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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Árvore em área interna – Solicitar autorização para remoção de árvore com apresentação de laudo

O QUE É

É a solicitação de autorização para remoção de árvore(s) com apresentação de Laudo elaborado por Engenheiro Agrônomo/Florestal ou Biólogo contratado pela pessoa interessada.

A remoção pode ser supressão ou transplante.

QUANDO SOLICITAR

Quando a pessoa interessada já possuir um laudo técnico realizado por profissional contratado que recomende a remoção da árvore. 

Este serviço não se destina a solicitações de remoção de árvores necessária para viabilizar obras, edificações e parcelamento de lotes.  Acesse outras informações sobre Análise de pedidos de manejo arbóreo para construção de edificação nova ou reforma (Termo de Compensação Ambiental)

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa responsável por propriedade particular ou pública na cidade de São Paulo.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:

- Documento atualizado que comprove a propriedade ou posse da área privada - cópia digitalizada;

- Laudo Técnico elaborado por Engenheiro Agrônomo/Florestal ou Biólogo;

- Documento de registro no Conselho pelo profissional responsável pelo Laudo Técnico;

- ART do CRBio ou CREA do responsável técnico pela execução do serviço de manejo.

 - Lista de árvores numeradas com justificativa para o manejo indicado em cada árvore - cópia digitalizada;

- Relatório Fotográfico de cada uma das árvores indicadas para remoção - cópia digitalizada;

- Croqui ou planta - cópia digitalizada;

(Observação: É necessário indicar a localização do imóvel e das edificações que existam nele, além da localização da(s) árvore(s), numerando-as e relacionando com os números das fotos entregues.)

Se Empresa:

- Documento com o CNPJ da empresa - cópia digitalizada;

- Contrato Social ou Estatuto - cópia digitalizada.

Se Condomínio ou Associações:

- Documento com o CNPJ do Condomínio ou Associação - cópia digitalizada;

- Ata de eleição do síndico ou do representante legal - cópia digitalizada;

- Abaixo assinado com a concordância de pelo menos 50% +1 dos moradores ou deliberação em reunião de assembleia do condomínio (Não é obrigatório) - cópia digitalizada.

Se Órgão Público:

- Ato de nomeação publicado no D.O.C - cópia digitalizada.

Se Procurador:

- Procuração - cópia digitalizada.

Se for motivada por dano ao patrimônio, acrescentar:

- Laudo que comprove dano permanente ao patrimônio do imóvel - cópia digitalizada;

- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por engenheiro civil caso emita laudo que comprove o dano permanente ao patrimônio do imóvel - cópia digitalizada;

- Comprovante de Pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - cópia digitalizada.

PRAZO MÁXIMO

60 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

A autorização é gratuita, devendo a pessoa proprietária ou possuidora da área particular arcar com os custos da execução.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço por meio de algum dos canais de atendimento; 

2) A solicitação é recebida no Núcleo de Avaliação de árvore em área Interna - NAI da Subprefeitura correspondente;

3) O técnico da Subprefeitura irá verificar e apreciar o laudo técnico apresentado;

4) Será emitida e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a autorização (deferimento) ou recusa (indeferimento) para a execução do  serviço;

5) Fiscalização por agente público para verificar se foi realizado o plantio de uma nova árvore em substituição;

LEGISLAÇÃO

- Lei Federal nº 10.406/2002 - Código Civil - art. 1.283 sobre árvores entre dois imóveis vizinhos (link direciona para portal externo);

- Lei Municipal 14.141/2006 - Publicidade dos processos administrativos (link direciona para portal externo);

- Lei Municipal nº 10.365/1987 - Corte e poda de árvores (link direciona para portal externo);

- Decreto Estadual nº 39.743/1994 - Altera o Decreto Estadual nº 30.443/1989, relativo a árvores imunes a corte (link direciona para portal externo);

- Decreto Estadual nº 30.443/1989 - Considera patrimônio ambiental e declara imunes a corte árvores no município de São Paulo (link direciona para portal externo);

- Decreto Municipal nº 42.239/2002 - Responsabilidade das Prefeituras Regionais para execução do serviço (link direciona para portal externo);

- Decreto Municipal nº 26.535/1988 - Regulamenta a Lei Municipal nº 10.365/1987, relativa a corte e poda de árvores (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Caso a(s) árvore(s) esteja(m) inserida(s) em área considerada Vegetação Significativa e classificadas como Patrimônio Ambiental pelo Decreto Estadual nº 30.443/1989 , a solicitação será encaminhada para análise e aprovação da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA).

Caso a(s) árvore(s) esteja(m) localizada(s) em área de preservação a solicitação será encaminhada para análise e aprovação da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA) e ao órgão de preservação competente (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico - CONDEPHAAT ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 11/02/2020

Atualizado em: 31/08/2023

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