Dívida Ativa - Contestar ou solicitar baixa de débito
O QUE É
É o questionamento do débito inscrito em dívida ativa (ou seja, já em cobrança pela Procuradoria Geral do Município), seja por entender que é indevido ou por já ter realizado o pagamento.
QUANDO SOLICITAR
Sempre que a pessoa entender que a cobrança é indevida, seja por não reconhecer o débito ou por já ter realizado o pagamento.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que quiser questionar um débito que já esteja inscrito em dívida ativa (em processo de cobrança judicial ou extrajudicial pela Procuradoria Geral do Município).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos gerais para fazer o pedido:
- RG ou documento oficial com foto da pessoa interessada e/ou de seu representante legal – cópia simples ou digitalizada;
- CPF da pessoa interessada e/ou de representante legal – cópia simples ou digitalizada;
- Para pessoa jurídica, CNPJ e estatuto social atualizado – cópia simples ou digitalizada;
- Procuração ou outro documento que comprove a representação legal – cópia simples ou digitalizada;
- Carta do cartório de protesto, caso o débito já esteja protestado (opcional) – cópia simples ou digitalizada;
Documentos específicos, conforme tipo de solicitação:
Se o motivo do pedido for:
Pagamento já realizado ou realizado em duplicidade:
- Comprovante de pagamento;
- Guia e cópia do boleto bancário.
ATENÇÃO: O pagamento poderá levar até 3 dias úteis para ser processado pelo sistema da dívida ativa. A baixa no sistema do CADIN e SERASA pode levar mais 5 dias úteis depois da baixa na dívida ativa.
Recurso administrativo ainda pendente:
- Pedido administrativo – cópia simples ou digitalizada;
Decisão judicial favorável ou um depósito judicial:
– Apresentar decisão ou comprovante do depósito judicial – cópia simples ou digitalizada;
A empresa já foi regularmente encerrada (para os débitos ISS e Simples Nacional):
– Comprovante de pedido de baixa do Cadastro do Contribuinte Municipal (CCM), que pode ser emitido na Secretaria da Fazenda;
Não ser mais proprietário do imóvel (para cobranças relacionadas ao IPTU e multas sobre o imóvel):
- Certidão de matrícula do imóvel atualizada (emitida até 90 dias antes da solicitação) – cópia simples ou digitalizada;
Não ter cometido a infração (multas de Subprefeitura e outros débitos):
- Documento que comprove que não houve a infração (por exemplo, algum registro que comprove que o estabelecimento estava fechado e assim não produziu barulho);
Furto ou roubo do veículo:
– Boletim de ocorrência (multas de trânsito);
Compra do veículo em leilão:
– Documento de arrematação (multas de trânsito).
PRAZO MÁXIMO
120 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para acessar - link direciona para portal).
- Descomplica SP (clique aqui para AGENDAMENTO - link direciona para portal externo), e no momento do agendamento selecione a opção Descomplica Digital.
- Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (PGM) Rua Maria Paula, 136 - térreo (clique aqui para ver o endereço no mapa - link direciona para portal externo). Para agendar o seu atendimento, acesse o serviço Dívida Ativa - Solicitar Triagem de agendamento (clique aqui para acessar a página - você continua no Portal de Atendimento SP156).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui), clicando na caixa cinza do lado direito da tela ou no final da página. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br. Caso não tenha cadastro, faça o seu;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação;
3) Solicite o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias, anexando ou apresentando a(s) cópia(s) do(s) documento(s) solicitado(s);
4) A equipe técnica recebe a contestação e avalia;
5) Assim que a solicitação for concluída, você receberá um e-mail informando a conclusão do seu processo e com o link para acessar a decisão;
6) Acompanhe o andamento do protocolo por meio do Portal SP156.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 14.141 de 27 de março de 2006 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Solicitações ou reiterações desnecessárias podem atrasar a análise do seu pedido;
- Este pedido é válido apenas se o débito estiver inscrito em dívida ativa. Acesse o Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) para consultar se seu débito está, de fato, inscrito;
- O pagamento poderá levar até 3 dias úteis para ser processado pelo sistema da dívida ativa. A baixa no sistema do CADIN e SERASA pode levar mais 5 dias úteis depois da baixa na dívida ativa.
- Em caso de dúvidas, consulte DÚVIDAS FREQUENTES (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) ou no Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) você encontra a DIVA no canto superior direito da tela. Ela é a assistente virtual da dívida ativa, que pode te ajudar a encontrar informações por palavras-chave — como, por exemplo, "consulta IPTU”.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (FISC/PGM).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 27/03/2020
Atualizado em: 19/11/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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