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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Eventos na via - Solicitar autorização

QUE É

É uma autorização para realizar eventos em via pública ou em local fechado, por particulares ou iniciativa privada, que impactem no trânsito. Os eventos aprovados poderão ser apoiados e monitorados pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

QUANDO SOLICITAR

Quando a pessoa solicitante estiver organizando um evento que cause alguma interferência na via pública (ruas, avenidas, estradas, canteiros etc), com consequências ao tráfego, perturbando ou interrompendo a livre circulação de veículos e/ou pedestres, ou que coloquem em risco a segurança de pessoas e bens.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa física ou jurídica que desejar organizar esses eventos.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Requisitos necessários para solicitar a autorização: 

Pessoa física maior de idade ou pessoa jurídica em situação ativa. 

Documentos a serem apresentados por Pessoa Física:

- RG ou RNE;

- CPF;

- Comprovante de endereço atualizado;

- Croqui (esboço) contendo a localização do imóvel e/ou das vias públicas onde será realizado o evento, podendo ser uma tela do Google Maps;

- Termo de compromisso e responsabilidade assinado. Baixe aqui o modelo.

Documentos a serem entregues por Pessoa Jurídica:

- Contrato social;

- Comprovante de inscrição e situação cadastral, obtido no (link direciona para portal externo);

- Comprovante do Simples Nacional, quando empresa se enquadrar nesta modalidade;

- Procuração para representação, se a pessoa solicitante não fizer parte do quadro societário;

- Croqui (esboço) contendo a localização do imóvel e/ou das vias públicas, onde será realizado o evento, podendo ser uma tela do Google Maps;

- Termo de compromisso e responsabilidade assinado. Baixe aqui o modelo ).

*Outros documentos complementares podem ser exigidos, de acordo com a característica da empresa e do tipo de evento.

Informações necessárias para a solicitação:

- Nome / Razão Social;

- CPF / CNPJ;

- Simples Nacional, quando empresa;

- Endereço;

- Telefone;

- E-mail;

- Informações sobre o evento.

PRAZO MÁXIMO

10 dias úteis, podendo ser alterado de acordo com a necessidade.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Eventos Isentos de taxas

- Religiosos;

- Político-partidários;

- Sociais, quando promovidos por entidade declarada de utilidade pública sem fins lucrativos;

- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), devidamente registradas como tal;

- Manifestações públicas, através de passeatas, desfiles ou concentração popular que tragam uma expressão pública de opinião sobre determinado fato;

- Manifestação de caráter cívico de notório reconhecimento social.

*Para todos esses mencionados, não podem ocorrer exposições e/ou comercializações de produtos.

Eventos Cobráveis

- Apoio para estacionamento

- Arte

- Atividade Cultural

- Carga e Descarga

- Carnaval

- Concretagem

- Desfile

- Evento Esportivo

- Exposições;

- Feiras;

- Festa Junina ou Julina;

- Festival;

- Jogo de Futebol;

- Manutenção na via;

- Mudança;

- Obra e Serviço de Infraestrutura;

- Patolamento;

- Içamento;

- Reservas de vagas;

- Shows

- Simulado de abandono.

A solicitação de autorização de evento, tendo viabilidade técnica e na condição de evento cobrável, terá cálculo de taxa que considera o tipo de evento, duração, público estimado e equipamentos necessários.

A realização de evento sem autorização ou sem pagamento de taxa acarreta penalidades, previstas nos artigos 5º e 6º do Decreto 51.953-19 .

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico

- Através do e-mail: dge.cadastro@cetsp.com.br (enviar preferencialmente em formato PDF).

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Preencher o formulário SAE com os dados e anexos requisitados (formato PDF);

2) Finalizar a solicitação e enviar no e-mail dge.cadastro@cetsp.com.br;

3) Aguardar análise e contato pela equipe responsável.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 14.072/05 (link direciona para portal externo)

Decreto nº 51.953/10 (link direciona para portal externo)

Portaria SMT nº 33/19 (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÕES

O evento pode ter duração máxima de 3 (três) dias. Demais situações devem ser combinadas com o(a) gestor(a) de eventos da CET que estiver acompanhando o caso. Por isso, uma boa descrição do evento é fundamental.

O Departamento de Eventos pode convocar reunião para mais esclarecimentos, em casos de eventos complexos e de grande proporção.

Se no evento existir a necessidade de veículos acessarem calçadões, é necessário solicitar também uma Autorização Especial de Transporte (link direciona para a solicitação).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)

Gerência de Gestão de Eventos (GEV)

Departamento de Gestão de Eventos (DGE).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço de solicitação de autorização de evento, entre em contato com a Ouvidoria da CET (link direciona para portal externo).

Se a reclamação for sobre problemas em relação a um evento em ruas ou avenidas, como falta de informação/orientação do evento, dificuldades na circulação de veículos e pedestres, entre outros o registro pode ser feito em Reclamar sobre eventos na via.

 

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 17/01/2023

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