Dívida Ativa de IPTU - Comunicar dívida de imóvel adquirido em leilão
O QUE É
Trata-se de comunicar à Prefeitura as dívidas de um imóvel que foi adquirido em leilão (praça ou leilão eletrônico).
QUANDO SOLICITAR
Após o depósito do valor da compra na conta do processo judicial, para que a Prefeitura verifique se é possível quitar o valor total devido de IPTU anterior à aquisição do imóvel.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que adquiriu o imóvel com dívida de IPTU e taxas em leilão.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para solicitar o serviço:
- Requerimento eletrônico preenchido do Portal SP156;
- Edital do leilão – cópia retirada do processo judicial;
- Auto de arrematação – cópia retirada do processo judicial e assinada pelo(a) Juiz(a);
- Certidão de objeto e pé do processo judicial em que o imóvel foi adquirido.
PRAZO MÁXIMO
90 dias, se a documentação estiver em termos.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Entrar no Portal SP156;
2) Solicitar o serviço, com os documentos obrigatórios e requerimento preenchido;
3) Aguardar decisão.
LEGISLAÇÃO
Código tributário Nacional: Parágrafo único do Artigo 130 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- As dívidas de IPTU permanecem vinculadas ao imóvel adquirido em leilão;
- A questão cadastral de responsabilidade da dívida deverá ser verificada com a Secretaria da Fazenda;
- Clique aqui para atualização cadastral (link direciona para portal externo);
- Clique aqui para emitir certidão de regularidade Fiscal (link direciona para portal externo);
- Em caso de dúvidas, no portal da Dívida Ativa você encontra a DIVA no canto superior direito da tela. Ela é a assistente virtual da dívida ativa e você pode buscar informações por palavras chave como por exemplo "consulta IPTU” (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município – FISC/PGM.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 14/01/2020
Atualizado em: 09/03/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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