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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Árvore em área interna - Comunicar remoção ou poda emergencial à Prefeitura

ATENÇÃO!
Serviço suspenso em decorrência da decisão liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2085569-32.2023.8.26.0000 (clique aqui para acessar - link direciona para documento PDF)
Para solicitar autorização para remoção por corte, acessar o serviço: "Árvore em área interna - solicitar autorização para remoção de árvore com apresentação de laudo" (clique aqui para acessar).

O QUE É

É a comunicação de que foi realizado em caráter emergencial a poda ou remoção em árvore(s) localizada(s) área interna, com a entrega do Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo/Florestal ou Biólogo contratado.

QUANDO SOLICITAR

A comunicação deverá ser feita até 01 dia após a execução emergencial da poda ou remoção.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa responsável por propriedade particular ou pública na cidade de São Paulo que já possua o Laudo Técnico realizado por profissional contratado.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:

- Documento atualizado que comprove a propriedade ou posse da área privada - cópia digitalizada;

- Laudo Técnico elaborado por Engenheiro Agrônomo/Florestal ou Biólogo, comprovando caráter emergencial;

- Documento de registro no Conselho pelo profissional responsável pelo Laudo Técnico;

- ART do CRBio ou CREA do responsável técnico pela execução do serviço de manejo;

- Lista de árvores numeradas com justificativa para o manejo indicado em cada árvore - cópia digitalizada;

- Relatório Fotográfico de cada uma das árvores, comprovando caráter emergencial - cópia digitalizada;

- Croqui ou planta - cópia digitalizada;

Se Empresa:

- Documento com o CNPJ da empresa - cópia digitalizada;

- Contrato Social ou Estatuto - cópia digitalizada.

Se Condomínio ou Associações:

- Documento com o CNPJ do Condomínio ou Associação - cópia digitalizada;

- Ata de eleição do síndico ou do representante legal - cópia digitalizada;

- Abaixo assinado com a concordância de pelo menos 50% +1 dos moradores ou deliberação em reunião de assembleia do condomínio (Não é obrigatório) - cópia digitalizada.

Se Órgão Público:

- Ato de nomeação publicado no D.O.C - cópia digitalizada.

Se Procurador:

- Procuração - cópia digitalizada.

PRAZO MÁXIMO

A comunicação é imediata, e a Prefeitura analisará a documentação enviada e publicará a conformidade da comunicação no prazo de 10 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

ATENÇÃO! Esse serviço está suspenso.

Eletrônico:

Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para consultar os endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP (clique aqui para consultar os endereços de atendimento do Descomplica SP). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Apresentar Laudo Técnico de poda emergencial ou remoção emergencial e responsável técnico por meio de algum dos canais de atendimento;

2) A solicitação é recebida no Núcleo de Avaliação de árvore em área Interna (NAI) da Subprefeitura correspondente;

3) Os documentos serão conferidos por agente público;

4) Publicação de conformidade da comunicação;

5) Fiscalização por agente público para verificar se a poda ou remoção ocorreu em conformidade com a legislação.

LEGISLAÇÃO

Disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências: Lei Municipal nº 17.794/2022 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

Lei Federal nº 10.406/2002 - Código Civil - art. 1.283 sobre árvores entre dois imóveis vizinhos (link direciona para portal externo);

Lei Municipal 14.141/2006 - Publicidade dos processos administrativos (link direciona para portal externo);

Lei Municipal nº 10.365/1987 - Corte e poda de árvores (link direciona para portal externo);

Decreto Estadual nº 39.743/1994 - Altera o Decreto Estadual nº 30.443/1989, relativo a árvores imunes a corte (link direciona para portal externo);

Decreto Estadual nº 30.443/1989 - Considera patrimônio ambiental e declara imunes a corte árvores no município de São Paulo (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº 42.239/2002 - Responsabilidade das Prefeituras Regionais para execução do serviço (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº 26.535/1988 - Regulamenta a Lei Municipal nº 10.365/1987, relativa a corte e poda de árvores (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 31/07/2020

Atualizado em: 06/10/2023

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