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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Transporte Escolar Gratuito - TEG

O QUE É
O Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito (TEG) foi criado para garantir aos estudantes o acesso às escolas municipais de forma gratuita. O transporte leva as crianças de suas residências até as escolas e/ou instituições parceiras de educação especial e, depois, de volta para casa. É obrigatória a presença do responsável no momento do embarque dela no transporte escolar e no retorno, no horário e local estabelecidos.

QUANDO SOLICITAR
Não é necessário fazer solicitação. O sistema de matrícula classifica automaticamente os estudantes que têm direito ao Programa cruzando os dados cadastrais com os critérios de atendimento. O responsável saberá se o(a) estudante tem direito ao transporte escolar gratuito após a matrícula e/ou da rematrícula.

PÚBLICO-ALVO
- Estudantes da Rede Municipal que tenham até 11 anos de idade, considerando a data base 31/01, e que, pelo critério de distância, morem a partir de 1,5 quilômetros da Unidade Educacional na qual estiverem regularmente matriculados, considerando a rota a pé, desde que não haja indicação de preferência de Unidade;

- Para estudantes com deficiência, transtornos educacionais globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, não há limite de faixa etária a ser atendida. São atendidos também irmãos de estudante com deficiência (desde que dentro da faixa etária e matriculados no mesmo período) e estudantes que tenham em seu trajeto para a escola barreira física sem possibilidade de rota alternativa, além de estudante com doença crônica devidamente comprovada por laudo médico, que indique a necessidade de transporte.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Requisitos para ter direito ao Transporte Escolar Gratuito:

- Ser estudante da Rede Municipal de Ensino;

- Ter até 11 anos ou, para estudantes mais velhos, possuir deficiência, transtornos educacionais globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação ou doença crônica devidamente comprovada por laudo médico, ou ainda, ser irmã(o) de estudante com deficiência (desde que dentro da faixa etária e matriculados no mesmo período e unidade escolar);

- Morar a mais de 1,5 quilômetros da Unidade Educacional na qual o(a) estudante está matriculado, desde que não haja indicação de preferência de unidade escolar, considerando a rota a pé ou ter em seu trajeto para a escola barreira física cadastrada (link) sem possibilidade de rota alternativa.

PRAZO MÁXIMO

Dentro do ano letivo.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Não é necessário fazer solicitação. 
Caso a pessoa responsável tenha dúvida se tem ou não direito ao transporte escolar gratuito, consulte a unidade escolar na qual a criança está matriculada (clique aqui para consultar os endereços e telefones - link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) A escola mantém as informações cadastrais dos(as) estudantes atualizadas, para identificação e classificação automática do público que tem direito ao benefício;

2) A escola entra em contato com a família para verificar o interesse no transporte escolar gratuito;

3) Em caso afirmativo, a família escolherá o condutor, com possibilidade de atendimento na rota e assento disponível no veículo.

LEGISLAÇÃO
Instrução Normativa SME nº 6 de 24 de março de 2023 (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÕES
- Caso os(as) responsáveis optem por manter o(a) estudante matriculado em unidade distante mais de 1,5 km de sua casa por PREFERÊNCIA da família (ou seja, havia vaga em escola municipal mais próxima, mas a família optou por outra unidade), o(a) estudante não será incluído no Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito (TEG).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Educação – SME

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 06/03/2017

Atualizado em: 10/06/2024

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