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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Fundo Municipal do Idoso - Credenciamento de Organizações à Linha Emergencial (Covid-19) do FMID

O QUE É 

É o credenciamento de Instituições e Organizações da Sociedade Civil com projetos de saúde e de assistência social voltados às pessoas idosas para receber recursos da Linha de Aplicação Emergencial Covid-19 do Fundo Municipal do Idoso – FMID. 

O Fundo Municipal do Idoso (FMID) é um importante instrumento financiador de projetos que asseguram os direitos da pessoa idosa de São Paulo. Recentemente foi criada a linha emergencial para captação de doações, voltada a subsidiar despesas e investimentos necessários ao enfrentamento à pandemia de Covid-19 (Resolução no 003/COAT/2020) em Instituições de Longa Permanência para Idosos  – ILPIs e Organizações da Sociedade Civil (OSC) de atendimento à pessoa idosa.

Instituições e Organizações que atendam aos critérios estabelecidos pelo edital de credenciamento (clique aqui) e possuam propostas de projetos de saúde e de assistência social voltados às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade da cidade de São Paulo, poderão solicitar o credenciamento para financiamento ou cofinanciamento dos projetos. 

Caso a Instituição ou Organização seja credenciada, poderá celebrar Termo de Fomento com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para o recebimento de recursos da Linha de Aplicação Emergencial Covid-19 do Fundo Municipal do Idoso – FMID. 

QUANDO SOLICITAR 

A qualquer momento, enquanto durar o período emergencial.  

PÚBLICO-ALVO 

Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), sem fins lucrativos ou filantrópicas e não-governamentais.  

Organizações da Sociedade Civil (OSC)  com projetos de enfrentamento à pandemia Covid-19 nas áreas de saúde e de assistência social, voltados às pessoas idosas vulneráveis. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para a solicitação: 

- Plano de Trabalho - documento digitalizado; 

- Planilha orçamentária - documento digitalizado; 

- Declaração de ciência e concordância - documento digitalizado. 

Informações necessárias para solicitação: 

- Razão social da instituição; 

- CNPJ; 

- Telefone/Celular; 

- E-mail; 

- Endereço completo;

- Dados bancários; 

- Dados do(a) representante legal da organização; 

- Dados de registro ou de protocolo do Grande Conselho Municipal do Idoso;  

- Dados de outros registros e cadastros municipais (CENTS, CMVS, por exemplo).   

Requisitos: 

- Ser uma ILPI sem fins lucrativos ou filantrópica, não-governamental; ou OSC com projetos de enfrentamento à pandemia de Covid-19 nas áreas de saúde e de assistência social, voltados às pessoas idosas vulneráveis; 

- Ter no mínimo 01 (um) ano de existência comprovada; 

- Possuir sede na cidade de São Paulo; 

- Ter CNPJ e conta corrente atrelada ao respectivo CNPJ; 

- Se OSC de atendimento à pessoa idosa: possuir registro no Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI) ou protocolo de recebimento de documentos emitido pelo conselho, observados o art. 48 do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e os arts. 10, 12 e 13 da Portaria 140/SMDHC/2019; 

- Não ter pendências trabalhistas, previdenciárias ou tributárias;* 

- Não ter impedimentos legais para formalização de parcerias com o poder público.*  

- A verificação de regularidade será realizada antes da celebração da parceria. * 

PRAZO MÁXIMO 

10 dias. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO  

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico: Portal de Atendimento SP156. 

PRINCIPAIS ETAPAS 

  1. Acessar o Portal SP156 para realizar a solicitação de credenciamento; 

  2. Preencher o formulário de solicitação de Credenciamento de Organizações à Linha Emergencial (Covid-19) do Fundo Municipal do Idoso; 

  3. Durante o preenchimento do formulário de solicitação, baixar os modelos dos documentos necessários; 

  4. Anexar ao formulário de solicitação de credenciamento os documentos obrigatórios preenchidos; 

  5. Acompanhar o andamento do protocolo no Portal SP156 em "Minhas Solicitações"

  6. A equipe responsável irá analisar a solicitação de credenciamento conforme os critérios no edital vigente; 

  7. O resultado da solicitação de credenciamento (deferida ou indeferida) será publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) e informado no Portal 156 em “Minhas Solicitações” e por e-mail, onde serão apresentados os próximos passos necessários; 

  8. Caso a solicitação seja deferida, a ILPI ou a OSC será incluída na Lista de Instituições Credenciadas para recebimento de doações de pessoas físicas e jurídicas disponibilizada no Portal SP156 durante todo o período de vigência da Linha Emergencial; 

  9. Caso a solicitação seja indeferida, a instituição poderá recorrer da decisão conforme os critérios do edital vigente.  

LEGISLAÇÃO 

- Decreto nº  59.238/2020 (Declara situação de emergência no Município de São Paulo em decorrência da pandemia de coronavírus); (Link direciona para página externa

- Lei Federal nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro); (Link direciona para página externa

- Lei Municipal nº 15.679/2012 (Fundo Municipal do Idoso); (Link direciona para página externa)

- Decreto Municipal nº 57.906/2017 (Fundo Municipal do Idoso); (Link direciona para página externa

- Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); (Link direciona para página externa

- Lei Federal nº 12.213/2010 (Fundo Nacional do Idoso); (Link direciona para página externa

- Lei Federal nº 13.019/2014 (Estabelece normas para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil); (Link direciona para página externa

- Lei Federal nº 13.797/2019 (Autoriza a pessoa física a realizar doações aos Fundos do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física); (Link direciona para página externa

- Portaria nº 620/ PREF/2018 (Constitui o Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT do Fundo Municipal do Idoso); (Link direciona para página externa

- Portaria nº 140/SMDHC/2019 (Estabelece as normas de gestão administrativa para as parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), financiadas com recursos dos fundos especiais vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania); (Link direciona para página externa

- Resolução 003/COAT/2020 (Cria a Linha Emergencial de Aplicação de Recursos do FMID, alterando o Plano de Ação e o Plano de Aplicação do Fundo Municipal do Idoso (FMID) para os anos de 2019 e 2020); (Link direciona para página externa

- Edital de Credenciamento Nº 010/2020/SMDHC/FMID. (Link direciona para página externa

OBSERVAÇÕES

  • O credenciamento não gerará direito automático à celebração do Termo de Fomento para o recebimento de recursos, que dependerá da existência de doações e dos demais critérios estabelecidos pelo edital; 

  • Somente será considerada 1 (uma) única solicitação de credenciamento e 1 (uma) única proposta de Plano de Trabalho por Instituição ou Organização solicitante; 

  • As propostas deverão prever a duração de projetos com o máximo de 2 (dois) anos ou 24 (vinte e quatro) meses, sendo desejáveis propostas de 1 (um) ano ou 12 (doze) meses.   

  • Para informações referentes ao Fundo Municipal do Idoso, clique aqui

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC 

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO 

Para fazer uma manifestação sobre o serviço, você pode entrar em contato com o Grande Conselho do Idoso (GCMI) - telefone: 2833-4218. 

Também é possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município

 

Criado em: 13/07/2020

Atualizado em: 17/03/2023

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