Informações sobre Eventos na via - Solicitar autorização
O QUE É
É uma autorização para realizar eventos em via pública ou em local fechado, por particulares ou iniciativa privada, que impactem no trânsito. Os eventos aprovados poderão ser apoiados e monitorados pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa solicitante estiver organizando um evento que cause alguma interferência na via pública (ruas, avenidas, estradas, canteiros etc), com consequências ao tráfego, perturbando ou interrompendo a livre circulação de veículos e/ou pedestres, ou que coloquem em risco a segurança de pessoas e bens.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa física ou jurídica que desejar organizar esses eventos.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos necessários para solicitar a autorização:
Pessoa física maior de idade ou pessoa jurídica em situação ativa.
Documentos a serem apresentados por Pessoa Física:
- RG ou RNE;
- CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Croqui (esboço) contendo a localização do imóvel e/ou das vias públicas onde será realizado o evento, podendo ser uma tela do Google Maps;
- Termo de compromisso e responsabilidade assinado. Baixe aqui o modelo.
Documentos a serem entregues por Pessoa Jurídica:
- Contrato social;
- Comprovante de inscrição e situação cadastral, obtido no (link direciona para portal externo);
- Comprovante do Simples Nacional, quando empresa se enquadrar nesta modalidade;
- Procuração para representação, se a pessoa solicitante não fizer parte do quadro societário;
- Croqui (esboço) contendo a localização do imóvel e/ou das vias públicas, onde será realizado o evento, podendo ser uma tela do Google Maps;
- Termo de compromisso e responsabilidade assinado. Baixe aqui o modelo ).
*Outros documentos complementares podem ser exigidos, de acordo com a característica da empresa e do tipo de evento.
Informações necessárias para a solicitação:
- Nome / Razão Social;
- CPF / CNPJ;
- Simples Nacional, quando empresa;
- Endereço;
- Telefone;
- E-mail;
- Informações sobre o evento.
PRAZO MÁXIMO
10 dias úteis, podendo ser alterado de acordo com a necessidade.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Eventos Isentos de taxas:
- Religiosos;
- Político-partidários;
- Sociais, quando promovidos por entidade declarada de utilidade pública sem fins lucrativos;
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), devidamente registradas como tal;
- Manifestações públicas, através de passeatas, desfiles ou concentração popular que tragam uma expressão pública de opinião sobre determinado fato;
- Manifestação de caráter cívico de notório reconhecimento social.
*Para todos esses mencionados, não podem ocorrer exposições e/ou comercializações de produtos.
Eventos Cobráveis:
- Apoio para estacionamento
- Arte
- Atividade Cultural
- Carga e Descarga
- Carnaval
- Concretagem
- Desfile
- Evento Esportivo
- Exposições;
- Feiras;
- Festa Junina ou Julina;
- Festival;
- Jogo de Futebol;
- Manutenção na via;
- Mudança;
- Obra e Serviço de Infraestrutura;
- Patolamento;
- Içamento;
- Reservas de vagas;
- Shows
- Simulado de abandono.
A solicitação de autorização de evento, tendo viabilidade técnica e na condição de evento cobrável, terá cálculo de taxa que considera o tipo de evento, duração, público estimado e equipamentos necessários.
A realização de evento sem autorização ou sem pagamento de taxa acarreta penalidades, previstas nos artigos 5º e 6º do Decreto 51.953-19 .
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
- Através do e-mail: dge.cadastro@cetsp.com.br (enviar preferencialmente em formato PDF).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Preencher o formulário SAE com os dados e anexos requisitados (formato PDF);
2) Finalizar a solicitação e enviar no e-mail dge.cadastro@cetsp.com.br;
3) Aguardar análise e contato pela equipe responsável.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 14.072/05 (link direciona para portal externo)
Decreto nº 51.953/10 (link direciona para portal externo)
Portaria SMT nº 33/19 (link direciona para portal externo)
OBSERVAÇÕES
O evento pode ter duração máxima de 3 (três) dias. Demais situações devem ser combinadas com o(a) gestor(a) de eventos da CET que estiver acompanhando o caso. Por isso, uma boa descrição do evento é fundamental.
O Departamento de Eventos pode convocar reunião para mais esclarecimentos, em casos de eventos complexos e de grande proporção.
Se no evento existir a necessidade de veículos acessarem calçadões, é necessário solicitar também uma Autorização Especial de Transporte (link direciona para a solicitação).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)
Gerência de Gestão de Eventos (GEV)
Departamento de Gestão de Eventos (DGE).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço de solicitação de autorização de evento, entre em contato com a Ouvidoria da CET (link direciona para portal externo).
Se a reclamação for sobre problemas em relação a um evento em ruas ou avenidas, como falta de informação/orientação do evento, dificuldades na circulação de veículos e pedestres, entre outros o registro pode ser feito em Reclamar sobre eventos na via.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 17/01/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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