Informações sobre Recursos de multas de trânsito
O QUE É
Defesa contra multas de trânsito recebidas (Notificação da Penalidade de Multa) após negativa da Defesa de Autuação.
QUANDO SOLICITAR
Quando a infração de trânsito já foi registrada como multa (emissão do boleto) e o(a) cidadão(ã) não concordar com a aplicação da penalidade e desejar entrar com defesa contra a penalidade aplicada.
O prazo máximo para entrar com defesa é de 15 (quinze) dias após a expedição da notificação (boleto de multa).
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa proprietária de veículo com multa e/ou já indicada como condutora do veículo envolvido na infração de trânsito.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:
- Requerimento contendo as seguintes informações:
- Nome completo do(a) cidadão(ã);
- Números de telefone;
- Número do RG (Registro Geral de Pessoas Físicas)
- Número do CPF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas);
- Endereço completo (incluindo CEP);
- Dados do veículo (placa, modelo, ano, cor, marca e espécie);
- Argumentos detalhados da defesa;
- Data e assinatura do(a) cidadão(ã).
- Auto de Infração de Trânsito ou Notificação de Penalidade - cópia simples;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV) – cópia simples;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir do(a) cidadão(ã) envolvido(a) na infração – cópia simples;
- Fotografia colorida do veículo nos casos em que o(a) cidadão(ã) deseja comprovar, em sua defesa, divergência de cor do veículo;
- Se o(a) proprietário(a) do veículo for pessoa jurídica, documento que comprove o vínculo do cidadão(ã) com a entidade (como estatuto, contrato social, procuração, etc.) – cópia simples;
- Procuração, quando for o caso;
- Fotografias de vários ângulos do veículo, mostrando a placa de forma visível, nos casos em que o(a) cidadão(ã) deseje comprovar divergência significativa de características entre o veículo com o qual foi cometida a infração e o veículo do cidadão(ã) requerente.
- Outras informações ou documentos que considerar úteis para sua defesa;
PRAZO MÁXIMO
Autoridade de Trânsito tem o prazo máximo de 10 dias úteis para enviar o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
A JARI tem o prazo máximo de 30 dias para julgar o recurso após o recebimento (salvo motivo de força maior).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
- Correios (link externo pra endereços das agências dos Correios). Os documento devem ser enviados para a Caixa Postal 25.987. CEP 05513-970. São Paulo/SP.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço por meio do canal de atendimento;
2) A Autoridade de Trânsito Municipal recebe o recurso, que será registrado no sistema de processamento de dados;
3) O recuso é enviado à Comissão de Defesa de Autuação;
4) O recurso é encaminhado à JARI do Município;
5) A JARI analisa o pedido do(a) cidadão(ã);
6) Se o recurso do(a) cidadão(ã) à JARI for aceito - A multa é cancelada e é emitida a Notificação de Resultado de Recurso de Multa, que é enviada diretamente ao endereço do(a) cidadão(ã) proprietário(a) do veículo;
7) Se o recurso do(a) cidadão(ã) à JARI for rejeitado (por falta de algum documento obrigatório, ou porque o objeto da defesa não condiz com a multa aplicada) ou se houver ilegitimidade de parte (quando alguém que não é o(a) proprietário(a) do veículo entra com o recuso sem apresentar procuração) - É emitida uma Notificação de Resultado de Recurso de Multa podendo o(a) cidadão(ã) entrar novamente com pedido à JARI após 30 dias de julgamento;
8) Se o recurso do(a) cidadão(ã) à JARI for negado (multa mantida pela Junta) ou se o recurso tiver sido apresentado fora do prazo legal – A multa imposta é mantida e é emitida uma Notificação de Resultado de Recurso de Multa, que é enviada ao(à) proprietário(a) posteriormente, sendo aberta uma nova chance de recurso em 2ª instância, que deverá ser analisado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), seguindo os mesmos procedimentos dos recursos em 1ª instância.
A qualquer momento a pessoa solicitante pode acompanhar todo o processo por meio do site eletrônico da Prefeitura utilizando o número do Renavam do veículo. Acompanhe o processo por meio do site da Prefeitura (link direciona para portal externo).
LEGISLAÇÃO
Resolução do Contran número 619/2016 (link direciona para portal externo);
Resolução do Contran número 299/2008 (link direciona para portal externo);
Portaria do DSV número 22/2019 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
A defesa da multa de trânsito não se confunde e não desobriga o(a) proprietário(a) do veículo do procedimento de Indicação do Condutor.
Não será permitida ao cidadão(ã) a defesa oral em qualquer fase do processo.
Para os requerimentos encaminhados por carta, será considerada a data do carimbo dos Correios para verificação do cumprimento do prazo.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DSV
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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