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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Imigrante - Atendimento especializado para defesa de direitos

O QUE É

Serviço responsável por oferecer atendimento especializado multidisciplinar para a população imigrante, independentemente de sua situação documental ou país de origem, para orientação sobre documentação, inclusão produtiva, assistência jurídica, assistência social, acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade, orientação sobre políticas sociais e programas de transferência de renda, orientações sobre a rede de acolhida municipal, orientações para bancarização e encaminhamento de denúncias de violações de direitos humanos. 

No Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI-SP), os serviços são oferecidos em pelo menos sete idiomas: português, espanhol, francês, inglês, lingala, árabe e quéchua.

QUANDO SOLICITAR

O serviço deve ser solicitado sempre que necessárias:

  • Orientações sobre regularização migratória;
  • Encaminhamento para emissão de documentos: CTPS, CPF, passaporte para refugiados, passaporte para criança brasileira, entre outros;
  • Orientações sobre acesso aos serviços públicos e programas de benefício social (saúde, assistência, trabalho, educação, habitação, programas de transferência de renda, etc.);
  • Encaminhamento para Centros de Acolhida (exclusivo ou preferencial para imigrantes);
  • Orientações para abertura de contas em bancos;
  • Encaminhamento para cursos de língua portuguesa e cursos profissionalizantes;
  • Orientação sobre direitos educacionais e validação de certificados de conclusão de curso em outros países;
  • Intermediação com escolas para matrícula;
  • Orientações sobre o acesso ao Ensino Superior;
  • Elaboração de CV e orientação sobre direitos trabalhistas e a rede pública de apoio ao empreendedor e trabalhador;
  • Acompanhamento para requerimento de Benefício de Prestação Continuada junto ao INSS;
  • Encaminhamento para atendimento jurídico junto à Defensoria Pública da União (DPU) em casos de:
  1. Questões trabalhistas;
  2. Validação de diplomas (casos de burocracia ou irregularidades no procedimento de universidades federais);
  3. Bancarização (problemas com bancos federais que não possam ser resolvidos de forma administrativa ou em negociação);
  4. Isenção de taxa para regularização migratória;
  5. Benefício de Prestação Continuada/LOAS;
  6. Petição de juiz para cópia de passaporte de pessoa em conflito com a lei, apoio para emissão de atestado de antecedentes criminais do país de origem;
  7. Acompanhamento de caso de reunião familiar LGBT.
  • Orientações sobre acesso ao trabalho e trabalho decente;
  • Encaminhamento de denúncias de violência e discriminação contra imigrantes;
  • Encaminhamentos para serviços de atendimento à mulher imigrante;
  • Encaminhamento de denúncias de imigrantes submetidos a trabalho escravo contemporâneo;
  • Encaminhamento de denúncias de imigrantes submetidos a tráfico de pessoas.

PÚBLICO-ALVO

Pessoa imigrante que necessite de orientações sobre regularização migratória e/ou acesso a direitos e serviços públicos.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Não há requisitos.

PRAZO MÁXIMO

30 DIA(s).

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços);

- Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (clique aqui para mapa);

Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI-SP) - R. Major Diogo, 834 – Bela Vista – Atendimento de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h (clique aqui para mapa);

Telefônico (para agendamento):

- Ouvidoria de Direitos Humanos - (11) 3104-0701.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar serviço presencialmente ou agenda-lo por telefone;

2) No horário agendado, a equipe técnica fará escuta humanizada e qualificada do relato;

3) Caso identifique a necessidade, a equipe técnica elaborará plano de intervenção para a situação;

4) Se necessário, a equipe técnica acionará outros órgãos e encaminhará a pessoa a outros atendimentos;

5) Em casos de denúncia, a equipe técnica encaminhará ao órgão responsável por apuração, acompanhará o encaminhamento e informará a pessoa atendida sobre o resultado.

LEGISLAÇÃO

- Lei Municipal 16.478/2016 - Política Municipal para a População Imigrante (clique aqui);

- Decreto Municipal nº 57.533/2016 - Política Municipal para a População Imigrante (clique aqui);

- Portaria nº 002/SMDHC/2019 - Organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos (clique aqui).

OBSERVAÇÕES

Documentos válidos em território nacional:

Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) – antigo Registro Nacional de Estrangeiros (RNE)

A Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) substituiu o antigo  Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) que também era conhecido como Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE). Trata-se do o documento de identidade das/os imigrantes no Brasil. O documento é solicitado e renovado na PF. Em caso de perda/roubo é necessário registrar um boletim de ocorrência (B.O.) e solicitar a segunda via na PF.

Protocolo de Solicitação de Refúgio

A Lei Brasileira de Refúgio (Lei 9.474/1997) considera como refugiada/o todo indivíduo que sai do seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas imputadas, ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no seu país de origem. O direito de solicitar refúgio é universal.

O Protocolo de Solicitação de Refúgio é o documento que regulariza a estadia da/o migrante que solicitou refúgio no Brasil enquanto a decisão é tomada pelo CONARE – Comitê Nacional para os Refugiados. Segundo a Resolução Normativa do CONARE 18/2014, o protocolo é um documento legal e funciona como documento de identidade da/o migrante. Com o protocolo a/o migrante torna-se beneficiário de direitos e pode obter CPF, CTPS, abrir conta bancária, acessar os serviços de saúde pública e educação (incluindo formação profissionalizante). Qualquer negação desses direitos é compreendida como violação dos direitos da/o migrante.

É importante verificar a validade e renová-lo no prazo!

CPF – Cadastro de Pessoa Física

O CPF é o cadastro da pessoa física no Brasil. A solicitação é feita em qualquer agência da Receita Federal, mediante pagamento de taxa. Também é possível solicitar o CPF em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. A retirada do numero do CPF se faz na Agência da Receita Federal do Shopping Light. Para solicitar o CPF deve-se estar em situação migratória regular. Menores de 16 anos devem apresentar documentação de um dos pais ou responsável legal.

CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social para Migrantes

É o documento de trabalho no Brasil. Ele pode ser solicitado por qualquer pessoa maior de 14 anos que esteja em situação migratória regular. Para tirar a CTPS é necessário ir até a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou à Gerência Regional mais próxima.    

Outros Protocolos e documentos estrangeiros

Nos termos do Decreto 57.533 de 2016, para fins de identificação em serviços públicos municipais, participação em editais e nas eleições para órgãos colegiados públicos municipais serão aceitos documentos oficiais com foto, ainda que emitidos em país estrangeiro, ou comprovantes de solicitação da emissão de documentos, tais como passaporte, cédula de identidade do país de origem e Protocolo de Solicitação do Registro Nacional Migratório.

Importante destacar que a ausência desses documentos não impede o acesso a direitos e serviços públicos.

Para informações referentes a direitos, programas e projetos para imigrantes, clique aqui.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), ela também poderá ser registrada na Ouvidoria Geral do Município (OGM) nos canais SP156.

Criado em: 05/02/2018

Atualizado em: 11/06/2024

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