal externo) 

Portaria 73/2016 - SMT.GAB Estabelece regras específicas para a atividade de fretamento de passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências (link direciona para portal externo)

Portaria nº 177/2016 - SMT/DSV Estabelece o Cartão Azul, para utilização do estacionamento rotativo pago para o transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade fretamento, no âmbito do Município de São Paulo, denominado "Zona Azul Fretamento" (link direciona para portal externo)

Portaria nº 71/2016 - SMT.GAB Dispõe sobre a liberação da circulação dos ônibus que operam a atividade de fretamento nas faixas exclusivas de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências (link direciona para portal externo)

Portaria 167/2016 - DTP.GAB Dispõe sobre identificação visual externa nos veículos de fretamento nos termos da Lei nº 16.311 de 12 de novembro de 2015 (link direciona para portal externo) 

Portaria 89/2018 - SMT.GAB Regulamenta o procedimento de aplicação de penalidade ao transporte coletivo privado de passageiros na modalidade fretamento, sem a devida delegação ou autorização, nos termos da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015 (link direciona para portal externo)

Portaria 118/2018 - SMT.GAB Designa membros para compor a Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF (link direciona para portal externo)

Portaria 237/2018 - DTP.GAB Estabelece a nomeação da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento – COJUF (link direciona para portal externo)

Portaria 58/2021 - SMT.DTP Aprova o Manual de Fiscalização do Transporte Diferenciado - Modalidade Fretamento - e dá outras providências (link direciona para portal externo)

Portaria 003/2022 - SMT.SETRAM Institui a inspeção veicular categoria volante para o modal fretamento, devendo, referida inspeção, ser previamente agendada pelo frotista interessado, desde que obedecida a quantidade mínima de 8 (oito) veículos (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÕES

Em casos de Cadastramento em que o veículo seja de uma Marca e Modelo novo e ainda não Homologado para a Modalidade de Fretamento no DTP, deverá ser requerida a homologação pelo solicitante no email: dtp.protocolo@prefeitura.sp.gov.br

Caso o CVS ultrapasse 90 dias de vencimento, deverá ser solicitado a Baixa e após realizar um novo Cadastramento.

Quando for vender um veículo que tenha CVS junto ao DTP, é necessário dar baixa. Para solicitar o serviço de “Dar baixa ao CVS”, entre no link: xxxxx

Para Representantes e Despachantes, será aceito assinatura digital, bem como carimbo digital, mantendo-se a obrigatoriedade de haver o carimbo em todas as páginas dos anexos;

Atenção para a apólice: É importante garantir que as informações da Apólice de seguro estejam corretas para dar entrada no serviço. Antes de solicitar, verifique se:

- A data de validade está dentro da vigência;

- A apólice está vinculada ao CNPJ da empresa que se quer cadastrar o veículo;

- Os valores atendem ao mínimo por categoria (cobertura da apólice).

ATENÇÃO: Caso a fiscalização aborde um veículo com registro do Certificado de Vínculo ao Serviço (CVS) vencido, a empresa estará sujeita a penalização nos termos da lei, não deixe para o último dia a sua solicitação de renovação.

Caso passe dos 90 dias, será necessário dar baixa no CVS e solicitar novo cadastro. Depois dos 90 dias não serão aceitos pedidos de Renovação do CVS. Para dar baixa acesse o serviço “Dar baixa de certificado de vinculo ao serviço

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Departamento de Transporte Público (DTP)

Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT)

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município ;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 13/07/2022

Atualizado em: 26/03/2024

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