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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Farmácias de manipulação e drogarias - Entregar Balanços e Relações Mensais de Notificação de Receitas da Portaria 344/98

O QUE É

É a entrega dos mapas para balanço de Substâncias Psicoativas e Medicamentos de Controle Especial (BSPO, BMPO), Relação Mensal de Notificação de Receitas A (RMNRA) e Relação Mensal de Notificação de Receitas B2 (RMNRB2), pelas farmácias de manipulação e drogarias, descritas na Portaria 344/98.  

QUANDO SOLICITAR

Quando houver necessidade de entregar os seguintes mapas:
- Mapa 1 - Balanço de Substâncias Psicoativas sujeitas a controle especial (BSPO):

Entrega trimestralaté o dia 15 do mês subsequente à comercialização do medicamento (abril, julho, outubro e janeiro).
Calendário de entregas trimestrais:

Vendas realizadas em janeiro, fevereiro e março: devem ser entregues até o dia 15 de abril;

Vendas realizadas em abril, maio e junho: o BSPO deve ser entregue até o dia 15 de julho;

Vendas realizadas em julho, agosto e setembro: o BSPO deve ser entregue até o dia 15 de outubro.

Vendas realizadas em outubro, novembro e dezembro: o BSPO deve ser entregue até o dia 15 de janeiro.

Entrega anualaté o dia 31 de janeiro do ano subsequente à comercialização do medicamento.
Quem deve entregar: farmácias de manipulação. 
Exemplo: Vendas realizadas em 2021 devem ter seu balanço entregue até 31 de janeiro de 2022).

- Mapa 2 - Relação Mensal de Vendas (RMV):

Entrega trimestral até o dia 15 do mês subsequente à comercialização do medicamento (abril, julho, outubro e janeiro).
Vendas realizadas em janeiro, fevereiro e março devem ser entregues até o dia 15 de abril;

Vendas realizadas em abril, maio e junho devem ser entregues até o dia 15 de julho;

Vendas realizadas em julho, agosto e setembro devem ser entregues até o dia 15 de outubro;

Vendas realizadas em outubro, novembro e dezembro devem ser entregues até o dia 15 de janeiro.

Entrega anual - até o dia 31 de janeiro do ano subsequente à comercialização do medicamento.

Quem deve entregar: drogarias e farmácias de manipulação que comercializem medicamentos industrializados, que contenham tais substâncias.

Exemplovendas realizadas em 2021 devem ser entregues até 31 de janeiro de 2022).

- Mapa 3 - Relação Mensal de Notificação de Receitas A (RMNRA): 
Entrega mensal - até o dia 15 do mês subsequente à comercialização do medicamento.

Quem deve entregar: drogarias e farmácias de manipulação que dispensem medicamentos que contenham substâncias constantes nas listas A1, A2 e A3.

Exemplos:
- Vendas realizadas em janeiro devem ser entregues até o dia 15 de fevereiro; vendas realizadas em fevereiro devem ser entregues até o dia 15 de março, e assim por diante;
- Mapa 4 - Relação Mensal de Notificações de Receita “B2” (RMNRB2): 
Entrega mensal - até o dia 15 do mês subsequente à comercialização do medicamento.

Quem deve entregar: drogarias e farmácias de manipulação que dispensem medicamentos que contenham substâncias constantes da lista B2.

Exemplos:
Vendas realizadas em janeiro devem ser entregues até o dia 15 de fevereiro; vendas realizadas em fevereiro devem ser entregues até o dia 15 de março, e assim por diante;
PÚBLICO-ALVO

Farmácias de manipulação e drogarias.      

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para a solicitação:
- Razão social do estabelecimento;
- Telefone para contato;
- CNPJ;
- Endereço completo do estabelecimento;
- Descrição da solicitação;
- Prazos: até o dia 15 do mês subsequente à comercialização do medicamento, exceto a entrega anual que é até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.
Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:
Enviar o(s) anexo(s) abaixo, conforme os modelos mencionados:
BSPO - Balanço de Substâncias Psicoativas sujeitas a controle especial (clique aqui para acessar documento PDF) ;
BMPO - Balanço de Medicamentos Psicoativos sujeitos a controle especial (BMPO) (clique aqui para acessar documento PDF);
RMNRA - Relação Mensal de Notificação de Receitas A (clique aqui para acessar documento PDF)

RMNRB2 - Relação Mensal de Notificações de Receita B2 (clique aqui para acessar documento PDF).

PRAZO MÁXIMO 

30 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).

PRINCIPAIS ETAPAS 

Eletrônico:
1) Salve a documentação exigida, em formato eletrônico não alterável (.pdf), com tamanho máximo de 50 MB, e acesse, no canto direito da página, o formulário para solicitação do serviço. Para ter acesso à solicitação, é necessário possuir cadastro e estar logado no Portal de atendimento SP156;

2) Preencha o formulário com as informações solicitadas e selecione o tipo de entrega (balanço e/ou relação mensal de notificação de receita);

3) Anexe o arquivo eletrônico do balanço ou relação mensal de notificação de receita, em formato eletrônico não alterável (.pdf), com tamanho máximo de 50 MB;

4) Os documentos serão verificados e a solicitação será concluída se a documentação estiver correta e completa. Neste caso, você receberá um SMS e e-mail com o status “Finalizado” e deverá acessar o Portal SP156, “Minhas solicitações” para verificar essa validação;
5) Se a solicitação for reprovada, você receberá um SMS e e-mail com o status “Indeferido”, deverá acessar o Portal SP156, “Minhas solicitações” e verificar o motivo da reprovação.

6) Acompanhe o protocolo no Portal de Atendimento SP156 (clique aqui para acessar - link direciona para portal).

LEGISLAÇÃO

Portaria SVS/MS Nº 344, de 12 de maio de 1998 (link direciona para portal externo);
Resolução RDC nº 22, de 29 de abril de 2014, ANVISA (link direciona para portal externo);

Resolução RDC nº 58 de 05 de Setembro de 2007 (link direciona para portal externo);
Resolução RDC nº 52 de 6 de Outubro de 2011 (link direciona para portal externo);
Resolução RDC Nº 133 de 15 de Dezembro de 2016 (link direciona para portal externo);

Lista de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Conforme o Artigo 3º da Resolução RDC 22/2014, todas as farmácias e drogarias devem, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) para escrituração sanitária dos medicamentos, insumos farmacêuticos e preparações e/ou especialidades farmacêuticas de que trata esta Resolução.” Os documentos aqui citados não isentam a empresa de apresentar documentação comprobatória de movimentação no sistema SNGPC no momento da inspeção sanitária, como por exemplo Certificado de Transmissão Regular do SNGPC, dentre outros que as Autoridades Sanitárias julgarem pertinentes.
- Só devem constar na RMNRA os medicamentos prescritos, através da notificação de receita A (vias amarelas). Os medicamentos que constam no Adendo das listas A, cujas prescrições são realizadas através da Receita de Controle Especial (vias brancas), não devem ser inseridas na RMNRA. Neste caso, não é necessário enviar a solicitação. Para mais informações, consulte a legislação vigente no item “Legislação”.
- Os balanços e as relações de notificação de receita devem ter todos os campos devidamente preenchidos, inclusive com o CNPJ do estabelecimento, o número da Licença de Funcionamento e o número do CRF do(a) farmacêutico(a), de acordo com os documentos apresentados no item “Requisitos, documentos e informações e descritos na legislação vigente. A falta de remessa da documentação mencionada acima, nos prazos estipulados pelas regulamentações sanitárias, configura infração sanitária. O(a) infrator(a) estará sujeito(a) às penalidades previstas na legislação sanitária em vigor (Código Sanitário Municipal 13.725/2004 e Lei Federal 6437/77), sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penal cabíveis. Fique atento(a) ao cadastro dos medicamentos e substâncias psicoativas no sistema interno do estabelecimento, para evitar envio incorreto da documentação na solicitação e, consequentemente, gerar motivo de indeferimento.

Para saber mais consulte a página da Secretaria Municipal da Saúde (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Saúde (SMS); 

Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre este serviço, entre em contato com a Ouvidoria SUS (link direciona para portal externo).

Criado em: 30/03/2020

Atualizado em: 15/10/2024

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