Dívida Ativa - Comunicar encerramento da ação judicial para liberação de pendências judiciais no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ou Programa de Regularização de Débitos (PRD)
O QUE É
É a comunicação ao município de pessoa que entrou no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ou no Programa de Regularização de Débitos (PRD) que encerrou os processos que discutiam a dívida para que não seja excluído do programa, perdendo os benefícios previstos na lei de desconto de juros e multa.
QUANDO SOLICITAR
Após protocolar o pedido para encerramento da ação judicial, feito por pessoa que aderiu ao PPI ou ao PRD.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa com acordo no PPI ou PRD e ação judicial em andamento.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos para solicitar o serviço:
- Documento de identidade com foto do interessado (requerente, representante legal e/ou procurador(a) – cópia simples ou digitalizada;
- Extrato atualizado do PPI/PRD – cópia simples ou digitalizada;
- Petições de encerramento do processo (renúncia e desistência) - cópias simples ou digitalizadas protocoladas no Fórum;
- Procuração com poderes especiais que autorizam o advogado a desistir da ação e renunciar ao direito - cópia simples ou digitalizada;
- Comprovante do recolhimento das custas e encargos pagos no Fórum dependendo do processo que se encerrou (ação declaratória, ação anulatória, p.ex.);
- Para pessoas jurídicas apresentar o Contrato ou Estatuto Social - cópia simples ou digitalizada;
Informações necessárias para solicitação:
De quem está vinculado à dívida:
- Nome ou Razão Social;
- CPF ou CNPJ;
- Telefone/Celular;
- E-mail;
- Endereço completo.
Procurador(a) /Representante:
- Nome;
- RG;
- CPF;
- Telefone/Celular;
- E-mail;
PRAZO MÁXIMO
120 (cento e vinte) dias corridos para a liberação das pendências do PPI/PRD após a abertura do Processo Administrativo, caso a documentação esteja adequada.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h – Consulte os endereços das unidades do Descomplica SP.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Providenciar petição no Fórum para encerramento do(s) processo(s) por meio de advogado(a);
2) Juntar cópia do protocolo no fórum da(s) petição(ões) de encerramento do processo e da procuração de advogado(a) com poderes especiais para fazer isso;
3) Acessar o Portal SP156 ou comparecer à Praça de Atendimento com os documentos solicitados;
4) Aguardar análise técnica;
5) Ao ser concluída a solicitação, a pessoa receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
* A qualquer momento a pessoa que registrou a solicitação no Portal SP156 ou presencialmente pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.
Acompanhar o andamento do protocolo na aba “Acompanhe Sua Solicitação do Portal SP156.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 17.557 - Artigos 3º, 9º e 10º (link direciona para portal externo);
Lei nº 16.240/2015 - PRD (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e oPrograma de Regularização de Débitos (PRD) permitem o pagamento à vista ou parcelado de dívida com descontos na multa e juros, conforme previsto na lei.
Caso essas dívidas estejam em discussão judicial em ações como Embargos à Execução; Exceções de pré-executividade; Declaratórias; Anulatórias; Cautelares; Mandados de Segurança; Repetição de Indébito; Consignatórias; e outras medidas judiciais, o cidadão obrigatoriamente deverá providenciar encerramento desses processos para que não seja excluído do programa.
Caso contrário, haverá a exclusão, perdendo todos os descontos previstos na lei. Após o pedido de encerramento do processo (o que é feito pelo advogado) deverá ser comunicado para a Prefeitura na forma explicada no passo a passo.
- Para acordos de transação tributária a comunicação é feita diretamente pelo Portal da Transação - Fique em Dia (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento Fiscal - FISC
Procuradoria Geral do Município - PGM
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 27/03/2020
Atualizado em: 18/09/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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