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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar Inscrição ou Atualização de Programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CMDCA/SP)

O QUE É 

É a inscrição de programas socioeducativos ou de proteção à criança e ao adolescente junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Também é possível atualizar as informações sobre programas que já estejam inscritos.

A inscrição dos programas é uma exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para as entidades não-governamentais que atendam, planejem ou realizem programas de garantia, proteção e/ou promoção de direitos para crianças e adolescentes. Os programas devem ser inscritos a cada 2 anos.

A inscrição dos programas também é obrigatória para entidades governamentais que prestam atendimento, direta ou indiretamente, à criança e ao adolescente na cidade de São Paulo.
A atualização de programas é um procedimento necessário quando há mudanças em um serviço com inscrição ativa, por exemplo: a mudança de endereço ou nome fantasia.

ATENÇÃO! Para inscrever ou atualizar seus programas, a entidade deverá apresentar seu número de registro no CMDCA. Clique aqui para solicitar o registro.

QUANDO SOLICITAR

A qualquer momento em que as entidades e organizações, governamentais ou não-governamentais, precisem inscrever ou atualizar os programas socioeducativos ou de proteção à criança e ao adolescente que oferecem, junto ao CMDCA.

PÚBLICO-ALVO

Entidades e organizações governamentais e não governamentais localizadas na cidade de São Paulo que atuam com a pauta dos direitos da criança e do adolescente. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos a serem entregues:

Declaração dos programas a serem inscritos, em papel timbrado da própria entidade (clique aqui para acessar o exemplo – link direciona para portal externo);

Plano de trabalho que descreva os programas a serem inscritos, em papel timbrado da entidade, com assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ (clique aqui para acessar o modelo – link direciona para portal externo).

- Termos de convênio vigentes com entidades públicas e/ou privadas, nacionais ou internacionais (caso existam convênios);

Em caso de programas relacionados a políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, entregar também:

- Registro e/ou inscrição em órgãos públicos e conselhos setoriais - cópia digitalizada. 

Para entidades que realizam atividades diretas com beneficiárias (os) do programa, em ambiente físico e presencial e que exijam segurança predial:

- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para os locais onde o programa é realizado;

- Licença de Funcionamento da Prefeitura para os locais onde o programa é realizado;

Caso a entidade não possua a Licença de Funcionamento, poderá ser apresentado um Laudo de Habitabilidade feito por Engenheira (o) de Segurança, com data de validade;

- Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS-COVISA), somente nos casos em que a entidade manipule alimentos;
Em caso de programas relacionados à políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, entregar também:

- Registro e/ou inscrição em órgãos públicos e conselhos setoriais;

Para inscrição de programa de aprendizagem para o desenvolvimento de ações de educação profissional:

- Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - cópia digitalizada.

PRAZO MÁXIMO 

90 dias, a partir da confirmação de recebimento da documentação correta pelo CMDCA (Emissão do Protocolo de Inscrição de Programas).

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico: Portal de Atendimento SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Acesse o serviço no Portal de Atendimento SP156 e faça o cadastro caso ainda não seja cadastrado (a);

2) Preencha o formulário de solicitação com a documentação obrigatória;

3) Leia e concorde com os termos de aceite eletrônico;

6) Clique em "finalizar". Em caso de dúvidas, utilize o campo “Descrição” no final do formulário para registrar as questões;

7) Consulte seu e-mail para ter acesso ao seu protocolo de acompanhamento SP156;

Atenção! O protocolo de acompanhamento SP156 funciona apenas para acompanhamento do status da solicitação através do Portal de Atendimento SP156. Um novo número de Protocolo de Inscrição de Programas será enviado por e-mail após a conferência pela equipe do CMDCA de toda a documentação enviada junto com o formulário.

8) Acompanhe o andamento da solicitação através do protocolo de acompanhamento no Portal de Atendimento SP156;

9) A equipe do CMDCA fará a verificação dos documentos e se a documentação estiver correta, informará o novo número de Protocolo de Inscrição de Programas; se houver algum problema com a documentação enviada, a equipe solicitará que uma complementação dos documentos;

10) Com toda a documentação correta, a solicitação de inscrição ou atualização será enviada para a avaliação dos Conselheiros e Conselheiras do CMDCA;

11) Você receberá uma resposta através do Portal SP156 dizendo se a sua solicitação foi deferida (aceita) ou indeferida (não aceita);

12) Se a sua solicitação for deferida (aceita), você deverá aguardar a publicação do resultado no DOC (Diário Oficial da Cidade) e a posterior confecção do Certificado de Registro com os programas que foram aprovados. O Certificado será enviado por e-mail, no endereço de e-mail informado pela entidade ou organização.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - link direciona para portal externo;

Lei Municipal nº 11.123, de 22 de novembro de 1991 – Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente - link direciona para portal externo;

Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014 – Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente - link direciona para portal externo;

Resolução nº 149/CMDCA/2022 – Procedimentos para inscrição ou renovação de programas governamentais e de Organizações da Sociedade Civil de atendimento direto e indireto no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo.

OBSERVAÇÕES

Para outras informações sobre ações de promoção, defesa e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes desenvolvidas no município de São Paulo, acesse o site da prefeitura (link direciona para portal externo).

O Cadastro Nacional de Aprendizagem é um documento que certifica que a Instituição possui o trabalho/serviço (exemplo do Programa Jovem Aprendiz). A Entidade deve fazer a solicitação junto ao Governo Federal para receber.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, você pode entrar em contato com:

Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Ouvidoria Geral do Município (OGM), clicando nos links abaixo:

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 04/11/2021

Atualizado em: 06/08/2024

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