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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Distribuidoras e Indústrias - Entregar Balanços e Relações Mensais de Vendas da Portaria 344/98

O QUE É 

É a entrega dos mapas para balanço de Substâncias Psicoativas e Medicamentos de Controle Especial (BSPO, BMPO), relação mensal de notificação de receitas A (RMNRA) e relação mensal de notificação de receitas B2 (RMNRB2), pelas farmácias de manipulação e drogarias, descritas na Portaria 344/98. 

QUANDO SOLICITAR 

Quando houver necessidade de entregar os seguintes mapas: 
- Mapa 1 - Balanço de Substâncias Psicoativas sujeitas a controle especial (BSPO): 

Entrega trimestral: até o dia 15 do mês subsequente à comercialização do medicamento (abril, julho, outubro e janeiro). 
Calendário de entregas trimestrais: 

Vendas realizadas em janeiro, fevereiro e março: devem ser entregues até o dia 15 de abril; 

Vendas realizadas em abril, maio e junho: o BSPO deve ser entregue até o dia 15 de julho; 

Vendas realizadas em julho, agosto e setembro: o BSPO deve ser entregue até o dia 15 de outubro; 

Vendas realizadas em outubro, novembro e dezembro: o BSPO deve ser entregue até o dia 15 de janeiro. 

Entrega anual: até o dia 31 de janeiro do ano subsequente à comercialização do medicamento. 
Quem deve entregar: farmácias de manipulação. 
Exemplo: Vendas realizadas em 2021 devem ter seu balanço entregue até dia  31 de janeiro de 2022. 

- Mapa 2 - Relação Mensal de Vendas (RMV): 

Entrega trimestral - até o dia 15 do mês subsequente à comercialização do medicamento (abril, julho, outubro e janeiro). 
Vendas realizadas em janeiro, fevereiro e março devem ser entregues até o dia 15 de abril; 

Vendas realizadas em abril, maio e junho devem ser entregues até o dia 15 de julho; 

Vendas realizadas em julho, agosto e setembro devem ser entregues até o dia 15 de outubro; 

- Vendas realizadas em outubro, novembro e dezembro devem ser entregues até o dia 15 de janeiro. 

Entrega anual - até o dia 31 de janeiro do ano subsequente à comercialização do medicamento. 

Quem deve entregar: drogarias e farmácias de manipulação que comercializem medicamentos industrializados, que contenham tais substâncias. 

Exemplo:  Vendas realizadas em 2021 devem ser entregues até dia 31 de janeiro de 2022. 

- Mapa 3 - Relação Mensal de Notificação de Receitas A (RMNRA): 
Entrega mensal até o dia 15 do mês subsequente à comercialização do medicamento. 

Quem deve entregar: drogarias e farmácias de manipulação que dispensem medicamentos que contenham substâncias constantes nas listas A1, A2 e A3. 

Exemplos: 
Vendas realizadas em janeirodevem ser entregues até o dia 15 de fevereiro; vendas realizadas em fevereirodevem ser entregues até o dia 15 de março, e assim por diante; 
- Mapa 4 - Relação Mensal de Notificações de Receita “B2” (RMNRB2):  
Entrega mensal - até o dia 15 do mês subsequente à comercialização do medicamento. 

Quem deve entregar: drogarias e farmácias de manipulação que dispensem medicamentos que contenham substâncias constantes da lista B2. 

Exemplos: 
Vendas realizadas em janeirodevem ser entregues até o dia 15 de fevereiro; vendas realizadas em fevereirodevem ser entregues até o dia 15 de março, e assim por diante; 
PÚBLICO-ALVO 

Farmácias de manipulação e drogarias.       

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES  

Informações necessárias para a solicitação: 
- Razão social do estabelecimento; 
- Telefone para contato; 
- CNPJ; 
- Endereço completo do estabelecimento; 
- Descrição da solicitação; 
- Prazos: até o dia 15 do mês subsequente à comercialização do medicamento, exceto a entrega anual que é até o dia 31 de janeiro do ano subsequente. 
Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço: 
Enviar o(s) anexo(s) abaixo, conforme os modelos mencionados: 
-BSPO - Balanço de Substâncias Psicoativas sujeitas a controle especial (clique aqui para acessar documento PDF); 
BMPO - Balanço de Medicamentos Psicoativos sujeitos a controle especial (BMPO) (clique aqui para acessar documento PDF); 
RMNRA - Relação Mensal de Notificação de Receitas A (clique aqui para acessar documento PDF) 

PRAZO MÁXIMO  

30 dias. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico: 
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui). 

PRINCIPAIS ETAPAS  

Eletrônico: 
1) Salve a documentação exigida, em formato eletrônico não alterável (.pdf), com tamanho máximo de 50 MB, e acesse, no canto direito da página, o formulário para solicitação do serviço. Para ter acesso à solicitação, é necessário possuir cadastro e estar logado no Portal de atendimento SP156; 

2) Preencha o formulário com as informações solicitadas e selecione o tipo de entrega (balanço e/ou relação mensal de notificação de receita); 

3) Anexe o arquivo eletrônico do balanço ou relação mensal de notificação de receita, em formato eletrônico não alterável (.pdf), com tamanho máximo de 50 MB; 

4) Após o envio dos documentos, o responsável pelo estabelecimento deverá manter a documentação de forma disponível, pelo tempo determinado pela legislação, sendo que a qualquer momento a autoridade sanitária poderá checar os dados enviados, através de uma inspeção sanitária ou análise documental. 

LEGISLAÇÃO 

OBSERVAÇÕES 

Conforme o Artigo 3º da Resolução RDC 22/2014, todas as farmácias e drogarias devem, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) para escrituração sanitária dos medicamentos, insumos farmacêuticos e preparações e/ou especialidades farmacêuticas de que trata esta Resolução.” Os documentos aqui citados não isentam a empresa de apresentar documentação comprobatória de movimentação no sistema SNGPC no momento da inspeção sanitária, como por exemplo Certificado de Transmissão Regular do SNGPC, dentre outros que as Autoridades Sanitárias julgarem pertinentes; 
- Só devem constar na RMNRA os medicamentos prescritos, através da notificação de receita A (vias amarelas). Os medicamentos que constam no Adendo das listas A, cujas prescrições são realizadas através da Receita de Controle Especial (vias brancas), não devem ser inseridas na RMNRA. Neste caso, não é necessário enviar a solicitação. Para mais informações, consulte a legislação vigente no item “Legislação; 
- Os balanços e as relações de notificação de receita devem ter todos os campos devidamente preenchidos, inclusive com o CNPJ do estabelecimento, o número da Licença de Funcionamento e o número do CRF do(a) farmacêutico(a), de acordo com os documentos apresentados no item “Requisitos, documentos e informaçõese descritos na legislação vigente. A falta de remessa da documentação mencionada acima, nos prazos estipulados pelas regulamentações sanitárias, configura infração sanitária. O(a) infrator(a) estará sujeito(a) às penalidades previstas na legislação sanitária em vigor (Código Sanitário Municipal 13.725/2004 eLei Federal 6437/77), sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penal cabíveis. Fique atento(a) ao cadastro dos medicamentos e substâncias psicoativas no sistema interno do estabelecimento, para evitar envio incorreto da documentação na solicitação e, consequentemente, gerar motivo de indeferimento. 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Secretaria Municipal da Saúde (SMS);  

Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA). 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO 


Criado em: 30/03/2020

Atualizado em: 24/07/2024

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