Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Distribuidoras e Indústrias - Entregar Balanços e Relações Mensais de Vendas da Portaria 344/98

  • O que é ‏‏‎

    É a entrega dos Mapas para Balanço de Substâncias Psicoativas e de outras substâncias sujeitos à Controle Especial (BSPO) e Relação Mensal de Vendas de Medicamentos (RMV), descritas na Portaria 344/98, pelas:

    - Distribuidoras;
    - Importadoras;
    - Que fracionam medicamentos e insumos farmacêuticos;
    - Indústrias farmacêuticas;  
    - Farmoquímicas

  • QUANDO SOLICITAR ‏‏‎
    Quando houver necessidade de entregar os seguintes mapas:

    - Mapa 1 - Balanço de Substâncias Psicoativas sujeitas a controle especial (BSPO):
    Entrega trimestral
    até o dia 15 do mês subsequente à comercialização do medicamento (abril, julho, outubro e janeiro).


    Calendário de entregas trimestrais:

    Vendas realizadas em janeiro, fevereiro e março: devem ser entregues até o dia 15 de abril;

    Vendas realizadas em abril, maio e junho: o BSPO deve ser entregue até o dia 15 de julho;

    Vendas realizadas em julho, agosto e setembro: o BSPO deve ser entregue até o dia 15 de outubro.

    Vendas realizadas em outubro, novembro e dezembro: o BSPO deve ser entregue até o dia 15 de janeiro.

    Entrega anualaté o dia 31 de janeiro do ano subsequente à comercialização do medicamento. 

    Quem deve entregar: distribuidoras e importadoras de Insumos Farmacêuticos, importadoras de Medicamentos, Indústrias Farmacêuticas e Farmoquímicas. 

    Exemplo: Comercializações realizadas em 2021 devem ter seu balanço entregue até 31 de janeiro de 2022).

    - Mapa 2 - Relação Mensal de Vendas (RMV):

    Entrega mensal: até o dia 15 do mês subsequente à comercialização do medicamento. 

    Vendas realizadas em janeiro devem ser entregues até o dia 15 de fevereiro;

    Vendas realizadas em fevereiro devem ser entregues até o dia 15 de março;

    Vendas realizadas em março devem ser entregues até o dia 15 de abril;

    Vendas realizadas em abril devem ser entregues até o dia 15 de maio;

    Vendas realizadas em maio devem ser entregues até o dia 15 de junho;

    Vendas realizadas em junho devem ser entregues até o dia 15 de julho;

    Vendas realizadas em julho devem ser entregues até o dia 15 de agosto;

    Vendas realizadas em agosto devem ser entregues até o dia 15 de setembro;

    Vendas realizadas em setembro devem ser entregues até o dia 15 de outubro;

    Vendas realizadas em outubro devem ser entregues até o dia 15 de novembro;

    Vendas realizadas em novembro devem ser entregues até o dia 15 de dezembro;

    Vendas realizadas em dezembro devem ser entregues até o dia 15 de janeiro;

    Quem deve entregar: distribuidoras e importadoras de Medicamentos e Indústrias Farmacêuticas.
  • PÚBLICO ALVO ‏‏‎
    Distribuidoras, importadoras e fracionadoras de medicamentos e insumos farmacêuticos, indústrias farmacêuticas e farmoquímicas.            
  • REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES  ‏‏‎
    Informações necessárias para a solicitação:
    - Razão social do estabelecimento;
    - Telefone para contato;
    - CNPJ;
    - Endereço completo do estabelecimento;
    - Descrição da solicitação;
    - Prazos: até o dia 15 do mês subsequente à comercialização do medicamento, exceto a entrega anual que é até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.

    Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:
    Enviar o(s) anexo(s) abaixo, conforme os modelos mencionados:
    - BSPO - Balanço de Substâncias Psicoativas sujeitas a controle especial (clique aqui); e/ou
    - RMV - Relação Mensal de Vendas (clique aqui). 
    • PRAZO MÁXIMO ‏‏‎
      30 dias.
      • TAXAS OU PREÇO PÚBLICO ‏‏‎
        Gratuito.‏‏‎
        • CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO ‏‏‎
          Eletrônico:
          - Portal de Atendimento SP156.‏‏‎
          • PRINCIPAIS ETAPAS ‏‏‎
            Eletrônico:
            1) 
            Separe a documentação exigida e acesse, no canto direito da página, o formulário para preenchimento. Para ter acesso à solicitação, é necessário possuir cadastro e estar logado no Portal de atendimento SP156;

            2) Selecione o tipo de entrega (balanço e/ou relação mensal de vendas);

            3) Anexe o arquivo eletrônico do balanço ou relação mensal de notificação de receita, em formato eletrônico não alterável (.pdf), com tamanho máximo de 50 MB, na aba “Minhas solicitações”;

            4) Os documentos serão verificados e a solicitação será concluída se a documentação estiver correta e completa. Neste caso, você receberá um SMS e e-mail com o status “Finalizado” e deverá acessar o Portal SP156, “Minhas solicitações” para verificar essa validação;

            5) Se a solicitação for reprovada, você receberá um SMS e e-mail com o status “Indeferido”, deverá acessar o Portal SP156, “Minhas solicitações” e verificar o motivo da reprovação. 

            6) A cada andamento das principais etapas da solicitação, você será avisado por meio do Portal SP156, através de e-mail e SMS. Acompanhe o protocolo no Portal de Atendimento SP156.

Criado em: 30/03/2020

Atualizado em: 12/01/2023

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS