Dívida Ativa de IPTU - Comunicar dívida de imóvel adquirido em leilão
O QUE É
Trata-se de comunicar à Prefeitura as dívidas de um imóvel que foi adquirido em leilão (praça ou leilão eletrônico).
QUANDO SOLICITAR?
Após o depósito do valor da compra na conta do processo judicial, para que a Prefeitura verifique se é possível quitar o valor total devido de IPTU anterior à aquisição do imóvel.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que adquiriu um imóvel em leilão com dívida de IPTU e taxas.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para solicitar o serviço:
- Requerimento eletrônico preenchido do Portal SP156;
- Edital do leilão – cópia retirada do processo judicial;
- Auto de arrematação – cópia retirada do processo judicial e assinada pelo(a) Juiz(a);
- Certidão de objeto e pé do processo judicial em que o imóvel foi adquirido.
PRAZO MÁXIMO
120 dias, se a documentação estiver em termos.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui);
- Aplicativo SP156 (clique aqui para baixar app - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu gov.br;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação;
3) Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente). Lembre-se que é necessário realizar login;
4) A solicitação será registrada e encaminhada à área responsável;
5) Aguarde a análise da área responsável.
6) Acompanhe o andamento do protocolo por meio do Portal SP156.
Eletrônico - Aplicativo SP156
1) Instale o Aplicativo SP156 no seu celular (clique aqui para instalar app - link direciona para portal externo);
2) Faça login pelo SP156 ou entre com o seu gov.br;
3) Na página inicial, clique em “Todos os serviços”;
4) Em seguida, clique em “Finanças”;
5) Depois clique em “Dívida ativa”
6) Escolha o serviço que você deseja e preencha as informações necessárias:
7) A qualquer momento você pode acompanhar sua solicitação na aba “Minhas solicitações”.
LEGISLAÇÃO
Código tributário Nacional: Parágrafo único do Artigo 130 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- As dívidas de IPTU permanecem vinculadas ao imóvel adquirido em leilão;
- A questão cadastral de responsabilidade da dívida deverá ser verificada com a Secretaria da Fazenda. Clique aqui para atualização cadastral (link direciona para portal externo);
- Clique aqui para emitir certidão de regularidade Fiscal (link direciona para portal externo);
- Em caso de dúvidas, consulte DÚVIDAS FREQUENTES (link direciona para portal externo) ou no Portal da Dívida Ativa (link direciona para portal externo) você encontra a DIVA no canto superior direito da tela. Ela é a assistente virtual da dívida ativa, que pode te ajudar a encontrar informações por palavras-chave — como, por exemplo, "consulta IPTU”
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (FISC/PGM).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 14/01/2020
Atualizado em: 28/02/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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