FRETAMENTO – CADASTRAR OU RENOVAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO (TA)
O QUE É
É o Cadastramento ou Renovação do Termo de Autorização (TA) para Pessoa Jurídica que presta Serviços de Fretamento na cidade de São Paulo.
Atenção: O Cadastro no Termo de Autorização (TA) não poderá ser em nome de pessoa física.
QUANDO SOLICITAR
O cadastro pode ser realizado quando a empresa começar a atuar na cidade de São Paulo.
A renovação do cadastro pode ser realizada a partir de 30 dias antes do vencimento do Termo de Autorização (TA). Também poderá ser solicitada até 90 dias após o vencimento - atualmente é cobrado apenas o valor da taxa de renovação.
PÚBLICO-ALVO
- Proprietárias (os) de empresas de Fretamento;
- Sócias(os) de empresas de Fretamento;
- Funcionárias (os) de empresas de Fretamento autorizados;
- Despachantes que representam empresas de Fretamento (que tenha registro junto ao DTP);
- Representantes de empresas de Fretamento (que tenha registro junto ao DTP);
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues:
- Requerimento para Cadastramento ou renovação da pessoa jurídica (link direciona para portal externo) - Cópia digitalizada
- Ato constitutivo, registrado nos órgãos competentes - Cópia digitalizada
- Documento pessoal do sócio Representante – (apenas quando quem está solicitando esse serviço for o(a) dono(a), sócio(a) ou funcionário(a) autorizado da empresa de fretamento) - original
- Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) - cópia ;
- Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município em que estiver localizada a sua sede – Cópia (caso seja emitido pela internet) ou Original (caso conste assinatura).
- Prova da regularidade fiscal Municipal (ISS) - cópia
- Prova de regularidade da Fazenda Estadual - cópia
- Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ( link direciona para portal externo) - cópia. Obs: A certidão do INSS ou previdenciário já abrange a certidão de dívida ativa da união.
- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (link direciona para portal externo) - cópia
- Carteirinha / credencial de cadastro junto ao DTP (apenas quando quem está solicitando for um despachante ou representante de uma empresa de fretamento) - cópia;
PRAZO MÁXIMO
15 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
R$ 665,70
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156
Presencial:
- Praça de atendimento DTP - Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo – SP. Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h às 16h. - (Consulte data e horário para agendamento de atendimento presencial - link direciona para portal externo)
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico
Acessar o Portal SP156 com login e senha para solicitar o serviço;
Se for dona(o), sócio(a) ou um(a) funcionário(a) que tenha autorização para solicitar esse serviço, recomendamos que entre pelo login e senha da empresa de fretamento referente;
Se for despachante ou representante de uma empresa de fretamento, utilize o login e senha da sua empresa, a qual já tenha cadastro junto ao DTP.
Aguardar análise dos documentos pelo DTP
Caso a documentação estiver correta, será encaminhado a Taxa para Pagamento.
Caso a documentação não esteja correta, será encaminhado informações para retificação da Solicitação.
A qualquer momento o Processo poderá ser acessado no site para Consulta de Processos (link direciona para portal externo)
Após realizar o cadastro da sua empresa, é necessário solicitar a vinculação dos veículos da empresa por meio do serviço “Cadastrar ou Renovar Certificado de Vinculação ao Serviço (CVS)” (no link: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4101) de pelo menos 2 veículos;
O termo de encerramento apenas será gerado quando a empresa tiver vínculo de no mínimo 2 veículos junto ao DTP;
Presencial
Fazer o agendamento no site de Consulta de Processos (link direciona para portal externo)
Comparecer no DTP dia e hora agendados com toda a documentação apresentada acima (cópia e original).
LEGISLAÇÃO
OBSERVAÇÕES
O Cadastramento no Termo de Autorização – TA, só será feito por Pessoa Jurídica.
O TA só será fornecido para empresas que tenham cadastrado 2 ou mais veículos.
Para Representantes e Despachantes, será aceito assinatura digital, bem como carimbo digital, mantendo-se a obrigatoriedade de haver o carimbo em todas as páginas dos anexos;
ATENÇÃO: Caso a fiscalização aborde um veículo com registro do Termo de Autorização (TA) vencido, a empresa estará sujeita a penalização nos termos da lei, não deixe para o último dia a sua solicitação de renovação.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento de Transporte Público (DTP)
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 13/07/2022
Atualizado em: 20/09/2024
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