CCM – Excluir o Código de Anúncio (TFA)
O QUE É
É a solicitação que a pessoa faz para alterar o cadastro do CCM, excluindo o código da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), com ou sem pedido de efeito retroativo.
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa deixar de utilizar anúncios em seu estabelecimento ou quando o contribuinte verificar que informou indevidamente o código da TFA em seu cadastro e desejar corrigir a informação.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas prestadoras de serviço que tenham cadastro no CCM do Município de São Paulo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para a solicitação:
(levar cópias físicas para solicitação presencial e enviar cópias digitalizadas para solicitação eletrônica)
- RG;
- CPF;
- Notificação da TFA;
- Contrato social/última alteração contratual registrada;
- Fotos do imóvel ou estabelecimento;
Caso o pedido seja apresentado por procurador (a):
- RG do (a) procurador (a);
- CPF do (a) procurador (a);
- Procuração com firma reconhecida;
PRAZO MÁXIMO
90 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF)
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;
2) Preencher o formulário;
3) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;
4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;
5) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: complementar protocolo de solicitação com a informação desejada;
6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
Presencial:
1) Preencher o formulário e separara documentação necessária;
3) Comparecer no Descomplica no horário e data agendados, entregar a documentação e o protocolo do processo;
4) Uma guia de preço público é gerada;
5) Entregar a guia de preço público paga;
6) Um Processo Eletrônico SEI é gerado, e a pessoa solicitante pode acompanhar o andamento do processo por lá;
7) O resultado da análise do processo é publicado no SEI;
8) A pessoa solicitante recebe o comunicado por meio do Domínio Eletrônico do Contribuinte (DEC) ou do Diário Oficial.
LEGISLAÇÃO
- Consulte a legislação pertinente à TFA (link direciona para um Portal Externo).
- Lei nº 8.435, de 15/09/76, que regulamenta o CCM.
OBSERVAÇÕES
- Para Pessoas Físicas, é possível fazer a exclusão ou alteração do código de TRSS dentro de 30 dias da data em que o cadastro foi feito. Passado esse período, a solicitação de alteração ou exclusão deve ser feita mediante processo administrativo, através do login neste Portal (ao final dessa página).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 23/06/2020
Atualizado em: 13/05/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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