Informações sobre Precatórios – Compensar débito inscrito em dívida ativa com precatórios
O QUE É
É o pedido sobre a compensação, com precatório(s), algum débito inscrito em dívida ativa.
A dívida ativa é composta por débitos já vencidos e não pagos pelo cidadão para a Prefeitura. Uma vez inscrito o débito em dívida ativa, o valor será cobrado por ação judicial ou outros meios como protesto, inclusão no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), etc.
Precatório é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça para cobrar da União, do Estado e/ou do Município, bem como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
QUANDO SOLICITAR
Sempre que alguém quiser pagar um débito que foi inscrito na dívida ativa até o dia 25 de março de 2015 por meio de um requerimento de compensação, oferece um precatório como pagamento. O requerimento de compensação pode ser solicitado nos períodos estabelecidos pela Procuradoria Geral do Município. Atenção! O último período para apresentação de propostas foi encerrado no dia 30 de setembro de 2019. Atualmente, não se encontra aberto o período para apresentação de requerimento de compensação.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que tenha dívida ativa com a Prefeitura de São Paulo, desde que tenha sido inscrita até o dia 25 de março de 2015, e queira quitá-la com um precatório.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos necessários:
Para solicitar a compensação de débitos com precatórios é obrigatório o uso da Senha Web. Caso não possua senha web, clique aqui para cadastrar - link direciona para portal externo);
Se esqueceu a sua web, clique aqui para recuperar (link direciona para portal externo.
Documentos a serem apresentados:
Para comprovar a legitimidade do(a) advogado(a) é correta representação:
- Documento de identificação da pessoa solicitante ou de seu representante legal, em que constem os números do RG e do CPF – Cópia digitalizada;
- Contrato Social, Estatuto Social, ou Certidão do Empresário Individual, em caso de pessoa jurídica – Cópia digitalizada;
- Atos comprobatórios de sucessão empresarial, se for o caso – Cópia digitalizada;
- Comprovante de endereço atualizado da pessoa solicitante ou de seu representante legal – Cópia digitalizada;
- Procuração atualizada outorgada ao(à) advogado(a), com poderes específicos para a realização do ato – Cópia digitalizada;
- Carteira profissional do(a) advogado(a) – Cópia digitalizada;
- Ato constitutivo da sociedade de advogados – Cópia digitalizada;
- Autorização do(a) advogado(a) originário(a) com a compensação, se for o caso – Cópia Digitalizada.
Em caso de herdeiro(a) (causa mortis):
- Pedido de habilitação dos(as) herdeiros(as). Esse pedido é feito no processo judicial, no caso de falecimento da pessoa titular, com a identificação dos(as) herdeiros(as) e a distribuição dos respectivos quinhões (divisão do valor do precatório entre os/as herdeiros/as). Esse processo serve para reconhecimento dos herdeiros e para autorização de que passem a ser os/as titulares do precatório. - Cópia digitalizada;
- Decisão judicial que aprovou a habilitação dos (as) herdeiros (as) – Cópia digitalizada;
- Ofício que comunicou a decisão judicial para a Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE) – Cópia digitalizada.
Em caso de cessão parcial ou total do crédito (venda do precatório):
- Instrumento de cessão (comprovante da alteração do/da titular do precatório por venda) protocolado e aprovado pelo Tribunal de origem, com a indicação do percentual cedido - Cópia digitalizada;
- Petição(ões) protocolada(s) no Tribunal de origem, informando a sequência de cessões, e as decisões que as aprovaram - Cópia digitalizada;
- Declaração emitida pelo(a) interessado(a), indicando que desconhece outras cessões do crédito que se pretenda compensar, sob as penas da Lei - Cópia digitalizada.
Em caso de compensação de crédito do(a) próprio(a) advogado(a):
- Contrato de honorários advocatícios, no caso de compensação de honorários contratuais - Cópia digitalizada;
- Autorização dos(as) contratantes do(a) advogado(a) com a compensação, no caso de compensação de verba honorária contratual que não esteja individualizada em relação ao valor principal - Cópia digitalizada;
- Certidão do cartório judicial atestando o valor dos honorários sucumbenciais (valores advocatícios pagos à outra parte da disputa judicial em caso de decisão desfavorável), caso não haja a sua individualização em relação ao valor integral do precatório - Cópia digitalizada;
- Comprovante de titularidade do débito - Cópia digitalizada.
Em caso de herdeiro (a) (causa mortis):
- Pedido de habilitação dos (as) herdeiros (as) (é um pedido feito no processo judicial, no caso de falecimento da/do titular original, para reconhecimento dos herdeiros e autorização para que eles/as agora passem a ser os/as titulares do precatório), com a identificação dos (as) herdeiros (as) e a distribuição dos respectivos quinhões (divisão do valor do precatório entre os/as herdeiros/as) - Cópia digitalizada;
- Decisão judicial que aprovou a habilitação dos (as) herdeiros (as) – Cópia digitalizada;
- Ofício que comunicou a decisão judicial para a Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE) – Cópia digitalizada.
Em caso de cessão parcial ou total do crédito (venda do precatório):
- Instrumento de cessão (comprovante da alteração do/da titular do precatório por venda) protocolado e homologado (aprovado) pelo Tribunal de origem, com a indicação do percentual cedido - Cópia digitalizada;
- Petição (ões) protocolada (s) no Tribunal de origem, informando a sequência de cessões, e as decisões que as homologaram (aprovaram) - Cópia digitalizada;
- Declaração emitida pelo (a) interessado (a) de que desconhece outras cessões do crédito que se pretenda compensar, sob as penas da Lei - Cópia digitalizada;
Em caso de compensação de crédito do (a) próprio (a) advogado (a);
- Contrato de honorários advocatícios, no caso de compensação de honorários contratuais - Cópia digitalizada;
- Autorização dos (as) contratantes do (a) advogado (a) com a compensação, no caso de compensação de verba honorária contratual que não esteja individualizada em relação ao crédito (valor) principal - Cópia digitalizada;
- Certidão do cartório judicial atestando o valor dos honorários sucumbenciais (valores advocatícios pagos à outra parte da disputa judicial em caso de decisão desfavorável), caso não haja a sua individualização em relação ao crédito (valor) integral do precatório - Cópia digitalizada;
- Comprovante de titularidade do débito - Cópia digitalizada.
PRAZO MÁXIMO
150 dias, podendo ser prorrogável por questões administrativas ou judiciais.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Realizar cadastro da Senha Web (link direciona para o portal externo);
2) Entrar em contato com seu(sua) advogado(a) para providenciar a delegação do acesso da sua Senha Web para ele(a).
Após a delegação do acesso, o(a) advogado(a) deverá seguir as seguintes etapas:
2) Preencher o requerimento de compensação;
3) Anexar os documentos referentes à representação legal;
4) Selecionar um precatório cadastrado ou cadastrar um novo precatório que será usado para compensação;
5) Anexar documentos referentes ao precatório;
6) Selecionar a dívida ou cadastrar um débito não listado a ser compensado com os precatórios selecionados anteriormente;
7) Anexar documentos referentes à(s) dívida(s), se necessário;
8) Enviar o requerimento, clicando no botão “Formalizar”;
9) Emitir a guia de pagamento DAMSP;
10) Pagar a guia emitida para quitar os 8% restantes, bem como das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios;
*O(s) precatório(s) poderá(ão) ser utilizado(s) para quitar até 92% do valor devido. O pagamento da parcela de 8% não compensada, bem como as custas processuais, despesas processuais, honorários advocatícios e eventuais custas do cartório deverá ser realizado em parcela única.
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal nº 58.767/2019 - Regulamenta a compensação prevista no artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), relativa ao Programa Especial de Quitação de Precatórios (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Só é possível solicitar a compensação por meio de um(a) advogado(a).
- O(s) precatório(s) poderá(ão) ser utilizado(s) para quitar até 92% do valor devido. O pagamento da parcela de 8% não compensada, bem como as custas processuais, despesas processuais, honorários advocatícios e eventuais custas do cartório deverá ser realizado em parcela única.
- Caso o valor disponível para a compensação seja inferior a 92% do débito, o eventual saldo residual do débito poderá ser pago em parcela única ou em até 05 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas mensalmente pela variação da taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
- A compensação perderá sua validade quando:
a) não for cumprida qualquer exigência estabelecida pela Lei nº 16.953/2018 ou pelo Decreto nº 58.767/2019;
b) não houver o pagamento da parcela de 8% não compensada, bem como as custas processuais, despesas processuais, honorários advocatícios e custas do cartório, quando houver, em até 15 dias corridos contados da apresentação do requerimento de compensação;
c) não houver o pagamento da 1ª parcela ou da parcela única do saldo residual inscrito em dívida ativa, no prazo de 15 dias corridos a contar do conhecimento da aprovação do requerimento de compensação.
- Não é possível solicitar a compensação para débitos que se encontram incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), no Programa de Regularização de Débitos (PRD) e no Programa de Parcelamento de Multas (PPM). Caso o parcelamento tenha sido previamente rompido, é possível realizar a compensação.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Núcleo de Precatórios da Procuradoria Geral do Município (PGM);
Comissão Especial de Julgamento de Requerimentos de Compensação.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 23/04/2020
Atualizado em: 16/10/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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