Fundo Municipal do Idoso - Solicitar comprovante de doação à Linha Emergencial (Covid-19) do FMID
O QUE É
É a solicitação do comprovante de doação ao Fundo Municipal do Idoso referente ao valor transferido neste período emergencial de pandemia.
O Fundo Municipal do Idoso (FMID) é um importante instrumento financiador de projetos que asseguram os direitos da pessoa idosa de São Paulo, gerido pelo Conselho de Orientação e Administração Técnica COAT órgão assessor do Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI).
Recentemente criada, a linha emergencial aplicará recursos do FMID para subsidiar despesas e investimentos necessários ao enfrentamento à pandemia - Covid-19, auxiliando as Organizações da Sociedade Civil (OSC) de atendimento direto integral à pessoa idosa a reforçarem as medidas de proteção e de cuidado dos atendidos e dos profissionais de atendimento. Ela é temporária, com previsão de durar até o fim do período emergencial.
As doações para a linha emergencial do FMID podem ser deduzidas do Imposto de Renda devido (pessoa física ou jurídica) e pode-se doar por meio de transferência bancária (TED e DOC) ou depósito identificado.
QUANDO SOLICITAR
Quando for necessário emitir o comprovante de doação às organizações filantrópicas do Município de São Paulo de atendimento a pessoas idosas – conhecidas como Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) - e OSC com projetos especiais dedicados à saúde e à assistência social de pessoas idosas vulneráveis durante a situação de emergência do coronavírus.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para a solicitação:
Comprovante da operação bancária - documento digitalizado.
Informações necessárias para a solicitação:
Nome do(a) doador(a);
CPF ou CNPJ;
Telefone/Celular;
E-mail;
Endereço completo;
Data da doação;
Valor doado;
Para qual organização deseja direcionar a doação.
PRAZO MÁXIMO
10 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Conta para doação:
Enquanto durar o período emergencial: Transferência eletrônica (TED ou DOC) ou Depósito Identificado na Conta Corrente do Fundo Municipal do Idoso:
Razão Social: Fundo Municipal do Idoso
CNPJ: 26.214.195/0001-66
Banco do Brasil
Agência: 1897-X
Conta Corrente: nº 18.770-4
Canal eletrônico para solicitar o comprovante:
Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Realizar a doação via transferência bancária ou depósito identificado na conta do FMID;
2) Solicitar o comprovante de doação: é necessário preencher o formulário, e anexar a documentação digitalizada, item a item;
3) Direcionar sua doação à uma organização específica, selecionar em OSC Credenciada - (opcional) ou selecionar Fundo – Universalidade;
4) Acompanhar o protocolo de sua solicitação no Portal de Atendimento SP156. (clicar aqui);
5) O órgão responsável recebe a solicitação e a documentação, e fará a análise;
6) Caso o órgão responsável queira pedir informações ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;
7) Você deverá complementar o protocolo de solicitação com a informação desejada;
8) Ao ser emitido o comprovante de doação pelo órgão responsável, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a cidadã(o) receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão;
9) Caso não haja comprovante da doação, a solicitação será indeferida (negada), a cidadã(o) receberá a justificativa.
10) O comprovante de doação é um documento importante para confirmar o valor doado e comprobatório para fins de dedução do Imposto de Renda devido.
LEGISLAÇÃO
- Decreto nº 59.238/2020 (Declara situação de emergência no Município de São Paulo em decorrência da pandemia de coronavírus) (clique aqui);
- Lei Federal nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro) (clique aqui);
- Lei Municipal nº 15.679/2012 (Fundo Municipal do Idoso) (clique aqui);
- Decreto Municipal nº 57.906/2017 (Fundo Municipal do Idoso) (clique aqui);
- Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) (clique aqui);
- Lei Federal nº 12.213/2010 (Fundo Nacional do Idoso) (clique aqui);
- Lei Federal nº 13.019/ 2014 (Estabelece normas para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil) (clique aqui);
- Lei Federal nº 13.797/2019 (Autoriza a pessoa física a realizar doações aos Fundos do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) (clique aqui);
- Portaria nº 620/ PREF/2018 (Constitui o Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT do Fundo Municipal do Idoso) (clique aqui);
- Resolução 003/COAT/2020 (Cria a Linha Emergencial de Aplicação de Recursos do FMID, alterando o Plano de Ação e o Plano de Aplicação do Fundo Municipal do Idoso (FMID) para os anos de 2019 e 2020,) (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
Atenção aos limites legais das doações incentivadas:
- Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido.
- Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto devido.
Para informações referentes ao Fundo Municipal do Idoso, clique aqui.
- Você também poderá escolher a instituição credenciada que receberá o seu apoio, selecionando-a em "Organizações Credenciadas" ou destinar a “Universalidade do FMID”, opção que distribui o valor entre as credenciadas, conforme número de pessoas idosas atendidas.
- Em breve estará disponível a lista de organizações credenciadas para receber auxílio do Fundo Municipal do Idoso, mas você ainda pode doar para universalidade do fundo. Assim o valor será repartido entre todas as instituições.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para fazer uma manifestação sobre o serviço, você pode entrar em contato com o Grande Conselho do Idoso (GCMI) - telefone: 2833-4218.
Também é possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 18/06/2020
Atualizado em: 17/03/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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