Fundo Municipal do Idoso - Credenciamento de Organizações à Linha Emergencial (Covid-19) do FMID
O QUE É
É o credenciamento de Instituições e Organizações da Sociedade Civil com projetos de saúde e de assistência social voltados às pessoas idosas para receber recursos da Linha de Aplicação Emergencial Covid-19 do Fundo Municipal do Idoso – FMID.
O Fundo Municipal do Idoso (FMID) é um importante instrumento financiador de projetos que asseguram os direitos da pessoa idosa de São Paulo. Recentemente foi criada a linha emergencial para captação de doações, voltada a subsidiar despesas e investimentos necessários ao enfrentamento à pandemia de Covid-19 (Resolução no 003/COAT/2020) em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs e Organizações da Sociedade Civil (OSC) de atendimento à pessoa idosa.
Instituições e Organizações que atendam aos critérios estabelecidos pelo edital de credenciamento (clique aqui) e possuam propostas de projetos de saúde e de assistência social voltados às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade da cidade de São Paulo, poderão solicitar o credenciamento para financiamento ou cofinanciamento dos projetos.
Caso a Instituição ou Organização seja credenciada, poderá celebrar Termo de Fomento com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para o recebimento de recursos da Linha de Aplicação Emergencial Covid-19 do Fundo Municipal do Idoso – FMID.
QUANDO SOLICITAR
A qualquer momento, enquanto durar o período emergencial.
PÚBLICO-ALVO
Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), sem fins lucrativos ou filantrópicas e não-governamentais.
Organizações da Sociedade Civil (OSC) com projetos de enfrentamento à pandemia Covid-19 nas áreas de saúde e de assistência social, voltados às pessoas idosas vulneráveis.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para a solicitação:
- Plano de Trabalho - documento digitalizado;
- Planilha orçamentária - documento digitalizado;
- Declaração de ciência e concordância - documento digitalizado.
Informações necessárias para solicitação:
- Razão social da instituição;
- CNPJ;
- Telefone/Celular;
- E-mail;
- Endereço completo;
- Dados bancários;
- Dados do(a) representante legal da organização;
- Dados de registro ou de protocolo do Grande Conselho Municipal do Idoso;
- Dados de outros registros e cadastros municipais (CENTS, CMVS, por exemplo).
Requisitos:
- Ser uma ILPI sem fins lucrativos ou filantrópica, não-governamental; ou OSC com projetos de enfrentamento à pandemia de Covid-19 nas áreas de saúde e de assistência social, voltados às pessoas idosas vulneráveis;
- Ter no mínimo 01 (um) ano de existência comprovada;
- Possuir sede na cidade de São Paulo;
- Ter CNPJ e conta corrente atrelada ao respectivo CNPJ;
- Se OSC de atendimento à pessoa idosa: possuir registro no Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI) ou protocolo de recebimento de documentos emitido pelo conselho, observados o art. 48 do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e os arts. 10, 12 e 13 da Portaria 140/SMDHC/2019;
- Não ter pendências trabalhistas, previdenciárias ou tributárias;*
- Não ter impedimentos legais para formalização de parcerias com o poder público.*
- A verificação de regularidade será realizada antes da celebração da parceria. *
PRAZO MÁXIMO
10 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico: Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
-
Acessar o Portal SP156 para realizar a solicitação de credenciamento;
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Preencher o formulário de solicitação de Credenciamento de Organizações à Linha Emergencial (Covid-19) do Fundo Municipal do Idoso;
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Durante o preenchimento do formulário de solicitação, baixar os modelos dos documentos necessários;
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Anexar ao formulário de solicitação de credenciamento os documentos obrigatórios preenchidos;
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Acompanhar o andamento do protocolo no Portal SP156 em "Minhas Solicitações";
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A equipe responsável irá analisar a solicitação de credenciamento conforme os critérios no edital vigente;
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O resultado da solicitação de credenciamento (deferida ou indeferida) será publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) e informado no Portal 156 em “Minhas Solicitações” e por e-mail, onde serão apresentados os próximos passos necessários;
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Caso a solicitação seja deferida, a ILPI ou a OSC será incluída na Lista de Instituições Credenciadas para recebimento de doações de pessoas físicas e jurídicas disponibilizada no Portal SP156 durante todo o período de vigência da Linha Emergencial;
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Caso a solicitação seja indeferida, a instituição poderá recorrer da decisão conforme os critérios do edital vigente.
LEGISLAÇÃO
- Decreto nº 59.238/2020 (Declara situação de emergência no Município de São Paulo em decorrência da pandemia de coronavírus); (Link direciona para página externa)
- Lei Federal nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro); (Link direciona para página externa)
- Lei Municipal nº 15.679/2012 (Fundo Municipal do Idoso); (Link direciona para página externa)
- Decreto Municipal nº 57.906/2017 (Fundo Municipal do Idoso); (Link direciona para página externa)
- Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); (Link direciona para página externa)
- Lei Federal nº 12.213/2010 (Fundo Nacional do Idoso); (Link direciona para página externa)
- Lei Federal nº 13.019/2014 (Estabelece normas para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil); (Link direciona para página externa)
- Lei Federal nº 13.797/2019 (Autoriza a pessoa física a realizar doações aos Fundos do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física); (Link direciona para página externa)
- Portaria nº 620/ PREF/2018 (Constitui o Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT do Fundo Municipal do Idoso); (Link direciona para página externa)
- Portaria nº 140/SMDHC/2019 (Estabelece as normas de gestão administrativa para as parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), financiadas com recursos dos fundos especiais vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania); (Link direciona para página externa)
- Resolução 003/COAT/2020 (Cria a Linha Emergencial de Aplicação de Recursos do FMID, alterando o Plano de Ação e o Plano de Aplicação do Fundo Municipal do Idoso (FMID) para os anos de 2019 e 2020); (Link direciona para página externa)
- Edital de Credenciamento Nº 010/2020/SMDHC/FMID. (Link direciona para página externa)
OBSERVAÇÕES
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O credenciamento não gerará direito automático à celebração do Termo de Fomento para o recebimento de recursos, que dependerá da existência de doações e dos demais critérios estabelecidos pelo edital;
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Somente será considerada 1 (uma) única solicitação de credenciamento e 1 (uma) única proposta de Plano de Trabalho por Instituição ou Organização solicitante;
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As propostas deverão prever a duração de projetos com o máximo de 2 (dois) anos ou 24 (vinte e quatro) meses, sendo desejáveis propostas de 1 (um) ano ou 12 (doze) meses.
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Para informações referentes ao Fundo Municipal do Idoso, clique aqui.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
Para fazer uma manifestação sobre o serviço, você pode entrar em contato com o Grande Conselho do Idoso (GCMI) - telefone: 2833-4218.
Também é possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 13/07/2020
Atualizado em: 17/03/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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