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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Precatórios – Compensar débito inscrito em dívida ativa com precatórios

O QUE É

É o pedido sobre a compensação, com precatório(s), algum débito inscrito em dívida ativa.

A dívida ativa é composta por débitos já vencidos e não pagos pelo cidadão para a Prefeitura. Uma vez inscrito o débito em dívida ativa, o valor será cobrado por ação judicial ou outros meios como protesto, inclusão no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), etc.

Precatório é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça para cobrar da União, do Estado e/ou do Município, bem como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

QUANDO SOLICITAR

Sempre que alguém quiser pagar um débito que foi inscrito na dívida ativa até o dia 25 de março de 2015 por meio de um requerimento de compensação, oferece um precatório como pagamento. O requerimento de compensação pode ser solicitado nos períodos estabelecidos pela Procuradoria Geral do Município. Atenção! O último período para apresentação de propostas foi encerrado no dia 30 de setembro de 2019. Atualmente, não se encontra aberto o período para apresentação de requerimento de compensação.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa que tenha dívida ativa com a Prefeitura de São Paulo, desde que tenha sido inscrita até o dia 25 de março de 2015, e queira quitá-la com um precatório.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Requisitos necessários:

Para solicitar a compensação de débitos com precatórios é obrigatório o uso da Senha Web. Caso não possua senha web, clique aqui para cadastrar -  link direciona para portal externo);

Se esqueceu a sua web, clique aqui para recuperar (link direciona para portal externo.

Documentos a serem apresentados:

Para comprovar a legitimidade do(a) advogado(a) é correta representação:

- Documento de identificação da pessoa solicitante ou de seu representante legal, em que constem os números do RG e do CPF – Cópia digitalizada;

- Contrato Social, Estatuto Social, ou Certidão do Empresário Individual, em caso de pessoa jurídica – Cópia digitalizada;

- Atos comprobatórios de sucessão empresarial, se for o caso – Cópia digitalizada;

- Comprovante de endereço atualizado da pessoa solicitante ou de seu representante legal – Cópia digitalizada;

- Procuração atualizada outorgada ao(à) advogado(a), com poderes específicos para a realização do ato – Cópia digitalizada;

- Carteira profissional do(a) advogado(a) – Cópia digitalizada;

- Ato constitutivo da sociedade de advogados – Cópia digitalizada;

- Autorização do(a) advogado(a) originário(a) com a compensação, se for o caso – Cópia Digitalizada.

Em caso de herdeiro(a) (causa mortis):

- Pedido de habilitação dos(as) herdeiros(as). Esse pedido é feito no processo judicial, no caso de falecimento da pessoa titular, com a identificação dos(as) herdeiros(as) e a distribuição dos respectivos quinhões (divisão do valor do precatório entre os/as herdeiros/as). Esse processo serve para reconhecimento dos herdeiros e para autorização de que passem a ser os/as titulares do precatório. - Cópia digitalizada;

- Decisão judicial que aprovou a habilitação dos (as) herdeiros (as) – Cópia digitalizada;

- Ofício que comunicou a decisão judicial para a Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE) – Cópia digitalizada.

Em caso de cessão parcial ou total do crédito (venda do precatório):

- Instrumento de cessão (comprovante da alteração do/da titular do precatório por venda) protocolado e aprovado pelo Tribunal de origem, com a indicação do percentual cedido - Cópia digitalizada;

- Petição(ões) protocolada(s) no Tribunal de origem, informando a sequência de cessões, e as decisões que as aprovaram - Cópia digitalizada;

- Declaração emitida pelo(a) interessado(a), indicando que desconhece outras cessões do crédito que se pretenda compensar, sob as penas da Lei - Cópia digitalizada.

Em caso de compensação de crédito do(a) próprio(a) advogado(a):

- Contrato de honorários advocatícios, no caso de compensação de honorários contratuais - Cópia digitalizada;

- Autorização dos(as) contratantes do(a) advogado(a) com a compensação, no caso de compensação de verba honorária contratual que não esteja individualizada em relação ao valor principal - Cópia digitalizada;

- Certidão do cartório judicial atestando o valor dos honorários sucumbenciais (valores advocatícios pagos à outra parte da disputa judicial em caso de decisão desfavorável), caso não haja a sua individualização em relação ao valor integral do precatório - Cópia digitalizada;

- Comprovante de titularidade do débito - Cópia digitalizada.

Em caso de herdeiro (a) (causa mortis):

- Pedido de habilitação dos (as) herdeiros (as) (é um pedido feito no processo judicial, no caso de falecimento da/do titular original, para reconhecimento dos herdeiros e autorização para que eles/as agora passem a ser os/as titulares do precatório), com a identificação dos (as) herdeiros (as) e a distribuição dos respectivos quinhões (divisão do valor do precatório entre os/as herdeiros/as) - Cópia digitalizada;

- Decisão judicial que aprovou a habilitação dos (as) herdeiros (as) – Cópia digitalizada;

- Ofício que comunicou a decisão judicial para a Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE) – Cópia digitalizada.

Em caso de cessão parcial ou total do crédito (venda do precatório):

- Instrumento de cessão (comprovante da alteração do/da titular do precatório por venda) protocolado e homologado (aprovado) pelo Tribunal de origem, com a indicação do percentual cedido - Cópia digitalizada;

- Petição (ões) protocolada (s) no Tribunal de origem, informando a sequência de cessões, e as decisões que as homologaram (aprovaram) - Cópia digitalizada;

- Declaração emitida pelo (a) interessado (a) de que desconhece outras cessões do crédito que se pretenda compensar, sob as penas da Lei - Cópia digitalizada;

Em caso de compensação de crédito do (a) próprio (a) advogado (a);

- Contrato de honorários advocatícios, no caso de compensação de honorários contratuais - Cópia digitalizada;

- Autorização dos (as) contratantes do (a) advogado (a) com a compensação, no caso de compensação de verba honorária contratual que não esteja individualizada em relação ao crédito (valor) principal - Cópia digitalizada;

- Certidão do cartório judicial atestando o valor dos honorários sucumbenciais (valores advocatícios pagos à outra parte da disputa judicial em caso de decisão desfavorável), caso não haja a sua individualização em relação ao crédito (valor) integral do precatório - Cópia digitalizada;

- Comprovante de titularidade do débito - Cópia digitalizada.

PRAZO MÁXIMO

150 dias, podendo ser prorrogável por questões administrativas ou judiciais.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Programa Especial De Quitação De Precatórios (clique aqui para acessar - (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Realizar cadastro da Senha Web (link direciona para o portal externo);

2) Entrar em contato com seu(sua) advogado(a) para providenciar a delegação do acesso da sua Senha Web para ele(a).

Após a delegação do acesso, o(a) advogado(a) deverá seguir as seguintes etapas:

1) Acessar o site do programa Especial de Quitação de precatórios (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

2) Preencher o requerimento de compensação;

3) Anexar os documentos referentes à representação legal;

4) Selecionar um precatório cadastrado ou cadastrar um novo precatório que será usado para compensação;

5) Anexar documentos referentes ao precatório;

6) Selecionar a dívida ou cadastrar um débito não listado a ser compensado com os precatórios selecionados anteriormente;

7) Anexar documentos referentes à(s) dívida(s), se necessário;

8) Enviar o requerimento, clicando no botão “Formalizar”;

9) Emitir a guia de pagamento DAMSP;

10) Pagar a guia emitida para quitar os 8% restantes, bem como das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios;

11) Acompanhar o requerimento de compensação (clica aqui para acessar - link direciona para portal externo).

*O(s) precatório(s) poderá(ão) ser utilizado(s) para quitar até 92% do valor devido. O pagamento da parcela de 8% não compensada, bem como as custas processuais, despesas processuais, honorários advocatícios e eventuais custas do cartório deverá ser realizado em parcela única.

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 16.953/2018  - Institui o Programa Especial de Quitação de Precatórios e estabelece as condições para a sua execução (link direciona para Portal externo);

Decreto Municipal nº 58.767/2019  - Regulamenta a compensação prevista no artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), relativa ao Programa Especial de Quitação de Precatórios (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- Só é possível solicitar a compensação por meio de um(a) advogado(a).

- O(s) precatório(s) poderá(ão) ser utilizado(s) para quitar até 92% do valor devido. O pagamento da parcela de 8% não compensada, bem como as custas processuais, despesas processuais, honorários advocatícios e eventuais custas do cartório deverá ser realizado em parcela única.

- Caso o valor disponível para a compensação seja inferior a 92% do débito, o eventual saldo residual do débito poderá ser pago em parcela única ou em até 05 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas mensalmente pela variação da taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

- A compensação perderá sua validade quando:

a) não for cumprida qualquer exigência estabelecida pela Lei nº 16.953/2018 ou pelo Decreto nº 58.767/2019;

b) não houver o pagamento da parcela de 8% não compensada, bem como as custas processuais, despesas processuais, honorários advocatícios e custas do cartório, quando houver, em até 15 dias corridos contados da apresentação do requerimento de compensação;

c) não houver o pagamento da 1ª parcela ou da parcela única do saldo residual inscrito em dívida ativa, no prazo de 15 dias corridos a contar do conhecimento da aprovação do requerimento de compensação.

- Não é possível solicitar a compensação para débitos que se encontram incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), no Programa de Regularização de Débitos (PRD) e no Programa de Parcelamento de Multas (PPM). Caso o parcelamento tenha sido previamente rompido, é possível realizar a compensação.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Núcleo de Precatórios da Procuradoria Geral do Município (PGM);

Comissão Especial de Julgamento de Requerimentos de Compensação.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 23/04/2020

Atualizado em: 16/10/2024

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