Informações sobre Solicitar alvará de desmembramento de lote
O QUE É
É o licenciamento destinado ao parcelamento do solo urbano quando não houver abertura ou adequação das vias de circulação existentes. A Prefeitura emite o Alvará de Desmembramento para que o desmembramento seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver necessidade de subdivisão física de imóveis e posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis.
PÚBLICO-ALVO
Proprietários(as) e/ou possuidores(as) de imóveis ou representante técnico(a) ou legal de imóveis.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:
-Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal;
- IPTU do ano em curso – cópia;
- RG e CPF de proprietários(as) - cópia;
- Título de propriedade registrado e atualizado;
- Projeto de desmembramento com situação atual e pretendida;
- Memorial descritivo – 3 vias;
- Caso o lote não pertença a Arruamento / Loteamento aprovado, apresentar também a certidão anterior à 01/11/1972;
- Se houver construção(ões), comprovantes de regularidade das construções (Planta de Conservação/Planta de Regularização com Auto de Regularização/Certificado de Regularidade da Edificação/Documento equivalente);
- Se o requerente for pessoa jurídica, apresentar Ficha de Breve Relato ou Contrato Social.;
- Se for espólio, apresentar Certidão de Inventariante.;
- Se tiver procurador, certidão registrada em cartório;
- Se o lote estiver localizado em Área de Proteção aos Mananciais deverá obter manifestação da Secretaria do Estado;
- Se o lote estiver localizado em área de preservação do patrimônio deverá obter manifestação CONPRESP e/ou CONDEPHAAT.
PRAZO MÁXIMO
180 dias, período que poderá ser estendido devido à estrutura e às prioridades de atendimento da Subprefeitura competente.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
O valor é calculado conforme o m²: 0,15% UFM /m².
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para os endereços);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Protocolar o pedido nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou em uma das unidades do Descomplica;
2) O processo (pedido) será remetido às instâncias recursais;
3) Após a análise, o despacho de deferimento ou indeferimento será publicado no Diário Oficial da Cidade.
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº16.402/2016 (clique aqui);
Decreto Municipal nº57.558/2016 (clique aqui);
Portaria SEL n°15/2016 (clique aqui);
Portaria Conjunta nº1/2014 – SEL (SMDU/SEL/SMSP) (clique aqui);
Lei Municipal nº10.395/1987 (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
Este procedimento tem finalidade diferente do desdobro fiscal de imóveis, que trata da subdivisão de impostos e é efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda ( SF).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).
Criado em: 14/08/2019
Atualizado em: 10/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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