Árvore em área interna – Solicitar autorização para remoção de árvore com apresentação de laudo
O QUE É
É a solicitação de autorização para remoção de árvore(s) com apresentação de Laudo elaborado por Engenheiro Agrônomo/Florestal ou Biólogo contratado pela pessoa interessada.
A remoção pode ser supressão ou transplante.
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa interessada já possuir um laudo técnico realizado por profissional contratado que recomende a remoção da árvore.
Este serviço não se destina a solicitações de remoção de árvores necessária para viabilizar obras, edificações e parcelamento de lotes. Acesse outras informações sobre Análise de pedidos de manejo arbóreo para construção de edificação nova ou reforma (Termo de Compensação Ambiental)
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa responsável por propriedade particular ou pública na cidade de São Paulo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:
- Documento atualizado que comprove a propriedade ou posse da área privada - cópia digitalizada;
- Laudo Técnico elaborado por Engenheiro Agrônomo/Florestal ou Biólogo;
- Documento de registro no Conselho pelo profissional responsável pelo Laudo Técnico;
- ART do CRBio ou CREA do responsável técnico pela execução do serviço de manejo.
- Lista de árvores numeradas com justificativa para o manejo indicado em cada árvore - cópia digitalizada;
- Relatório Fotográfico de cada uma das árvores indicadas para remoção - cópia digitalizada;
- Croqui ou planta - cópia digitalizada;
(Observação: É necessário indicar a localização do imóvel e das edificações que existam nele, além da localização da(s) árvore(s), numerando-as e relacionando com os números das fotos entregues.)
Se Empresa:
- Documento com o CNPJ da empresa - cópia digitalizada;
- Contrato Social ou Estatuto - cópia digitalizada.
Se Condomínio ou Associações:
- Documento com o CNPJ do Condomínio ou Associação - cópia digitalizada;
- Ata de eleição do síndico ou do representante legal - cópia digitalizada;
- Abaixo assinado com a concordância de pelo menos 50% +1 dos moradores ou deliberação em reunião de assembleia do condomínio (Não é obrigatório) - cópia digitalizada.
Se Órgão Público:
- Ato de nomeação publicado no D.O.C - cópia digitalizada.
Se Procurador:
- Procuração - cópia digitalizada.
Se for motivada por dano ao patrimônio, acrescentar:
- Laudo que comprove dano permanente ao patrimônio do imóvel - cópia digitalizada;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por engenheiro civil caso emita laudo que comprove o dano permanente ao patrimônio do imóvel - cópia digitalizada;
- Comprovante de Pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - cópia digitalizada.
PRAZO MÁXIMO
60 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
A autorização é gratuita, devendo a pessoa proprietária ou possuidora da área particular arcar com os custos da execução.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço por meio de algum dos canais de atendimento;
2) A solicitação é recebida no Núcleo de Avaliação de árvore em área Interna - NAI da Subprefeitura correspondente;
3) O técnico da Subprefeitura irá verificar e apreciar o laudo técnico apresentado;
4) Será emitida e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a autorização (deferimento) ou recusa (indeferimento) para a execução do serviço;
5) Fiscalização por agente público para verificar se foi realizado o plantio de uma nova árvore em substituição;
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 10.365/1987 - Corte e poda de árvores (link direciona para portal externo);
OBSERVAÇÕES
Caso a(s) árvore(s) esteja(m) inserida(s) em área considerada Vegetação Significativa e classificadas como Patrimônio Ambiental pelo Decreto Estadual nº 30.443/1989 , a solicitação será encaminhada para análise e aprovação da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA).
Caso a(s) árvore(s) esteja(m) localizada(s) em área de preservação a solicitação será encaminhada para análise e aprovação da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA) e ao órgão de preservação competente (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico - CONDEPHAAT ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 11/02/2020
Atualizado em: 31/08/2023
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