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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar registro ou renovação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

O QUE É 

É a solicitação de novo registro ou de renovação de registro já existente, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade de São Paulo para entidades ou organizações não-governamentais que atuam com a pauta dos direitos da criança e do adolescente no município.

O registro no CMDCA é uma exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o funcionamento de qualquer entidade não governamental que atenda, organize ou realize  programas de garantia, proteção e/ou promoção de direitos para crianças e adolescentes na cidade.


QUANDO SOLICITAR

A qualquer momento em que as entidades e organizações da sociedade civil que atuam com a pauta dos direitos da criança e do adolescente necessitem se registrar, ou renovar seu registro, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


PÚBLICO-ALVO

Entidades e organizações não governamentais localizadas na cidade de São Paulo que atuam com a pauta dos direitos da criança e do adolescente. 


REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos a serem entregues:

- Ofício de requerimento do registro ou renovação, em papel timbrado da própria entidade, assinado por seu representante legal e dirigido à presidência do CMDCA (clique aqui para acessar o exemplo do ofício – link direciona para portal externo);

- Estatuto Social da entidade registrado em cartório (o atendimento à criança e ao adolescente deve constar como objeto social obrigatoriamente) - cópia digitalizada;

- Ata de eleição da atual Diretoria Executiva da entidade registrada em cartório - cópia digitalizada;

- Atestados de Antecedentes Criminais, estadual e federal, dos membros da Diretoria:

Para emitir o atestado de antecedentes criminais estadual clique aqui (link direciona para portal externo) - cópia digitalizada;

Para emitir o atestado de antecedentes criminais federal clique aqui (link direciona para portal externo) - cópia digitalizada;

Certidão de regularidade do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - clique aqui para emitir (link direciona para portal externo) - cópia digitalizada; 

Certidão de Tributos Mobiliários (CTM) do município de São Paulo – clique aqui para emitir (link direciona para portal externo)  - cópia digitalizada; 

- Plano de trabalho que descreva as atividades da entidade, em papel timbrado da entidade, com assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ - clique aqui para acessar o modelo (link direciona para portal externo) - cópia digitalizada.

Para pedidos de renovação:

- Número atual de registro no CMDCA.

- Número de protocolo SP156 da solicitação inicial, somente para os casos de renovação de registro que foi solicitado através do Portal SP156 (este número consta no comprovante de registro enviado por e-mail no momento da solicitação de registro).

PRAZO MÁXIMO 

90 dias, a partir da confirmação de recebimento da documentação correta pelo CMDCA (Emissão do Protocolo de Registro).

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico

Portal de Atendimento SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Acesse o serviço no Portal de Atendimento SP156 e faça o cadastro no Portal de Atendimento SP156, caso ainda não seja cadastrado (a);

2) Preencha o formulário de solicitação com a documentação obrigatória;

3) Leia e concorde com o termo de aceite eletrônico;

4) Clique em "finalizar". Em caso de dúvidas, utilize o campo “Descrição” no final do formulário para registrar as questões;

5) Consulte seu e-mail para ter acesso ao seu Protocolo de Acompanhamento SP156;

Atenção! O protocolo de acompanhamento SP156 funciona apenas para acompanhamento do status da solicitação através do Portal de Atendimento SP156 e não serve como “Protocolo de Registro”. Um novo número de Protocolo de Registro será enviado por e-mail após a equipe do CMDCA conferir toda a documentação enviada junto com o formulário.

8) Acompanhe o andamento da solicitação através do protocolo de acompanhamento no Portal de Atendimento SP156;

9) A equipe do CMDCA fará a verificação dos documentos e se a documentação estiver correta, informará o novo número de Protocolo de Registro; se houver algum problema com a documentação enviada, a equipe solicitará  a complementação dos documentos;

10) Com toda a documentação correta, a solicitação de registro ou renovação será enviada para a avaliação dos Conselheiros e Conselheiras do CMDCA;

11) Você receberá uma resposta através do Portal SP156 dizendo se a sua solicitação foi deferida (aceita) ou indeferida (não aceita);

12) Se a sua solicitação for deferida (aceita), você deverá aguardar a publicação do resultado no DOC (Diário Oficial da Cidade) e a posterior confecção do Certificado de Registro. O Certificado será enviado por e-mail, no endereço de e-mail informado pela entidade ou organização.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - link direciona para portal externo ;

Lei Municipal nº 11.123, de 22 de novembro de 1991 – Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente - link direciona para portal externo;

Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014 – Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente - link direciona para portal externo.

Resolução nº 148/CMDCA/2022 – Procedimentos para concessão ou renovação de registros de Organizações da Sociedade Civil de atendimento direto e indireto no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - link direciona para portal externo.

OBSERVAÇÕES

O procedimento de ATUALIZAÇÃO de registro é destinado a organizações com registro vigente que passaram por alguma alteração de diretoria, estatuto ou de endereço. 
O registro terá validade de 2 anos, para entidades que o solicitarem pela primeira vez. Após esse período, a renovação do registro tem validade de 4 anos.

Sempre que a entidade ou organização solicitar uma renovação de registro no CMDCA, deverá também realizar a inscrição ou atualização dos programas que são mantidos por ela (clique aqui).

Importante: para as entidades que possuem membros da diretoria em outro estado ou país, é necessário apresentar o Atestado de Antecedentes Criminais equivalente à sua localidade.

Para outras informações sobre ações de promoção, defesa e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes desenvolvidas no município de São Paulo, acesse o site da prefeitura (link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, você pode entrar em contato com:

Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Ouvidoria Geral do Município (OGM), clicando nos links abaixo:

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 04/11/2021

Atualizado em: 03/04/2024

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