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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar violência e discriminação contra imigrante

Em caso de urgência ou de acontecimento em tempo real da violência, agressões e ofensas, orientamos que acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do telefone 190 e registre Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo.

O QUE É

Serviço responsável por receber, encaminhar e monitorar denúncias de violência e discriminação pessoal ou institucional devido à situação migratória, país de origem, gênero, orientação sexual e raça.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver violação aos direitos humanos devido à situação migratória, país de origem, gênero, orientação sexual e raça, como:

  1. Violência doméstica;
  2. Violência devido à orientação sexual ou a identidade de gênero;
  3. Racismo e/ou xenofobia.

PÚBLICO-ALVO

Pessoa imigrante ou pessoa que presencie violência e/ou discriminação contra imigrante.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Se a violência foi cometida por agente público;

- Endereço, data e horário aproximado da ocorrência;

- Descrição da ocorrência.

- Conforme art. 7º Decreto 57.533/2016, os documentos de identificação pessoais aceitos são: “documentos oficiais com foto, ainda que emitidos em país estrangeiro, ou comprovantes de solicitação da emissão de documentos, tais como passaporte, cédula de identidade do país de origem, Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, Protocolo de Solicitação do Registro Nacional de Estrangeiros, Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio e Carteira de Trabalho e Previdência Social”.

PRAZO MÁXIMO

30 DIA(s).

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços);

- Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (clique aqui para mapa);

Somente para pessoa imigrante - Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI-SP) – R. Major Diogo, 834 – Bela Vista – Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h (clique aqui para mapa).

Telefônico:

- Disque 100.

PRINCIPAIS ETAPAS

*As etapas serão diferentes quando o serviço for prestado pelo Disque 100.

1) Solicitar o serviço no Portal SP156 ou presencialmente;

2) Preencher o formulário, quando a denúncia for realizada no Portal SP 156;

3) A equipe técnica recebe a denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;

4) A equipe técnica encaminha denúncia, via ofício, ao órgão responsável por apuração;

5) A equipe técnica monitora o encaminhamento da denúncia e informa a pessoa que fez a denúncia sobre o resultado.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação no Portal SP156 pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Para acompanhar por meio do Portal SP156, clique aqui.

LEGISLAÇÃO

- Lei Federal nº 9.459/1997 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (clique aqui);

- Lei Municipal nº 16.478/2016 - Política Municipal para a População Imigrante (clique aqui);

- Decreto Municipal nº 57.533/2016 - Política Municipal para a População Imigrante (clique aqui);

- Portaria nº 002/SMDHC/2019 - Organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos (clique aqui).

OBSERVAÇÕES

Para informações referentes a direitos, programas e projetos para imigrantes, clique aqui.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), ela também poderá ser registrada na Ouvidoria Geral do Município (OGM) nos canais SP156.

Criado em: 05/04/2018

Atualizado em: 09/10/2019

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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