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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Notificação de receita de controle especial – Cadastrar ou atualizar dados de prescritor e de instituição de saúde

O QUE É

É a alteração ou criação de cadastro de prescritor (médico, médico veterinário ou cirurgião dentista) ou de instituição de saúde, para solicitar receitas de medicamentos de controle especial, dos tipos: "A”, “B” e “B2”, “Retinóides Sistêmicos” e de “Talidomida”.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver a necessidade do prescritor (médico, médico veterinário ou cirurgião dentista) solicitar notificação de receita para medicamentos sujeitos ao controle especial.

PÚBLICO ALVO

Profissionais prescritores (médico, médico veterinário ou cirurgião dentista) e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos necessários: 
 Pessoa física: 
 - Cópia simples do comprovante de endereço* residencial ou comercial, atualizados nos últimos três meses, para onde será emitida a notificação de receita, em nome do(a) prescritor(a) (médico, médico veterinário ou cirurgião dentista). 

* Documentos aceitos:

- Contas de consumo de água, gás, energia elétrica e telefone – fixo ou móvel;

- Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional;

- Fatura de cartão de crédito;

- Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira;

- Contrato de locação;

- Licença Sanitária de Funcionamento, que conste o nome do prescritor como responsável legal ou técnico.

Atenção:

O estabelecimento de assistência à saúde, cujo endereço conste na Ficha cadastral do Prescritor Individual (Pessoa Física), deve possuir a Licença de Funcionamento Sanitária ou o protocolo de solicitação dele.

Nos casos em que não há em nome do prescritor, será aceito comprovante em nome de terceiro, juntamente com uma declaração dele, com firma reconhecida, informando que o prescritor utilizará o local para determinada atividade e emissão da notificação da receita.

- Carteira do Conselho de classe do Prescritor - frente e verso. (Importante que os dados e a assinatura do prescritor estejam legíveis).

Ficha Cadastral de Prescritor (clique aqui) assinada três vezes igual a carteira do conselho de classe ou com firma reconhecida em cartório.

Para cadastro exclusivo de Talidomida:

Formulário para Cadastramento de Prescritor de Talidomida (clique aqui).

- Declaração de vínculo emitida pelo estabelecimento, vinculados à unidade hospitalar ou equivalente de assistência médica, se couber (artigo 24 – Parágrafo único da RDC 11/2011). 

Pessoa Jurídica:

- Ficha de Cadastro de Instituições (clique aqui) assinada três vezes igual a carteira do conselho de classe ou com firma reconhecida em cartório.

- Licença de Funcionamento vigente do estabelecimento dentro do município de São Paulo, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.  Não serão aceitos o protocolo de CMVS Inicial ou a Licença de Funcionamento inicial no lugar da Licença de Funcionamento. Se você anexar um desses documentos, a sua solicitação será cancelada (indeferida).

- Conselho de classe do Responsável pela notificação** - frente e verso. (Importante que os dados e a assinatura do prescritor estejam legíveis, pois são importantes para a aprovação do cadastro solicitado).

**Se o nome do responsável pela notificação de receita não constar na Licença Sanitária de Funcionamento, deverá ser apresentada, junto com a licença, uma declaração do responsável legal (cujo nome conste na Licença). Esta declaração deve possuir firma reconhecida em cartório, autorizando o prescritor (médico, médico veterinário ou cirurgião dentista) a se responsabilizar pelas solicitações de notificação do estabelecimento.

PRAZO MÁXIMO

20 dias corridos para primeira resposta de análise.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Separe a documentação exigida e acesse, no canto direito da página, o formulário para preenchimento. Para ter acesso à solicitação, é necessário possuir cadastro e estar logado no Portal de atendimento SP156;

2) Preencha os campos do formulário e anexe os documentos obrigatórios;

3) Após análise e conferência pela COVISA, e, sendo aprovada, você receberá um SMS e e-mail com o status “Finalizado”, e deverá acessar o Portal SP156, “Minhas solicitações”Número do Protocolo” indicando que o cadastro foi realizado, sendo representado pelo número de protocolo do Portal SP156 e deverá ser informado sempre que for solicitar o serviço de notificação de receita;

4) Se a solicitação foi reprovada, você receberá um SMS e e-mail com o status “Indeferido”. Acesse o Portal SP156, “Minhas solicitações”, “Número do Protocolo” e verifique o motivo do indeferimento..

5)A cada andamento das principais etapas da solicitação, você será avisado por meio do Portal SP156, através de e-mail e SMS. Acompanhe o protocolo no Portal de Atendimento SP156.

LEGISLAÇÃO

-Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 (link direciona para portal externo);

- Lei nº 5991 de 17/12/1973 (link direciona para portal externo);

- Lei nº 6360 de 23/09/1976 (link direciona para portal externo);

- Portaria nº 06 de 29/01/1999 (link direciona para portal externo);

- Resolução nº 11/2011 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Este serviço é destinado exclusivamente aos prescritores e instituições localizadas no município de São Paulo.

Para mais informações, acesse o portal da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA (link direciona para portal externo).

ORGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Saúde (SMS)

Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

É possível registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre este serviço em contato com a Ouvidoria SUS (link direciona para portal externo)




Criado em: 10/06/2020

Atualizado em: 20/09/2021

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