Solicitar Inscrição ou Atualização de Programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CMDCA/SP)
O QUE É
É a inscrição de programas socioeducativos ou de proteção à criança e ao adolescente junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Também é possível atualizar as informações sobre programas que já estejam inscritos.
A inscrição dos programas é uma exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para as entidades não-governamentais que atendam, planejem ou realizem programas de garantia, proteção e/ou promoção de direitos para crianças e adolescentes. Os programas devem ser inscritos a cada 2 anos.
A inscrição dos programas também é obrigatória para entidades governamentais que prestam atendimento, direta ou indiretamente, à criança e ao adolescente na cidade de São Paulo.
A atualização de programas é um procedimento necessário quando há mudanças em um serviço com inscrição ativa, por exemplo: a mudança de endereço ou nome fantasia.
ATENÇÃO! Para inscrever ou atualizar seus programas, a entidade deverá apresentar seu número de registro no CMDCA. Clique aqui para solicitar o registro.
QUANDO SOLICITAR
A qualquer momento em que as entidades e organizações, governamentais ou não-governamentais, precisem inscrever ou atualizar os programas socioeducativos ou de proteção à criança e ao adolescente que oferecem, junto ao CMDCA.
PÚBLICO-ALVO
Entidades e organizações governamentais e não governamentais localizadas na cidade de São Paulo que atuam com a pauta dos direitos da criança e do adolescente.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues:
- Declaração dos programas a serem inscritos, em papel timbrado da própria entidade (clique aqui para acessar o exemplo – link direciona para portal externo);
- Termos de convênio vigentes com entidades públicas e/ou privadas, nacionais ou internacionais (caso existam convênios);
Em caso de programas relacionados a políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, entregar também:
- Registro e/ou inscrição em órgãos públicos e conselhos setoriais - cópia digitalizada.
Para entidades que realizam atividades diretas com beneficiárias (os) do programa, em ambiente físico e presencial e que exijam segurança predial:
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para os locais onde o programa é realizado;
- Licença de Funcionamento da Prefeitura para os locais onde o programa é realizado;
Caso a entidade não possua a Licença de Funcionamento, poderá ser apresentado um Laudo de Habitabilidade feito por Engenheira (o) de Segurança, com data de validade;
- Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS-COVISA), somente nos casos em que a entidade manipule alimentos;
Em caso de programas relacionados à políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, entregar também:
- Registro e/ou inscrição em órgãos públicos e conselhos setoriais;
Para inscrição de programa de aprendizagem para o desenvolvimento de ações de educação profissional:
- Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - cópia digitalizada.
PRAZO MÁXIMO
90 dias, a partir da confirmação de recebimento da documentação correta pelo CMDCA (Emissão do Protocolo de Inscrição de Programas).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico: Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acesse o serviço no Portal de Atendimento SP156 e faça o cadastro caso ainda não seja cadastrado (a);
2) Preencha o formulário de solicitação com a documentação obrigatória;
3) Leia e concorde com os termos de aceite eletrônico;
6) Clique em "finalizar". Em caso de dúvidas, utilize o campo “Descrição” no final do formulário para registrar as questões;
7) Consulte seu e-mail para ter acesso ao seu protocolo de acompanhamento SP156;
Atenção! O protocolo de acompanhamento SP156 funciona apenas para acompanhamento do status da solicitação através do Portal de Atendimento SP156. Um novo número de Protocolo de Inscrição de Programas será enviado por e-mail após a conferência pela equipe do CMDCA de toda a documentação enviada junto com o formulário.
8) Acompanhe o andamento da solicitação através do protocolo de acompanhamento no Portal de Atendimento SP156;
9) A equipe do CMDCA fará a verificação dos documentos e se a documentação estiver correta, informará o novo número de Protocolo de Inscrição de Programas; se houver algum problema com a documentação enviada, a equipe solicitará que uma complementação dos documentos;
10) Com toda a documentação correta, a solicitação de inscrição ou atualização será enviada para a avaliação dos Conselheiros e Conselheiras do CMDCA;
11) Você receberá uma resposta através do Portal SP156 dizendo se a sua solicitação foi deferida (aceita) ou indeferida (não aceita);
12) Se a sua solicitação for deferida (aceita), você deverá aguardar a publicação do resultado no DOC (Diário Oficial da Cidade) e a posterior confecção do Certificado de Registro com os programas que foram aprovados. O Certificado será enviado por e-mail, no endereço de e-mail informado pela entidade ou organização.
LEGISLAÇÃO
Resolução nº 149/CMDCA/2022 – Procedimentos para inscrição ou renovação de programas governamentais e de Organizações da Sociedade Civil de atendimento direto e indireto no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo.
OBSERVAÇÕES
O Cadastro Nacional de Aprendizagem é um documento que certifica que a Instituição possui o trabalho/serviço (exemplo do Programa Jovem Aprendiz). A Entidade deve fazer a solicitação junto ao Governo Federal para receber.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para fazer uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, você pode entrar em contato com:
Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Ouvidoria Geral do Município (OGM), clicando nos links abaixo:
Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 04/11/2021
Atualizado em: 06/08/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS