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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Fiscalização de veículo estacionado em local proibido

ATENÇÃO! A solicitação deve ser feita no momento em que a infração de trânsito estiver ocorrendo e for necessário o deslocamento de uma viatura da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

O QUE É 

É o pedido de fiscalização de veículos estacionados em lugares proibidos ou em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
Uma viatura da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) irá ao local para verificar a situação e, caso constate a irregularidade, irá elaborar o auto de infração e adotará as demais providências para a remoção do veículo irregular.

QUANDO SOLICITAR

Quando o veículo estiver estacionado em locais proibidos como:
- Guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos;

- Em vagas de idosos ou pessoa com deficiência sem cartão;
- Ponto de ônibus; 
- Ciclovia;
- Faixa exclusiva de ônibus;
- Local proibido pela placa;
- Próximo à esquina, faixa de pedestres, sobre calçada ou canteiro central, em fila dupla, etc. 

ATENÇÃO!

- Para pedidos de fiscalização em pontos recorrentes de infrações, acesse o serviço “Intensificar fiscalização de veículos estacionados/parados irregularmente” (clique aqui para acessar);
- Os estabelecimentos privados de uso coletivo só poderão ser fiscalizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) quando estes estabelecimentos possuírem o “Termo de Aceite” da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

Caso o estabelecimento NÃO possua o termo de aceite emitido pela  Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) a fiscalização ficará a cargo da Subprefeitura para tomar as devidas providências junto ao estabelecimento. Para solicitar essa fiscalização à Subprefeitura, acesse o serviço "Solicitar fiscalização de ausência de vagas reservadas em estabelecimento comercial" (clique aqui para acessar).

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para a solicitação:

- Endereço da ocorrência;

- Referência (número ou cruzamento);

- Tipo da irregularidade;

- Se a vaga for reservada para idoso ou para deficiente em estabelecimentos privados de uso coletivo (Shoppings, mercados, bancos e etc.) será necessário o endereço do estabelecimento, o nome ou número do piso, e o número da vaga.

PRAZO MÁXIMO 

Até 24 horas, conforme a disponibilidade de agentes na região.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Telefônico:

Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS

Telefônico:
1) Ligue para a Central Telefônica 156 e informe que deseja solicitar a fiscalização de veículo estacionado em lugar proibido; 

2) O atendente da Central Telefônica 156 registrará sua solicitação e a encaminhará para a área técnica responsável da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET); 

3) A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) enviará uma viatura ao local da ocorrência para verificar se a área está devidamente sinalizada e elaborará auto de infração no caso de constatação de irregularidade de trânsito;

4) Caso o veículo permaneça no local após a fiscalização, a  Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) providenciará a remoção por meio de guincho (havendo disponibilidade); 

5) É importante lembrar que após o registro feito pelo atendente, ele comunicará o protocolo da solicitação. É necessário que você anote e acompanhe ligando novamente para obter a resposta sobre o registro de sua solicitação.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - (link direciona para portal externo);

Resolução nº 925 de 2022 do CONTRAN - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume I (link direciona para portal externo);

Normas e Manuais da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) 

OBSERVAÇÕES
- Nas vagas de pessoa com deficiência e idoso em estabelecimentos privados de uso coletivo será autuado (multado) o veículo sem credencial (cartão). Para isto, o estabelecimento deverá possuir “Termo de Aceite” da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) Sem ele, o agente de trânsito não poderá autuar o(s) veículo(s) (multar). 

Para verificar se o estabelecimento privado de uso coletivo possui “Termo de Aceite” (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

Criado em: 16/08/2021

Atualizado em: 11/06/2024

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